quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE CONSEGUE A ABSOLVIÇÃO DE MAIS UM ASSOCIADO DA ENTIDADE.


A assessoria jurídica da AMESE, através do advogado da área criminal Márlio Damasceno, conseguiu a absolvição de mais um associado da entidade, desta feita do Cb. José Jairo dos Santos, que foi acusado do suposto delito capitulado no artigo 308 do Código Penal Militar, cujo processo de nº 201020601466, que tramitou perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), sendo o mesmo absolvido por unanimidade.

Confiram abaixo a parte final da sentença que absolveu o companheiro militar:

Proc. n.º 201020601466

AUTOR:  JUSTIÇA PÚBLICA

ACUSADO: Cb. PM JOSÉ JAIRO DOS SANTOS

ADVOGADO:  DR. MÁRLIO DAMASCENO CONCEIÇÃO - OAB 2.150/SE

...

Assim relatados, passa-se à decisão.

Cuidam-se os presentes autos de ação criminal voltada à apuração da responsabilidade do acusado, Cb. PM JOSÉ JAIRO DOS SANTOS, denunciado nas iras do art. 308 do Código Penal Militar, o qual preve a figura típica da “Corrupção Passiva”.

Prima facie, importa assinalar que o direito de punir do Estado visa, dentre outros fins, intimidar as pessoas que transgridem as leis, objetivando manter a harmonia e a ordem no meio social, assegurando a paz e a tranqüilidade na sociedade, configurando o interesse público que fundamenta a ação penal, a qual deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais do devido processo legal.

Entretanto, para que o Estado-Juiz aplique a sanção, é necessário que haja a certeza dos elementos objetivos e subjetivos descritos na norma tipificadora da conduta delitiva e, também, que não esteja presente qualquer circunstância descriminante ou causa excludente de culpabilidade, o que passamos a analisar.

O delito de Corrupção Passiva é descrito no art. 308 do CPM nos seguintes termos, verbis:

“Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

O delito sub examine é classificado como crime próprio, uma vez que somente poderá ser cometido por funcionário público, sendo civil ou militar. É também um crime militar impróprio e essencialmente formal, pois tem previsão tanto na legislação penal militar como na comum, do qual exige, para a sua configuração, tão somente receba ou aceite a obter vantagem indevida, seja em proveito próprio ou alheio, pouco importando se esta vem a ser devolvida posteriormente ao particular.

Compulsando os autos, verifica-se que não há elementos suficientemente necessários para ensejar a condenação do increpado com base nesse tipo penal. Isto porque não restou assente que foi o acusado que realmente recebeu a quantia de R$10,00(dez reais) oferecida pelo Sr. Jerônimo Santos Leal.

Isto porque, além do acusado negar a prática delitiva no seu interrogatório judicial de fls. 585/586, o Sr. Jerônimo, a Srª. Silvana Fábia e a Srª. Josefa Rabelo, que estavam no veículo durante a abordagem, não souberam identificar o policial militar que supostamente teria liberado o veículo após o recebimento do dinheiro, conforme declarações de fls. 616/619 e mídia de fl. 657.

Aliás, o Sr. Jerônimo Santos Leal relatou em Juízo, às fls. 618/619, que havia estrelas na parte do ombro do policial militar que o abordou, o que nos leva a crer que supostamente seria de um Oficial, sendo que o réu era Cabo da PM.

Ademais, pelo depoimento dos policiais militares presentes no momento da blitz, de fls. 597/598, 639/644 e 659/660, depreende-se que só quem podia liberar qualquer veículo com irregularidades seria o oficial que comandava a operação policial, no caso seria o então Tenente José Edivaldo Santos, e que todos os militares estavam próximos ao denunciado no momento da abordagem, não tendo presenciado o recebimento de qualquer vantagem ilícita pelo réu.

Outrossim, o Cel. R/R Marcos Mota Miranda, então Comandante do Batalhão de Lagarto/SE, relatou às fls. 659/660 que a vítima Jerônimo somente apontou o réu como o policial que recebeu o dinheiro porque foi induzido por outros dois policiais.

Portanto, os elementos probatórios contidos nos autos são bastante frágeis, apresentando informações dissonantes e obscuras, incapazes de firmar um convencimento acerca da autoria delitógena.

