terça-feira, 27 de maio de 2014

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE OBTÊM VITÓRIA EM HABEAS CORPUS QUE MODIFICA A ORDEM DO INTERROGATÓRIO NA JUSTIÇA MILITAR, MOSTRANDO MAIS UMA VEZ SEU TRABALHO EM PROL DO ASSOCIADO.


A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal da entidade, obteve mais uma vitória para dois associados, através de uma habeas corpus impetrado em favor do Capitão Ildomário Gomes e do Ten. Lucas Neves.

Os dois oficiais estão sendo acusados de supostamente serem os autores do "Blog do Capitão Mano", tendo sido designada audiência para interrogatório dos mesmos no dia 16/04/2014, momento em que esta defesa utilizou da palavra requerendo o seguinte:   "A Defesa de Ildomário Santos Gomes, ora acusado, entende que a qualificação e interrogatório logo após o recebimento da denúncia é um ato que prejudica a defesa deste. Em recente decisão, o egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu o princípio da maior proteção à defesa, derrogando o princípio da especialidade, conforme HC n. 115698, cujo Relator foi o Min. Luiz Fux, julgado pela 1ª Turma em 25.06.2013, processo eletrônico DJ-e 158, divulgado em 13.08.2013 e publicado no dia 14.08.2013. Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, aliado ao evidente prejuízo à defesa do denunciado, torna-se necessário evitar que tal ato se consume, motivo pelo qual rogamos pelo deferimento de imediato do presente pedido. Pede e espera deferimento".

Os juízes militares, indeferiram o requerimento para que o interrogatório fosse feito no final do processo, tendo na oportunidade os acusados utilizado do direito constitucional de permanecer calado.

Inconformado com a decisão o Dr. Márlio Damasceno impetrou um habeas corpus, pedindo que o interrogatório fosse anulado e que, ao final do processo, após a oitiva de todas as testemunhas, fosse realizado o interrogatório dos oficiais acusados, em prol do princípio da ampla defesa e do contraditório.

Nesta segunda, dia 26, a Câmara Criminal, através da Drª. Bethzamara Rocha Macedo (Juíza de Direito Convocada em substituição a Desembargador), concedeu a liminar, determinando que seja feito novo interrogatório dos acusados, ao final do processo, abrindo um novo precedente na Justiça Militar Estadual, porém, já consagrado através de decisões perante o STF.

Confiram abaixo a decisão proferida pela Câmara Criminal que concedeu a liminar ao Capitão Ildomário Gomes e ao Ten. Lucas Neves:

Processo nº 201400311547

Impetrante:  MARLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO
  
Paciente:   ILDOMARIO SANTOS GOMES 
Advogado: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - 2150/SE
Paciente:   LUCAS NEVES SANTOS 
Advogado: MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - 2150/SE

Vistos.

O advogado MARLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO impetrou habeas corpus em favor de LUCAS NEVES SANTOS e ILDOMARIO SANTOS GOMES qualificados na inicial mandamental, alegando a existência de constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, a quem aponta como autoridade coatora. 

Relata que os pacientes respondem a ação penal nº201420600124 no juízo supracitada por serem acusados de pratica de crimes militares dentre eles a publicação indevida e calúnias a militares e que em 16/02/2014 iniciou-se a instrução com o interrogatório e qualificação dos réus em afronta ao princípio da ampla defesa e contraditório. 

Prossegue relatando que a defesa dos pacientes, quando da primeira audiência, requereu ao Conselho Especial de Justiça Militar a aplicação da inovação introduzida pela Lei 11.719/2008 ao art. 400 do CPP, para o interrogatório dos denunciados ocorresse no final da instrução criminal, entretanto o pleito foi indeferido pelo Conselho Permanente da Justiça Militar.

Entende que a qualificação e interrogatório logo após o recebimento da denúncia é um ato que prejudica a defesa deste. Ratifica que a Corte Federal tem determinado a aplicação subsidiária do art. 400 do CPP ao Código de Processo Penal Militar. Acrescenta que o art. 400 do CPP com a redação dada pela lei 11.719/2008 fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução criminal. 

Colaciona jurisprudência do Supremo Tribunal de Federal no qual a corte se posiciona de forma diferente do Conselho Especial de Justiça Militar do Estado de Sergipe, entendendo a qualificação e interrogatório como uma forma de defesa do denunciado a ser realizado como derradeiro ato. 

Por fim, pugna, liminarmente, pela concessão da ordem para determinar a suspensão do processo que inclusive conta com audiência marcada para 14 de julho de 2014 com objetivo de oitiva das testemunhas e no mérito pela nulidade da qualificação e interrogatório já realizada e em conseqüência todos os atos processuais posteriores.

Anexou documentos. 

Tudo visto e examinado, decido.

Dentro dos limites da cognição sumária initio litis, de fato, abstraídos os elementos fáticos que envolvem a ação penal promovida em face dos Pacientes que são relativos ao mérito, cujo exame é defeso nessa via mandamental, observa-se, a priori, que o cerne da questão deste Writ pauta-se no pleito de suspensão do processo em liminar e no mérito pugna pela nulidade a audiência de interrogatório já realizada. 

In casu, o Conselho Permanente de Justiça da 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju rejeitou em 16/04/2014, o requerimento da defesa quanto à realização do interrogatório do paciente ao final da sessão de julgamento, negando aplicação do art. 400 do Código de Processo Penal, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 

Em relação ao pleito de suspensão do processo nº 201420600124, não verifico razão para tal medida. 

Observa-se, nos autos, que o advogado Marlio Damasceno Conceição formulou o pleito liminar de suspensão da ação penal em curso, sob alegação de prejuízo a defesa dos suplicantes. Ora, nesta fase processual não encontro motivos que impliquem na necessária suspensão do feito. 

Melhor sorte assiste ao impetrante, no tocante a hipótese de concessão de transferência do interrogatório dos suplicantes como ato final da instrução. Explico. 

Com efeito, discute-se a aplicabilidade do art. 400 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, a procedimento penal de índole especial. Fundamenta seu pedido com espeque no julgamento da Ação Penal nº 528, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que o aludido dispositivo do CPP deveria ter aplicação também nos processos criminais originários da Corte, regrados pelas normas especiais definidas na Lei nº 8.038/90. 

Na hipótese aqui versada, quer-se saber se o art. 400 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, aplica-se também ao processo criminal militar, em detrimento do princípio da especialidade.         

Não vejo como entender de forma diversa. As razões para tanto foram explicitadas de forma lapidar pelo Ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do caso pioneiro sobre a matéria. Vale transcrever suas palavras pedagógicas: 

(…) afirmar que é essencial aos sistemas processuais respeitarem à plenitude o direito de defesa e ao contraditório afigura-se, no mínimo, despiciendo, pois tais premissas encontram-se assentadas não apenas no ordenamento pátrio, mas revelam-se como alguns dos mais caros valores do Estado Democrático de Direito, assim sendo reconhecido pela grande maioria das nações civilizadas.

