sexta-feira, 6 de maio de 2016

CNJ SUSPENDE RETROATIVOS DO AUXÍLIO MORADIA NO TJSE. O PEDIDO FOI FEITO PELO DEPUTADO ESTADUAL GEORGEO PASSOS.

Tribunal de Justiça de Sergipe informou que vai cumprir a decisão (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) informou na tarde desta sexta-feira, 6, já ter conhecimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em suspender os retroativos do auxílio-moradia. O pedido foi feito pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC), mas cabe recurso.

“Nós fizemos o pedido ao CNJ e esse pedido foi acatado em liminar, mas lógico que cabe recurso, pode ser reformado pelo Pleno, mas nós fizemos a nossa parte. Sabíamos que a OAB tinha um pedido nesse sentido,  mas no dia que estive na OAB, percebi que diante dos trâmites legais que têm que ser tomados pela seccional, poderia haver alguma demora, me antecipei e como estava com a petição pronta, dei entrada e hoje recebi a decisão”, explica Georgeo Passos.

Pedido foi feito ao CNJ pelo deputado Georgeo Passos

or meio da assessoria de Comunicação, o Tribunal de Justiça informou que tem conhecimento da decisão do CNJ e que vai cumprir”. Já a Assoiciação dos Magistrados de Sergipe (Amase) não se pronunciou sobre a decisão contra o TJ/SE.

CNJ

Na decisão, a explicação do conselheiro nacional de Justiça, Luiz Cláudio Allemand é a seguinte: “trata-se de um Procedimento de Controle Administrativo proposto por Georgeo Antonio Cespedes Passos contra o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe- TJSE, em que o requerente questiona decisão exarada nos autos do Processo Administrativo 2015/239 que autorizou o pagamento de valores retroativos do auxílio-moradia de 25/10/2006 a 29/12/2011, bem como as diferenças de parcelas pagas de 01/12 a 15/09/2014 aos magistrados sergipanos”.

Fonte:  Infonet (Aldaci de Souza)

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