Nestas hipóteses, a jurisprudência tem fixado o entendimento de aplicar a solução absolutória, não só em respeito ao princípio do in dubio pro reu, como também às regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que incumbe àquele que faz a alegação a tarefa de prová-la e, havendo incerteza quanto à mesma, deve o julgador decidir pela absolvição.

A esse respeito, ensina Guilherme de Souza Nucci1:

“Prova insuficiente para a condenação: é outra consagração do princípio da prevalência do interesse do réu – ‘in dubio pro reo’. Se o juiz não possui provas sólidas para a formação de seu convencimento, podendo indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição. Logicamente, neste caso, há possibilidade de se propor ação indenizatória na esfera cível”.

Neste diapasão, faz-se oportuno lembrarmos das palavras do insigne CARRARA, quando, em sua magistral sapiência, assim se expressou:

“O processo criminal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibiológico; a acusação positivamente articulada, para que a defesa seja possivelmente segura, banida a analogia, proscrito sobre a precisão morfológica legal e esta outra precisão mais salutar ainda, com verdade estreme de dúvidas.”

Feitas as considerações acima e considerando que, de ordinário, deve-se presumir a inocência do acusado, entendemos não poder prosperar a pretensão punitiva estatal.

Ante o exposto, o CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por unanimidade de votos (5X0), decide julgar improcedente a pretensão punitiva estatal, formulada na denúncia, para ABSOLVER o acusado Cb. PM JOSÉ JAIRO DOS SANTOS da prática do delito tipificado no art. 308 do CPM, tudo com fundamento no art. 439, “c”, do CPPM.

Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:

Oficie-se ao Comandante Geral da PMSE, cientificando-o desta decisão, encaminhando-lhe cópia.

Oficie-se, ainda, ao Núcleo de Identificação, da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis.

P.R.I.

Aracaju, 19 de dezembro de 2012.


JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS

JUÍZA MILITAR SUBSTITUTA

ABINER LOBO Cel. PM
JUIZ MILITAR

REINALDO JOSÉ CHAVE SILVA Maj. PM
JUIZ MILITAR

MANOEL ALVES DE ARAÚJO Cap. PM
JUIZ MILITAR

MARIA MAXILLENE SANTOS LEONIDIO 2º Ten. PM
JUÍZA MILITAR

INCONSTITUCIONALIDADE NO PROJETO SOBRE PM.


A Associação dos Militares do Estado de Sergipe solicitou o posicionamento do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe acerca da constitucionalidade dos artigos 13, parágrafo 1º, inciso LIII; e 14, inciso IV, além do artigo 20 e respectivos parágrafos, do Projeto de Lei nº 62/2012 do Governo Estadual de Sergipe, que institui o Código de Ética disciplinar da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. Na última reunião do Conselho, realizada na última segunda-feira (17), a Comissão de Estudos Constitucionais emitiu parecer para apreciação dos conselheiros, sendo aprovado unanimemente.

Segundo o vice-presidente da OAB Sergipe, Maurício Gentil, relator do caso, percebe-se de forma cristalina que o referido projeto contém passagens violadoras da Constituição Federal. A mais grave, e que motivou o pedido formulado pela Associação dos Militares, é aquela atinente à proibição do exercício do direito constitucional de associação, para fins lícitos.

O dispositivo do artigo 13 do projeto considera transgressão disciplinar grave “frequentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei”. A flagrante inconstitucionalidade, aí, reside na limitação do direito constitucional de associação; embora aos militares dos estados seja vedada a sindicalização, nada impede que exerçam a liberdade associativa. E não pode se considerar transgressão disciplinar, muito menos de natureza grave, o exercício de uma liberdade constitucional fundamental.

O Conselho Seccional deliberou pelo imediato envio de correspondência à Assembleia Legislativa do Estado, com remessa do parecer aprovado, com solicitação de que quando o projeto de lei n° 62/2012 comece a sua efetiva tramitação, sejam efetuadas as devidas correções. A Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/SE também fará o acompanhamento dessa tramitação.

Fonte:  OAB/SE

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ACUSADOS DE MOTIM SÃO OUVIDOS NO FÓRUM G. BESSA.