Nessa linha, parece-me relevante constatar que, se a nova redação do art. 400 do CPP possibilita ao réu exercer de modo mais eficaz a sua defesa, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído no art. 7º da Lei 8.038/90, em homenagem aos princípios constitucionais aplicáveis à espécie.

Ora, possibilitar que o réu seja interrogado ao final da instrução, depois de ouvidas as testemunhas arroladas, bem como após a produção de outras provas, como eventuais perícias, a meu juízo, mostra-se mais benéfico à defesa, na medida em que, no mínimo, conferirá ao acusado a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que, não raramente, afloraram durante a edificação do conjunto probatório.

Assim, caso entenda-se que a nova redação do art. 400 do CPP propicia maior eficácia à defesa, penso que deve ser afastado o previsto no art. 7º da Lei 8038/90, no concernente à designação do interrogatório.



Quando do julgamento o ministro ressaltou a importância da nova sistemática processual introduzida no CPP para a promoção da máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV), corolários elementares do devido processo legal (CRFB, art. 5º LIV) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, caput ). 

Neste talante, o interrogatório realizado ao final da instrução processual é medida indispensável à plenitude de defesa, na medida em que permite ao sujeito passivo da persecução penal manifestar-se sobre todas as provas coligidas e, como indicado pelo Min. Ricardo Lewandowski, esclarecer divergências e incongruências que, não raramente, afloraram durante a edificação do conjunto probatório. 

Ora, a mesma racionalidade que inspirou a Corte no julgamento da AP nº 528 se aplica ao caso sob exame. 

Isso porque o art. 302 do Código de Processo Penal Militar (Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas) estabelece o interrogatório do acusado será feito no início do processo, impedindo-lhe de se manifestar direta e pessoalmente sobre todas as provas produzidas. Verifica-se, portanto, que a proteção do direito de defesa consubstanciada no art. 302 do Código de Processo Penal Militar é mais frágil do que aquela consagrada pelo atual art. 400 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008. 

Nesse cenário, o postulado da máxima eficácia dos direitos fundamentais (CRFB, art. 5º, §1º) reclama, tal como na AP nº 528, o afastamento da disciplina legal menos afeiçoada ao estatuto constitucional das garantias individuais, de sorte a prestigiar a opção legislativa que melhor concretize a intenção da Carta Constitucional.  

A Primeira Turma STF firmou entendimento a propósito do tema, no julgamento dos HHCC 115.530 e 115.698, DJe de 14/08/2012, cujas ementas ostentam o seguinte teor: 

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE USO E POSSE DE ENTORPECENTE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR (CPM, ART. 290). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA PENAL MILITAR (LEI N. 8.457/92). IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE GARANTIAS PRÓPRIAS E IDÔNEAS À IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CRIMINOSO. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO POR LAUDO PERICIAL SUBSCRITO POR UM ÚNICO PERITO. VALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 361 DO STF. PERITO OFICIAL. PRECEDENTES. INTERROGATÓRIO NAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ATO QUE DEVE PASSAR A SER REALIZADO AO FINAL DO PROCESSO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AÇÃO PENAL Nº 528). ORDEM CONCEDIDA.

1. A Lei nº 8.457/92, ao organizar a Justiça Militar da União criando os Conselhos de Justiça (art. 1º c/c art. 16) e confiando-lhes a missão de prestar jurisdição criminal, não viola a Constituição da República ou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), porquanto assegura a seus respetivos membros garantias funcionais idôneas à imparcialidade do ofício judicante, ainda que distintas daquelas atribuídas à magistratura civil.

2. O Enunciado nº 361 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Supremo Tribunal Federal não é aplicável aos peritos oficiais, de sorte que, na espécie, exsurge válido o laudo pericial assinado por um só perito da Polícia Federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: HC 95595, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 04/05/2010. HC 72921, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 21/11/1995).

3. O art. 400 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal, sendo certo que tal prática, benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais em trâmite perante a Justiça Militar, em detrimento do previsto no art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69, como corolário da máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV), dimensões elementares do devido processo legal (CRFB, art. 5º LIV) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, caput). Precedente do Supremo Tribunal Federal (Ação Penal nº 528 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. em 24/03/2011, DJe-109 divulg. 07-06-2011).

4. In casu, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército (5ª CJM) rejeitou, 27/02/2012, o requerimento da defesa quanto à realização do interrogatório do paciente ao final da sessão de julgamento, negando aplicação do art. 400 do Código de Processo Penal, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

5. Ordem de habeas corpus concedida para anular os atos processuais praticados após o indeferimento do pleito defensivo e permitir o interrogatório do paciente antes da sessão de julgamento, com aplicação subsidiária das regras previstas na Lei nº 11.719/08 ao rito ordinário castrense.

PROCESSUAL PENAL. INTERROGATÓRIO NAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ATO QUE DEVE PASSAR A SER REALIZADO AO FINAL DO PROCESSO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AÇÃO PENAL Nº 528, PLENÁRIO). ORDEM CONCEDIDA.

1. O art. 400 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal.

2. A máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CRFB, art. 5º, LV), dimensões elementares do devido processo legal (CRFB, art. 5º LIV) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, caput) impõem a incidência da regra geral do CPP também no processo penal militar, em detrimento do previsto no art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Ação Penal nº 528 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. em 24/03/2011, DJe-109 divulg. 07-06-2011).

3. Ordem de habeas corpus concedida.

Neste talante, não há razão para a suspensão do feito, entretanto é forçoso admitir a concessão da liminar, somente como objetivo de determinar a realização de novo interrogatório dos suplicantes, após o término da instrução, mantida o tramite processual que inclusive possui audiência designada para o próximo dia 14 de julho de 2014 no qual será colhido o depoimento das testemunhas. 

Sendo assim, concedo a liminar parcialmente, para determinar a realização de novo interrogatório dos réus, após o término da instrução. 

Notifique-se a autoridade indigitada como coatora para oferecer as informações necessárias no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.

Bethzamara Rocha Macedo
Juiz(a) de Direito

PRENDAM O TAXISTA E OS PMs, POR FAVOR!

Foi tudo invenção e ilusão de ótica

Pelo andar da carruagem o taxista que denunciou a tentativa de assalto por parte do enteado do secretário João Eloy e os policiais militares que fizeram a prisão inventaram tudo. O enteado tem 21 anos e o amigo que portava carteira falsa da SSP, 39 anos. Ou seja, não tem adolescente na história.

