Fonte do vídeo: Youtube
O art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao disciplinar o crime de embriaguez ao volante, não insere como elemento normativo do tipo o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo (taxa de alcoolemia), como se vê em sua descrição legal:
“Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: [...]”
Ao definir a infração administrativa, porém, o art. 165 do CTB tolerava a presença de até 6 decigramas de substância alcoólica por litro de sangue:
“Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica: [...]”
Quanto ao crime, havia duas posições:
1.ª) Não há o delito do art. 306 quando a presença de álcool ou substância análoga no sangue não ultrapassa 6 decigramas por litro. [1]
2.ª) O tipo delituoso do art. 306 exige apenas que o sujeito conduza veículo automotor de forma anormal, “sob a influência de álcool”, não havendo limite legal, de modo que existe crime na hipótese, por exemplo, de o sujeito dirigir um automóvel, irregularmente, sob a influência de 5 decigramas de substância etílica por litro de sangue. Segundo o mesmo princípio, não há crime quando o motorista, embora provada a presença de mais de 6 decigramas por litro de sangue, dirige normalmente o veículo. Adotamos a segunda posição, entendimento seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) (ACrim n. 1.109.085, 10.ª Câm., rel. Des. Breno Guimarães, JTJ, 42:78). Não foi aceita durante a tramitação do Projeto de Lei n. 73/94, que deu origem à Lei n. 9.503/97, a proposta de introdução na figura típica do limite legal de tolerância. [2]
Coronel Sergio bebeu um pouco fora do limite colidiu o carro dele no fundo de outro mais o pior não foi a batida foi o que o mesmo fez em via publica mixou na rua caia no chão bebado esculhambava com todos na frente da guarnições da RP e CPTRAN foi chamado o coronel Lobo corregedor aonde teve a paciência conseguiu desarmar o coronel Sergio, numa boa foi deixado pelo coronel a arma em cima do banco do carro para que a guarnição da RP comandada pelo CB Moises por determinação do superior o coronel Lobo para pegar a arma do Coronel Sergio em cima do banco do carro do mesmo, mais isso só foi possivel depois de muita negociação do Coronel Lobo, e aturar o Coronel Sergio falando o que queria e achava de falar tudo tudo mais nada de bom as palavras.
Faltava com respeitos com quem estava presente até com uma senhora nem media palavras essa que prefiro não publicar pelo respeito aos quem acessam o site.
O coronel em outro ano que já passou prendeu cerca de 17 militares pelo motivo que os mesmo não queria dirigir as viaturas, viaturas essas que os militares estavam com habilitação vencidas como manda a lei.
Fonte: Sandoval Notícias (http://www.sandovalnoticias.com.br/?p=9063#sthash.FuAJqu8G.dpuf)
Esse Cel. Sérgio é uma figura, é a lei, não foi pago a fiança infelizmente é isso que o código de trânsito faz. Punições tinha que serem mais severas enquanto persistir essas leis velhas fica tudo como está, se fosse um praça seria a mesma coisa, só que teria mais repercursão e os próprios praças seriam contra, pernace do jeito que está, essas leissssss.
ResponderExcluirO vídeo sumiu. Socorro!!!!!!! Querem esconder o vídeo.
ResponderExcluirparabéns a AMESE por nao esconder esse tipo de coisas que acontecer aquir em sergipe.
ResponderExcluirAmese
ResponderExcluirPor que essa música? queria ouvir desde início o que o senhor(justiça) diz... ahhhh Deve ser lindo isso, disseram que falou até em ânus, de quem o ano mermo?????????? Pq será que ele disse isso, falou no ano dos outros hein???? estranho isso.
ResponderExcluirEra o Cel. Lobo que estava ali era? Com toda aquela paciência diante de tamanha alteração? Triste em vê-lo agindo desses jeito, pois comigo no QCG. por nada ele mim ameaçou em prender-me mim instigou para ver se eu respondia na ganancia de mim flagrantear, pensei q ele era o Cel. rígido mesmo mas depois do q vejo sei q só era pq sou subordinado. Triste ver agindo assim, se fosse praça isso não seria da mesma forma
ResponderExcluirSE NÃO FOSSE UM POLICIAL MILITAR CERTAMENTE SAIRIA ALGEMADO.PARABENS POLICIA MILITAR SERGIPANA.
ResponderExcluirQue decepção esse Ten-Cel Sérgio!
ResponderExcluirSe fosse um pracinha, logo sseria algemado. O coronel Lobo foi muito Fraco!
ResponderExcluirVamos agradecer a Deda essa soberba de alguns policiais só pq estão com o contra-cheque gordo em contradição com o tamanho do ESTado. O serviço de segurança pública melhorou??????????
ResponderExcluiresse suposto coronel e um
ResponderExcluirSe a sociedade analisar vai descobri que maior parte dos coronéis são semi analfabetos. Façam uma pesquisa para ver quantos tem o nível superior. Para o governador apoiar um projeto de carreira é necessário que seja DO ZERO, POIS SERÁ UMA PORÇÃO DE SEM ESTUDOS PARA FAZER BARBARIDADES, COMO ESSA ÚLTIMA, DESSE TAL SÉRGIO. O NOME CEL DEVERIA PESAR NOS ESTUDOS.
ResponderExcluirTodos os cometarios trata-se de uma autoridade policial,cabo,sargento etc...
ResponderExcluirAgora eu te pergunto se ai fosse um civil,ou um cidadão comum,,,
Os propios policiais que ai estão já tinha dado umbocada de tabefe,,,Este é o nosso pais
nem sempre o estudo tema ver,a suberba e a ingnorancia parte do principio da autoridade,em Sergipe até olhar feio para um policial você apanha...e temmuitos policiais com nível superior...
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