A decisão, assinada pelo juiz Renato Caldas do Valle Viana, atendeu a pedido de um associado que apresentou requerimento com apoio de mais de 1/5 dos filiados, conforme previsto no estatuto do sindicato.
Segundo o magistrado, houve descumprimento das normas internas, já que a diretoria não convocou a assembleia no prazo previsto, violando o direito dos associados à participação democrática.
A assembleia deverá seguir as regras do estatuto, incluindo publicação de edital, prazos e direito de defesa dos envolvidos. A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000.
A liminar garante apenas a realização da assembleia, sem julgar o mérito das denúncias.
Fonte: Fan F1
Nenhum comentário:
Postar um comentário