Não foi flagrante. Eles não tinham armas. Foi ilusão de ótica dos taxistas e dos policiais. Não tentaram assaltar o taxista, ele estava dormindo e teve um pesadelo. Tudo inventado.

E se fosse verdade alguém acredita que teria corporativismo na SSP? É claro que não a cúpula daria uma entrevista coletiva comunicando que todas as providências foram adotadas.

E o leitor acha que se o caso fosse verdade não seria tratado igual a todos os outros que envolve filhos e pais de família de boa índole?

Algum leitor já viu a SSP expor ma mídia  e envia release a imprensa com nomes e fotos de pessoas presas em flagrante com armas? É claro que não: todos são tratados da mesma forma. Afinal, se os filhos têm problemas, nos lares deles tem pais de famílias que merecem respeito e o tratamento igual. Ou seja, se o caso fosse verdade a SSP teria o tratamento igual, independente de ser filho de autoridade ou não.

E algum advogado tem exemplo de jurisprudência de algum “cidadão” preso em flagrante por portar ilegalmente arma de fogo dentro do carro? É claro que não. Se tiver é invenção da Internet. E isso inclui arma de uso restrito, que é algo natural.

Então caro leitor fica o dito pelo não dito: a culpa é do taxista e dos PMS que fizeram uma prisão arbitrária. Tudo invenção. O caso não existiu e por isso não poderia ser tratado com respeito.

E tem mais: tirando meia dúzia de jornalistas inventores (incluindo este blog), ninguém mais da sociedade deu crédito ao caso surreal.

Obs: E a ilusão foi tão grande que ontem, 27, o titular deste espaço sonhou que viu a matéria sendo divulgada na Record Nacional, no programa de Marcelo Resende e no Jornal Nacional da Rede Globo. Mas foi ilusão de ótica, nada aconteceu.

Instituição SSP e não o cidadão

Para deixar claro: neste episódio o que está em debate é a atuação da instituição SSP diante de um fato grave. O que parte da imprensa cobra é a ação e a isenção da instituição, através do secretário. Não é uma cobrança pessoal, mas da credibilidade da instituição através da isenção nas apurações. E um erro foi cometido ao não lavrar o flagrante dos dois envolvidos.

Isenção nas apurações

A repercussão da prisão do enteado do Secretário de Segurança Pública ganhou amplitude nacional, não poderia ser diferente, tamanha a ousadia deste jovem. Mas maior ousadia teve o delegado que, mesmo diante de tantas provas materiais (veículo, armas e munições) fez de um crime inafiançável, uma simples ocorrência corriqueira.E ainda para agravar toda a situação, desconsiderou o reconhecimento dos acusados feito pela vítima, e do reconhecimento das armas e do veículo.

Isenção nas apurações II

Ontem, em entrevista coletiva, as autoridades policiais da SSP não conseguiram explicar tamanha ousadia da segurança pública em rasgar a já tão desgastada legislação penal de nosso país. O Sistema Nacional de Armas - SINARM (LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003) é claro em seu artigo 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. O artigo fala por si só, dispensa comentários.

Isenção nas apurações II

Voltando as alegações das autoridades policiais, a que mais chamou atenção deste Blog foi a de que, se não fosse enteado do SSP não teria uma linha na imprensa, engano, não é todo dia que dois elementos são presos com 3 pistolas, um fuzil e farta munição, tudo de propriedade da SSP e de uso exclusivo das polícias. Seria noticiado na imprensa sim. Tanto que não apenas o Jornal Nacional, como o Cidade Alerta noticiaram, e em ambos os jornais com incredulidade na ação unilateral do delegado em soltar os acusados.Algumas questões ficam em aberto: Quem investigará o delegado João Eloy? Isenção?  Qual se ele ainda é o chefe de todos? Corporativismo?

Isenção nas apurações III

O que se observou em todas as entrevistas foi a ânsia de defender João Eloy, justificando-se o ocorrido pelo lado emocional. Declarou-se até que ele seria vítima de mais uma injustiça social. É preciso relembrar que um cidadão (taxista) ligou para o CIOSP, acionando a PM, denunciando um assalto, a PM faz busca e prendeu os elementos, conduziu a delegacia, o taxista reconheceu os assaltantes. Mas segundo a SSP, tem que ouvir as versões dos acusados em inquérito? Se fossem pobres mortais seriam presos em flagrante delito, mas o filho do SSP não pode ser preso.

Isenção nas apurações IV

Este Blog mantém a linha de independência, e solicita ao governador que afaste o SSP pra que as apurações transcorram com a maior isenção possível. E lembra ao Ministério Público que ele é o responsável pelo controle externo da atividade policial, e para isso, ele não precisa ser acionado.

Um exemplo envolvendo um pai de família

O jornalista Chico Freire lembrou ontem que há poucas semanas um sobrinho foi pego com maconha, foi preso e a foto enviada pela SSP para toda imprensa. O pai do rapaz é um funcionário de carreira de um estatal de ótima índole, mas não é autoridade. Ou seja, para alguns, pai de família tem que ser autoridade. O caso do enteado de João Eloy teve vários erros.  O flagrante foi legal, mas fizeram que não. Se não fosse filho de uma autoridade estaria preso até hoje. Ou não?

OAB/SE precisa defender o taxista? Tem que atuar neste caso

Cadê a OAB/SE para defender o taxista num assunto tão importante? A OAB/SE que cobra mais segurança não pode ficar omissa neste momento. Ontem, 26, a TV Sergipe o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, disse que o delegado plantonista errou ao não lavrar o flagrante e encaminhar a documentação para a Justiça. “Não cabe fiança diante das três modalidades, uso indevido de armas, uso indevido de documentação e tentativa de assalto”. Leia a matéria de ontem, 26, da Infonet com o taxista que sofreu a tentativa de assalto. Vítima prestou depoimento na Deplan e não houve flagrante. Em: http://www.infonet.com.br/cidade/ler.asp?id=158729&pagina=1

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

OS FILHOS (OU ENTEADOS) DO PODER. A SELETIVA APLICAÇÃO DAS LEIS NO BRASIL.

Rodrigo Constantino, colunista da revista Veja

Estamos acostumados com a velha “carteirada”, com a impunidade daqueles ligados ao poder, típica dos países que vivem sob o controle de homens, não de leis. Por aqui, as leis existem para alguns, não para todos. Há sempre aqueles que se julgam acima delas, e pelo visto conseguem se safar mesmo.

Foi o que aconteceu em Aracaju na madrugada deste domingo, quando o enteado do Secretario de Segurança Pública de Sergipe, o delegado João Eloy, foi preso e depois liberado. O jovem Ítalo Bruno Araújo Fonseca foi preso por policiais militares quando trafegava em um veiculo da SSP/SE de placa OEQ 6871. Ítalo estava em companhia de um homem identificado como Eduardo Aragão de Almeida que também teria sido detido pela policia.

