O procedimento, de autoria da Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, foi motivado por manifestações de moradores que relataram forte odor decorrente do funcionamento da estação vizinha, o qual invade as áreas comuns e o interior das residências. Perícias técnicas e laudos ambientais anexados ao procedimento pelo MPSE confirmam que a emanação frequente desses gases gera severos incômodos e riscos à saúde da comunidade, podendo provocar mal-estar, dores de cabeça, tonturas, náuseas e estresse psicológico.
As investigações apontaram o descumprimento de normas federais de planejamento urbano que exigem um distanciamento mínimo de 250 metros entre unidades habitacionais e estações de tratamento abertas. Embora a construtora alegue a regularidade das licenças obtidas perante o município, constatou-se que o projeto do residencial foi aprovado pela Emurb em outubro de 2017, meses após a entrada em vigor da Portaria nº 269/2017 do Ministério das Cidades, que já proibia tais edificações dentro do raio fixado de restrição sanitária.
Diante do cenário de degradação ambiental e prejuízo à qualidade de vida, o Ministério Público pede a condenação dos réus para sanar os problemas estruturais enfrentados pela comunidade. Entre as obrigações solicitadas, requer-se que a MRV Engenharia adote medidas tecnológicas definitivas para a total eliminação ou neutralização dos odores. A ACP também requer a condenação dos réus na obrigação de indenizar cada condômino afetado pelo valor despendido na aquisição dos imóveis, devidamente corrigido.
A Ação Civil Pública protocolada segue agora para a devida apreciação e julgamento do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Fonte: MP/SE

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