Contra eles, segundo o ROP da PM, consta a acusação de tentativa de assalto alem de estarem portando armas de grosso calibre de uso restrito da segurança pública. Alem disso foi encontrado em poder do amigo de Ítalo, Eduardo Aragão de Almeida, uma carteira funcional da segurança pública falsificada.

Mesmo com todas as acusações que pesam sobre os jovens, segundo declarações do delegado Augusto César, ao portal Infonet, “não foi provado que os suspeitos tivessem cometidos os crimes e no início da manhã ambos foram liberados, com a presença de um advogado”.

Ao contrário do que diz o ROP da PM, o delegado diz ainda à Infonet que “esse rapazes foram presos com as armas dentro do carro e isso não é porte de armas. Além disso, não ficou provado que houve roubo porque dentro do carro não tinha nada que indicasse. Eles erraram, mas não achei prudente lavrar um flagrante de posse de arma. Já ouvi todas as partes, não apareceram vítimas, portanto eles foram liberados”.

Alguém acha que o tratamento seria o mesmo se o garoto não fosse enteado de quem é? O governo desarma a população ordeira, mas o enteado do Secretário de Segurança Pública de Sergipe pode andar armado? Será que haveria tanta benevolência assim se fosse um garoto qualquer, sem ligação alguma com o poder?

O duplo padrão é que mata. Um país sério precisa de igualdade perante as leis, a única igualdade desejável. A estátua da Justiça é cega justamente para não enxergar quem cometeu o delito ou praticou o crime. Eis um nobre ideal republicano e liberal: um governo de leis isonômicas válidas para todos, independentemente da classe, renda, cor ou sexo.

Como estamos longe desse objetivo! A comparação que Roberto DaMatta fez entre os Estados Unidos e o Brasil continua válida. Lá, se alguém for pego tentando burlar as regras, logo alguém vai dizer: “Quem você pensa que é?”. Aqui, se o mesmo acontece, o criminoso infla o peito e brada: “Você sabe com quem está falando?”

Fonte: Revista Veja

PRISÃO DO ENTEADO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DE SERGIPE É DESTAQUE NO CIDADE ALERTA. MARCELO RESENDE COMENTA O CASO.

O enteado do Secretário de Segurança Pública de Sergipe, João Eloy, foi preso portando pistolas, um fuzil e material de uso exclusivo da polícia. A PM chegou ao jovem através de denúncias de que ele e mais um amigo estariam praticando assaltos na zona sul da capital. Os jovens não foram presos. Veja o vídeo abaixo!



Fonte/Autor: r7.com - Rede Record

segunda-feira, 26 de maio de 2014

PRESO ENTEADO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA.


Vejam a reportagem exibida pelo TV Atalaia no Jornal do do Estado, clicando no link abaixo:

TAXISTA RECONHECE SUSPEITOS DE PRATICAR ASSALTOS COM ARMAS E VEÍCULOS DA SSP.


Assistam a reportagem exibida no SE Notícias 2ª edição da TV Sergipe, clicando no link abaixo:

PRESIDENTE DA OAB/SE DIZ QUE DELEGADO ERROU AO LIBERAR JOVENS PRESOS COM ARMAS DA SSP.


Confiram a reportagem exibida pela TV Sergipe, através do telejornal SE Notícias 2ª edição, clicando no link abaixo:

JORNALISTA CLÁUDIO NUNES: PRENDAM O TAXISTA E OS PMs, POR FAVOR! FOI TUDO INVENÇÃO E ILUSÃO DE ÓTICA.


O competente jornalista Cláudio Nunes promete amanhã, dia 27, mais um artigo bombástico acerca da prisão e liberação do enteado do Secretário de Segurança Pública Dr. João Eloy, com o seguinte título:  PRENDAM O TAXISTA E OS PMs, POR FAVOR! FOI TUDO INVENÇÃO E ILUSÃO DE ÓTICA.

Na tarde desta segunda-feira, o jornalista publicou diversos twitters na rede social, mostrando a indignação de toda a sociedade, inclusive com a repercussão nacional na Record, através do programa Cidade Alerta, quando o jornalista Marcelo Resende cobra uma posição do governador, além de ter sido destaque no telejornal da TV Sergipe.

Confiram abaixo os twitters publicados pelo jornalista Cláudio Nunes:

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  12 seg
Muitos políticos estão calados. Muitos radialistas e jornalistas estão calados. Este espaço não vai se calar. Amanhã, 27, tem mais.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  3 min
Cadê a OAB/SE para provocar o MPE? Ficará omissa neste momento? @oab_brasil. Caso enteado João Eloy.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  3 min
Não peçam p/ defender ou se omitir diante de uma bruta Ilegalidade. Sociedade sergipana Revoltada.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  4 min
2 pistolas 1.40 e um fuzil. O delegado o soltou Arma privativa da polícia Crime inafiacavel.Acorda Governador @jacksonbarreto_  Amanhã,27

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  6 min
Marcelo Resende faz diversos questionamentos a Evanílson Santana e fala do delegado plantonista

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  7 min
Acorda @jacksonbarreto_ Caso Eloy: Prendam o taxista e os PMs, por favor! Foi tudo invenção e ilusão de ótica. Amanhã, 27.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  8 min
Acorda Governador @jacksonbarreto_   Marcelo Resende cobra Ação do governador Jackson Barreto. Crime inafiançável.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  11 min
Acorda Governador @jacksonbarreto_ Repercussão negativa de SE.É preciso chamar o feito a ordem na SSP.Crime inafiançável e jovens soltos.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  12 min
Desculpem, Foi tudo invenção e ilusão de ótica. Enteado de Eloy não foi preso. Prendam o taxista e os PMs.Amanhã,27.

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  13 min
Duas pistolas 1.40 e um fuzil. O delegado o soltou Arma privativa da polícia Crime inafiacavel. Acorda Governador @jacksonbarreto_

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  13 min
Crime inafiançável. Caso do enteado de Eloy agora na Record Nacional. Vergonha. Estão soltos. Acorda Governador @jacksonbarreto_

Claudio Nunes @BlogClaudioNun  ·  16 min
Caso Eloy em Marcelo Resende, agora na Record.. Sabe o q aconteceu? O delegado o soltou, diz Resende. Vergonha p/ SE

Fonte:  Acontece em Sergipe

MOBILIZAÇÃO PACÍFICA MARCA ANIVERSÁRIO DO VEREADOR SOTEROPOLITANO MARCO PRISCO.


O aniversário do vereador Marco Prisco Caldas Machado, nesta segunda-feira (26/05/2014), oportunidade em que completa 45 anos, é comemorado por amigos, familiares e entidades que prestam solidariedade ao edil em MOBILIZAÇÃO PACÍFICA a ser realizada, na Câmara Municipal de Salvador, as 15 horas.

O objetivo do encontro, durante sessão plenária, é prestar homenagem simbólica ao soldado Prisco e pedir que vereadores de Salvador se manifestem, nesta segunda-feira, quanto à prisão do edil, detido há mais de 40 dias sob custódia de unidade prisional federal.

Após quase um mês e meio de prisão de Prisco, pelo menos nove Câmaras Municipais da Bahia já aprovaram e realizaram monções de apoio ou aplausos ao vereador. A exemplo dos municípios de Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Serrinha, Conceição do Coité, Itabuna, Pau Basil, Camacã, Canavieiras e Juazeiro.

Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Bahia e da Câmara Federal, além da Câmara Distrital, também já realizaram outras mobilizações na tentativa de demonstrarem insatisfação quanto à prisão do vereador.

Horas após, por volta das 18h30, amigos, filhos e familiares do soldado Prisco se reúnem em uma segunda homenagem e culto, a serem realizados na Câmara de Vereadores do município de Santo Antônio de Jesus. “Prisco é um trabalhador como qualquer outro. Pai dedicado, estamos sofrendo com tudo isso”, afirmou a esposa do edil, Patrícia Pereira.

Vereadores do Brasil estarão presentes em decisão de habeas corpus

A União dos Vereadores do Brasil, secção Bahia (UVB- BA), em apoio ao vereador, oficiou as Câmaras para que se façam presentes através dos seus vereadores, no Supremo Tribunal Federal (STF), para acompanhar o julgamento do segundo pedido de habeas corpus do vereador soldado Prisco. O objetivo é sensibilizar o ministro Ricardo Lewandowski para a situação do edil.

No documento encaminhado ao ministro Lewandowski, a UVB manifestou apoio ao vereador de Salvador, Marco Prisco e a sua família. Ainda conforme ofício, o documento assinado pelo presidente em exercício, Caio Pereira da Silva, depois do edil sentir fortes dores no peito, na noite de sábado (03/04), após ser acusado de informante, agentes da polícia levaram o vereador algemado em uma maca da Upa para o HRAN (Hospital Regional Asa Norte), “atitude que foi desnecessária por se tratar de um acusado que não oferece risco e comprovadamente debilitado”, diz o documento.

“Todo apoio é importante neste momento. Muitos confirmaram presença, como o caso da vereadora Valeria Moraes (PSC/Itabuna). Se já não tinha motivo antes, agora que a ordem já foi restabelecida tem menos sentido ainda a prisão de Prisco. Lembramos que as ações são homenagens que não atrapalharão os trabalhos das Casas”, informou o coordenador-geral da Aspra/Ilhéus, Augusto Júnior.

Fonte:  Jornal Grande Bahia

Nota do blog:  Nossos parabéns ao grande companheiro e guerreiro Marco Prisco, que lamentavelmente comemora seu aniversário preso, pelo "terrível crime" de lutar por melhores condições salariais e de trabalho para a classe dos militares baianos.  Força companheiro e que Deus possa abençoá-lo e dar forças para enfrentar esse momento difícil e que possa, o mais rapidamente possível retornar ao convívio dos seus familiares e amigos, que é o seu lugar.

SUPREMO REAFIRMA COMPETÊNCIA PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES.


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve repercussão geral reconhecida. 

O Estado de Sergipe, autor do recurso, questionou acórdão do Tribunal de Justiça sergipano (TJ-SE) que conheceu de mandado de injunção impetrado contra o governador e concedeu parcialmente a ordem, por entender configurada a mora legislativa do estado-membro quanto à disciplina da aposentadoria especial de servidor público. No RE, apontava-se violação ao artigo 24, inciso XII, e ao artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Em síntese, o Estado de Sergipe alegou que a competência para editar a lei complementar em questão é da União, sendo, portanto, de iniciativa privativa do presidente da República. Também sustentava que a competência para julgar mandado de injunção sobre o tema é do Supremo.

Competência

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, o tribunal de origem, ao assentar que detém competência para julgar mandado de injunção, fundamentado na mora legislativa em se aprovar a lei complementar sobre aposentadoria especial de servidor público, “destoou da jurisprudência desta Corte, a qual é firme no sentido de que a competência para julgar tal ação é do Supremo Tribunal Federal”. Conforme o ministro, o Supremo já assentou que, apesar de a competência legislativa ser concorrente, a matéria deve ser regulamentada uniformemente, em norma de caráter nacional, de iniciativa do presidente da República.

“Assim, verificada a competência da União para editar a lei complementar a que se refere o artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a competência para julgar mandado de injunção sobre o assunto em exame, impetrado por servidores públicos federais, estaduais e municipais, é do Supremo Tribunal Federal, consoante já assentado em sua jurisprudência”, salientou o ministro.

Por fim, o relator ressaltou que, no caso dos autos, em razão de os servidores terem pleiteado aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre, com previsão no inciso III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, “sequer será necessária a impetração de mandado de injunção”, pois o Supremo, na sessão plenária do dia 9 de abril de 2014, aprovou a Súmula Vinculante (SV) 33, segundo a qual “aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”. 

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. No mérito, ele reafirmou a jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria e proveu o RE para extinguir o mandado de injunção, em razão da ilegitimidade passiva do governador de Sergipe, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.

Mérito

De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.

EC/AD
Processos relacionados
RE 797905

Fonte: STF

Colaboração da matéria do Dr. Márlio Damasceno

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) CONSEGUE BLOQUEIO MILIONÁRIO NAS CONTAS DE LÍDERES GREVISTAS DA PM! A AGU CONSEGUIU, POR MEIO DE UMA LIMINAR OBTIDA NA JUSTIÇA FEDERAL, BLOQUEIO DE R$ 1,1 MILHÃO DAS CONTAS DE DUAS ASSOCIAÇÕES DE POLÍCIA DE PERNAMBUCO E DE LÍDERES GREVISTAS QUE ORGANIZARAM A PARALISAÇÃO DA CATEGORIA NO ESTADO.


AGU consegue bloqueio milionário nas contas de líderes grevistas da PM

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu, por meio de uma liminar obtida na Justiça Federal, o bloqueio de R$ 1,1 milhão das contas de duas associações da Polícia Militar de Pernambuco e de líderes grevistas que organizaram a paralisação da categoria no Estado.

A lei brasileira impede greve na área de segurança.

Neste domingo (25), o ministro da AGU, Luís Inácio Adams, antecipou à Folha que o governo federal atuaria contra greves da polícia nos Estados e a passaria exigir que os representantes de associações paguem à União o dinheiro equivalente ao emprego da Força de Segurança Nacional para garantir a ordem pública, compensando a ausência de policiamento decorrente da greve.

Com a ação, o caso de Pernambuco passa a ser a primeira experiência para garantir ressarcimento dos recursos empregados em transporte, munição, diárias das forças federais.

GREVES RECENTES

Recentemente, uma onda de greves de policiais militares afetou Estados como Bahia e Pernambuco, e a violência explodiu no período com cenas de saques e depredações. Há indicativos de que novas paralisações de policiais militares, civis e até da Polícia Federal ocorram no período da Copa.

Na última sexta-feira (23), jornalistas estrangeiros demonstraram preocupação com as greves na área de segurança pública em entrevista com ministros do governo envolvidos com a questão.

Sem dar detalhes aos jornalistas, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) havia admitido apenas que o governo tem planos alternativos.

Fonte:  Folha de São Paulo

CONTRA O "RITO DE PASSAGEM".


Parte dos debatedores da formação policial entendem que aqueles que ingressam em uma instituição policial devem passar por um “rito” que seja capaz de transformá-lo em suas peculiaridades comportamentais. A ideia geral é fazer com que um novo sujeito surja, com hábitos, afeições e relações interpessoais distintas da vida pré-policial.

Ou melhor, trata-se de negar o que caracteriza o sujeito, conduzindo-o por uma pedagogia de formalização dos seus comportamentos, reduzindo suas possibilidades de escolha e autonomia. Semelhante ao adestramento militar tradicional, voltado para a guerra, a ideia é que o adestrado saiba responder apenas a “sim” ou “não”. Ou melhor: “sim senhor”ou “não senhor”.

Ora, para enquadrar sujeitos complexos e com personalidades multifacetadas num tal sistema é necessário eliminar essas mesmas complexidades. Na guerra é assim: ao comando de “atirar” não há meio termo. O inimigo geralmente não é sujeito de direito, logo (sob a lógica bélica), deve ser eliminado. Questionar, refletir, dialogar e negociar nesse contexto é inconcebível.

Não é o caso dos policiais, que exercem atividade muito diversa da proposta para as Forças Armadas. É ferramenta essencial ao trabalho policial a capacidade de discernimento crítico-analítico dos contextos onde atuará. Ao desenvolver práticas de garantia de direitos, deve usar sua subjetividade para convencer, negociar e dialogar. Lidando com diferentes pessoas em diferentes extratos sociais, deve ter aguçado seu potencial de sociabilidade, atuando como liderança comunitária.

Ao mutilar o ser humano policial dessas características, impondo-lhe um rito de passagem exclusivamente formalizador de seu comportamento, a instituição policial coloca em risco tanto o policial quanto a comunidade. O primeiro é enganado quanto à natureza de sua função, muito mais dinâmica que o instrumental “sim ou não”, e a segunda corre o risco de sofrer por falta de moderação de quem deveria se propor a se relacionar bem com ela.

A discussão sobre a viabilidade desse modelo de formação está em curso, e as próprias escolas de formação policial já têm abrandado, de certo modo, a perigosa rigidez dos “ritos de passagem”. Não é para menos: a cada dia que passa mais e mais policiais intelectualizados e despojados de certas paixões ideológicas ingressam nas polícias, sem falar nos efeitos que esse modelo gera às questões trabalhistas (inclusive remuneratório). A quem interessa policiais “enquadrados”, fechados e antissociais?

Fonte:  Abordagem Policial

SSP NÃO ESCLARECE PRISÃO DE ENTEADO DO SECRETÁRIO.

As respostas vieram acompanhadas de que tudo será investigado

Cúpula da SSP garante que tudo será investigado (Foto: Portal Infonet)

Para todas as perguntas que esclareceriam a soltura imediata do enteado do secretário João Eloy, Ítalo Bruno Araújo Fonseca, durante a coletiva de imprensa, a resposta foi que “tudo será investigado”. A coletiva ocorreu na manhã desta segunda-feira, 26, na Sede da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ítalo Bruno Araújo Fonseca, enteado, e seu colega, Eduardo Aragão de Almeida, foram presos em flagrante por porte ilegal de armas e assalto, no último domingo, 25.

As explicações sobre as razões que levaram a soltura dos suspeitos, em menos de 24 horas,  foram dadas pelo Secretário Adjunto da SSP/SE, João Batista. Questionado sobre o motivo da soltura, explicou que não houve favorecimento. Segundo ele o delegado adotou a postura de “juízo de valor” para liberar Ítalo Bruno Araújo Fonseca, e o colega, Eduardo Aragão de Almeida.

Porte de Armas

Sobre a postura do delegado em não lavrar um flagrante por porte ilegal de armas, a superintendente da Polícia Civil, Catarina Feitosa, explica que o procedimento fica a cargo do delegado. “O flagrante ficou a cargo da avaliação do delegado de polícia e ele entendeu que não houve dolo já que as armas estavam no carro. O caso foi avaliado pelo delegado, pois é ele que pode e deve num momento de suposto crime, avaliar se é um caso de flagrante ou não. Se existe dúvida em relação aos crimes isso será investigado”, completou.

Sobre as armas encontradas no veículo do secretário, a explicação é de que o mesmo anda com as armas por segurança.

O comandante da Polícia Militar de Sergipe, coronel Maurício Iunes, saiu em defesa do Secretário João Eloy e garantiu que teria recebido uma ligação do secretário durante a madrugada, a qual solicitava que o mesmo cumprisse o que determina a Lei.

Catarina Feitosa, João Batista e o Coronel Maurício Iunes

Deplan

Sobre as denúncias que envolvem uma suposta pressão por parte do delegado, para que os policiais não divulgassem a prisão do enteado do Secretário, Catarina Feitosa, solicitou que os polícias que se sentiram coagidos procurassem a corregedoria, para que seja aberto um inquérito para investigar a denúncia. “Eu quero que esses policiais, que se disseram pressionados, procurem a corregedoria para denunciar”, pede.

Fonte:  Infonet (Eliene Andrade)

MP NÃO SE MANIFESTA SOBRE CASO DE ENTEADO DO SECRETÁRIO.

Promotor diz que não se posiciona por não ter sido provocado

Jarbas Adelino: "MPE não foi provocado"

O Ministério Público Estadual (MPE) não se manifestou sobre a postura da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) sobre o suposto envolvimento de Ítalo Bruno Araújo Fonseca, enteado do secretário João Eloy, em assalto ocorrido na madrugada do domingo, 25, contra o taxista Roberto Basílio Cabral.

Apesar do taxista reconhecer o acusado e a polícia militar encontrar armamento pesado no veículo ocupado por Ítalo, o delgado Augusto César Mendes Oliveira, o plantonista do domingo, não lavrou o flagrante e liberou os dois suspeitos.

Procurado pelo Portal Infonet, o promotor de justiça Jarbas Adelino, da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, informou que só se manifestará se o MPE for provocado. O promotor disse que desconhecia o assunto e que precisava ter informações oficiais sobre a questão para emitir qualquer conceito a respeito do episódio.

Em entrevista coletiva, a cúpula da SSP defendeu a postura do delegado em deixar de lavrar o flagrante e garantiu que o episódio será apurado em inquérito policial.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

JOÃO BATISTA, SECRETÁRIO ADJUNTO DA SSP, DIZ QUE “PESSOAS ABUTRES QUEREM TIRAR PROVEITO DA SITUAÇÃO”.

Continua repercutindo em toda a imprensa o episódio envolvendo o enteado do secretário de segurança pública, Ítalo Bruno Araújo Fonseca, que está sendo acusado por um taxista de tentativa de assalto.

O jovem Ítalo Bruno Araújo Fonseca foi preso por policiais militares quando trafegava em um veiculo Amarok de placas OEQ 6871. Ítalo estava em companhia de um homem identificado como Eduardo Aragão de Almeida que também teria sido detido pela policia e liberado em seguida.

Na manha desta segunda-feira (26), o secretário adjunto da secretaria de segurança publica, o delegado João Batista , ao lado da superintendente da policia civil, delegada Katarina Feitoza e do comandante da policia militar, coronel Mauricio Iunes, reuniu a imprensa para falar sobre o assunto. O adjunto disse que “tudo que se falar agora será mera especulação. Dr. João Eloy mais que ninguém tem interesse na elucidação do caso. Eu quero garantir que um inquérito policial será aberto e tudo será esclarecido como determina a lei”, garantiu João Batista.

Batista disse que João Eloy pediu que o fato fosse solucionado o mais breve possível e que o secretario estaria sofrendo por conta do ocorrido. “Nós estamos tratando de um cidadão de bem. Um pai que é extremamente família. Que se dedica ao trabalho e a sua família. Ele é quem mais está sofrendo”, explicou o secretario adjunto.

O comandante da PM, coronel Mauricio Iunes que também participou da entrevista disse que os policiais agiram corretamente e que tudo foi feito dentro do que determina a lei. Iunes disse ainda que na madrugada do domingo, João Eloy teria ligado para ele solicitando que tudo fosse feito conforme a lei.

 A superintendente da PC, Katarina Feitoza também garantiu que todos os procedimentos legais estão sendo cumpridos e que, caso algum policial tenha se sentido constrangido como foi informado nas redes sociais, que eles procurem a corregedoria.

João Batista que comandou a entrevista disse ainda que “vamos ouvir a versão do Ítalo, do taxista e dos PMs”, disse ele explicando também que “não houve motivo para ser lavrado o flagrante. O que vem se comentando é coisa de pessoas abutres que querem tirar proveito da situação”, afirmou o secretario adjunto João Batista. O delegado só não disse quem seriam “os abutres” que estariam tentando “tirar proveito da situação”.

Batista também falou sobre o veículo usado pelo enteado e que causou polêmica, já que no início, as informações eram de que o carro pertencia à SSP. “O carro é de propriedade do Dr. João Eloy e as armas pertencem a ele. As armas são para sua defesa já que todos sabem que ele não anda com segurança”, explicou João Batista.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

TAXISTA DIZ ESTAR SURPRESO COM LIBERAÇÃO DE SUSPEITO.

Um dos envolvidos no episódio onde aparece o enteado do secretario de segurança publica, sobre uma suposta tentativa de assalto, o taxista Roberto Basílio Cabral disse que reconheceu Ítalo Bruno Araújo Fonseca, enteado de João Eloy, como o homem que apontou a arma, usando uma lanterna e anunciou o assalto exigindo dinheiro.

O fato aconteceu na madrugada do domingo (25), no bairro Coroa do Meio em Aracaju, e que acabou sendo encaminhado à delegacia plantonista onde os acusados foram liberados.

Em entrevista aos radialistas Magna Santana e Evenilson Santana, no programa Liberdade sem Censura, Roberto Basílio disse na manhã desta segunda-feira (26), que  “nem sabia quem ele era, mas deu para reconhecer como um dos assaltantes”.

Ainda durante a entrevista, o taxista disse que na delegacia, o delegado Augusto César Mendes Oliveira teria recebido várias ligações telefônicas. Ele conta ainda que prestou depoimento confirmando que teria sido vítima do assalto, fazendo o reconhecimento do acusado. Roberto disse ainda que ficou surpreso quando soube que o flagrante não foi lavrado na Plantonista e o acusado havia sido liberado pelo delegado plantonista.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

JURISPRUDÊNCIA MOSTRA QUE ARMA DE FOGO EM CARRO É PORTE ILEGAL.

JURISPRUDÊNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE TER ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DENTRO DE CARRO É CONSIDERADO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

TJ-MG - Apelação Criminal APR 10216110018969001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 18/01/2013

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. OFENSIVIDADE MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE. ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. INVIABILIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. Não se aplica à conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/03 o princípio da mínima ofensividade ou da intervenção mínima, pois basta, para sua configuração, o agente portar arma ou munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante a ocorrência de um resultado, pois o legislador se preocupou em restringir o uso de armas de fogo no território nacional e impor penas mais severas àqueles que descumprissem suas normas. 2. Comprovado que o agente levava a arma no interior do porta-luvas do seu veículo, perfeitamente caracterizado o delito de porte ilegal de arma de fogo, não havendo que se cogitar a sua desclassificação para posse. 3. O período de vacatio legis contemplado pelo artigo 32 da Lei 10.826/03 aplica-se apenas em relação a determinadas condutas tipificadas nesta Lei Especial, dentre as quais não se inclui o porte ilegal de arma.

TJ-SC - Apelação Criminal ACR 536599 SC 2010.053659-9 (TJ-SC)

Data de publicação: 18/07/2011

Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 , CAPUT, DA LEI 10.826 /2003). ARMA DESMUNICIADA ENCONTRADA NO PORTA LUVA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO CUJA CONSUMAÇÃO OCORRE COM A MERA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NA NORMA. DESNECESSIDADE DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A EFICIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - O agente que é encontrado com arma de fogo desmuniciada no porta luva de veículo automotor sem autorização e em desacordo com a determinação legal comete o crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art. 14 da Lei 10.826 /2003. - O desmuniciamento da arma de fogo não afasta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato cuja consumação ocorre com a mera prática do fato tipificado. - Impossibilidade de reconhecimento da ausência de potencialidade lesiva, pois, ainda que desnecessária a realização da prova pericial, atestou-se a eficiência e o perfeito funcionamento da arma de fogo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido.

TJ-PR - 8353620 PR 835362-0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 09/08/2012

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 835.362-0 (NPU 0003717- 82.2008.8.16.0013), DA 14ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RELATORA1: JUÍZA LILIAN ROMERO APELANTE: VALDIR VICENTE DE ANDRADE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03. ARMA ENCONTRADA NO VEÍCULO DO APELANTE, EM VIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LOCAL DE TRABALHO. NORMA DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ENTREGA ESPONTÂNEA OU VOLUNTÁRIA (PREVISTA NO ART. 32) NÃO CARACTERIZADA, FACE O FLAGRANTE DA AUTORIDADE POLICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento , tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou 1 Em substituição à Desembargadora Lidia Maejima TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal nº 835.362-0 dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho. (HC nº 39.787/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, julg. 07.04.2005, DJ 23.05.2005). 2. O art. 12 da Lei 10.826 /03 deve ser interpretado de forma restritiva. Por isso, o fato de o automóvel servir como instrumento para a atividade laboral do réu, que é caminhoneiro, não significa que fosse seu local de trabalho.

Colaboração de um advogado criminalista.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

TAXISTA RECONHECE ENTEADO DE SECRETÁRIO EM ASSALTO.

Vítima prestou depoimento na Deplan e não houve flagrante

Taxista exibe cópia do depoimento prestado na Deplan (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O taxista Roberto Basílio Cabral reconheceu Ítalo Bruno Araújo Fonseca, enteado do secretário João Eloy, como o homem que apontou armamento pesado e anunciou o assalto exigindo dinheiro na madrugada do domingo, 25, na Coroa do Meio. “Nem sabia quem ele era, mas deu para reconhecer como um dos assaltantes”, narrou o taxista.

Na manhã desta segunda-feira, 26, o taxista concedeu entrevista a vários jornalistas e apresentou a mesma versão. Segundo o profissional, ele só veio saber que se tratava do enteado do secretário posteriormente e revelou que no momento da ocorrência, policiais militares que ocupavam quatro viaturas ainda titubearam para dar voz de prisão ao acusado. “Mas chegou uma quinta viatura que se dispôs a prendê-lo e levá-lo para a Delegacia e me orientou a prestar o Boletim de Ocorrência na Plantonista”, contou.

Na delegacia, o taxista presenciou o delegado Augusto César Mendes Oliveira recebendo várias ligações telefônicas, garante que prestou depoimento confirmando que teria sido vítima do assalto, fez o reconhecimento do acusado e ficou surpreso nesta manhã quando soube que o flagrante não foi lavrado na Plantonista e o acusado liberado pelo delegado plantonista. “Os dois encostaram a Amorok no meu carro e ele [o enteado do secretário] apontou a arma e uma lanterna pra gente, mas deu para reconhecer porque o Amorak é alto e deu pra ver direitinho”, garante a vítima. “Agora, o que espero é que a justiça seja feita”, comentou.

A vítima ainda não sabe o que fará diante da grande repercussão do episódio. “Não pensei que ia ter toda essa repercussão toda”, reconhece. A Secretaria de Estado da Segurança Pública vai se manifestar a respeito do episódio em entrevista que o secretário adjunto João Batista concederá ainda nesta manhã. O Portal Infonet está acompanhando.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

CASO ELOY: É PRECISO PUNIÇÃO E IMPARCIALIDADE.

Filhos problemáticos, quem não os tem?


Filhos problemáticos, quem não os tem? Mas um fato ocorrido este fim de semana chamou a atenção da sociedade sergipana. Ítalo Bruno Araújo Fonseca, enteado do secretário de segurança pública do estado de Sergipe, João Eloy de Menezes, acompanhado de Eduardo Aragão de Almeida (com carteira falsa da PC), foi preso em flagrante na orla de atalaia, acusado de prática de assalto e porte ilegal de armas. Além de se identificarem como policiais civis para um taxista mais um crime.

Vale ressaltar que a própria SSP, através da PM, prendeu os criminosos e os conduziu para a delegacia plantonista. Com os jovens foram apreendidos nada mais nada menos que 3 pistolas e um fuzil, além do carro, uma amarok. Ele foi acusado por um taxista de realizar assalto. Pela rede social foi informado que o carro é particular do secretário e não locado pela SSP como alguns informaram pela rede social. É só conferir a placa: OEQ-6871.

Mas não foi realizado sequer o flagrante, pois o delegado plantonista entendeu que portar ilegalmente pistolas e fuzil de porte exclusivo das polícias não é crime.  O blog relembrar fatos semelhantes envolvendo autoridades policiais sergipanas, e denunciados pela imprensa: Ex-comandantes da PM Péricles e Magno, por muito menos foram afastados de seus cargos. O blog relembra que o primeiro por utilizar a PM para localizar sua filha que havia saído com o namorado, o segundo por visitar um PM preso acusado de vários homicídios em Pernambuco.

Pela rede social twitter,  Sérgio Freire (jornalista,sargento do CBM, ascom SSP), informou que o jovem pegou “o jovem pegou o veículo particular do Secretário sem autorização. As armas que estavam no carro são do Secretário que não anda com seguranças.” Escreveu ainda que  “Eloy foi acordado 3 da manhã pelo tenente da PM com a notícia e  pediu para que o caso fosse encaminhado para a Plantonista sem interferência.”

Como o jovem teve acesso a  três pistolas e um fuzil de uso exclusivo da polícia? Qual o motivo destes jovens serem soltos mesmo estando com portando ilegalmente armas de uso restrito? O que diz a lei: “Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.”

É algo grave, principalmente num momento onde a sociedade cobra mais segurança. Um parente do secretário envolvido desta forma tira toda esperança de uma segurança maior.

A prisão deste final de semana deve ser investigada, não apenas pela polícia, mas como também pelo Ministério Público.

João Eloy tem que ser duro. Exigir punição exemplar. E se necessário, por conta da imparcialidade, o secretário João Eloy deve pedir ao governador o afastamento até a apuração final do caso.

Foi assim em outras situações semelhantes. O momento não é de passar a mão na cabeça, mas de pedir punição exemplar para o crime cometido.

A SSP não pode passar a imagem para a sociedade que  virou a casa da mãe Joana.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

domingo, 25 de maio de 2014

BLOG DO JORNALISTA CLÁUDIO NUNES AMANHÃ, DIA 26.


Ex-comandantes da PM Péricles e Magno, por muito menos foram afastados. Caso Eloy: é preciso punição e imparcialidade. Amanhã,26.