Os policiais são acusados de fazer motim no Pré-caju 2012

Sargento Edgard "Os policiais não tiveram a intenção de iniciar um motim"

Na manhã desta terça-feira, 18, ocorreu mais uma audiência de instrução com policiais militares acusados de fazer motim no período do Pré-Caju. A audiência aconteceu no auditório da 6ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, onde foram interrogados. Os policiais alegam que não dirigiram as viaturas pela falta de licenciamento e outras irregularidades, que vão de encontro ao Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o advogado de defesa dos PM's, Márlio Damasceno, um documento, que será anexado aos autos, comprova que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou viatura por falta de licenciamento.

Ainda segundo o advogado, uma próxima audiência está agendada para Março de 2013, quando as testemunhas de acusação serão ouvidas. “Esse fato foi um grande norte para nós. Nesta audiência conseguimos comprovar que viatura foi autuada pela PRF”, disse Damasceno.

Para o presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), Edgard Meneses, os policiais não tiveram a intenção de iniciar um motim e sim cumprir a legislação de trânsito, por isso se negaram conduzir veículos irregulares. “No meu entendimento, os policiais militares apenas cumpriram a legislação do Código de Trânsito Brasileiro. Eles estão querendo criminalizar um ato legítimo dos policias militares por não dirigirem uma viatura não licenciada. Eles mesmos estariam descumprindo a lei. Já era sabido que os policiais que trabalhariam no pré-caju seria de forma voluntária.  Enfim, nós estamos cercados de todos os lados para que essa situação seja finalizada”, disse Edgard.

Código de ética

Na noite de ontem, 17, a AMESE, através do seu presidente sargento Edgard Menezes e dos advogados, estiveram na sessão do Conselho da OAB/SE, para discutir sobre os direitos dos militares sergipanos, referente ao Código de Ética dos PMs e BMs, que foi enviado para a assembléia legislativa. De acordo com Edgard, foi feito um requerimento no que diz respeito ao Código de Ética encaminhado pelo Governo do Estado à assembléia legislativa, onde segundo o sargento, há diversos artigos que ferem a Constituição Federal.

Fonte:  Infonet (Eliene Andrade)

Nota do blog:  A AMESE fez questão de prestar solidariedade aos companheiros militares, com a presença do sargento Edgard Menezes, que acompanhou a audiência realizada, que contou com a participação do advogado da entidade Dr. Márlio Damasceno, na defesa dos seus associados.

RADIOPATRULHA APREENDE DROGAS DURANTE PATRULHAMENTO NA ZONA SUL DA CAPITAL.


cprppA Polícia Militar de Sergipe, através da Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp), apreendeu, na noite desta segunda-feira, 17, doze pedras de crack e dez trouxas de maconha durante policiamento ostensivo realizado no bairro Atalaia, zona sul da capital.

A apreensão aconteceu quando a guarnição composta pela tenente Danielle, aspirante Belisa, soldados Fernando e Tarcísio patrulhava nas imediações da rua Coronel José Lins de Albuquerque, área conhecida pela incidência de tráfico de drogas, quando avistaram três pessoas em atitudes suspeitas.

Ao perceber a viatura policial, um dos homens jogou um saco branco próximo a um canteiro, momento em que a guarnição resolveu abordar as pessoas. Com dois suspeitos foram encontrados duas pedras grandes de crack, dez pedras pequenas da mesma substância, além de dez papelotes de maconha e a quantia de R$ 159 reais.

A mulher que se encontrava com os rapazes informou que os homens rotineiramente vendem crack na região. Todos os três envolvidos na ocorrência foram conduzidos para a Delegacia Plantonista para adoção de providências cabíveis.

7º BPM APREENDE ADOLESCENTE SUSPEITO DE ESTUPRO EM LAGARTO.


O 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) apreendeu na noite da última segunda-feira, 17, um adolescente de 14 anos,  suspeito de cometer ato infracional de estupro contra a própria sobrinha, de sete anos. A ação aconteceu por volta das 18h, quando uma guarnição policial comandada pelo tenente Alanderson foi acionada - via Cisp 190 - para atender a referida ocorrência.

A mãe da criança acionou a PM, que seguiu ao local acompanhado de representação do Conselho Tutelar. Como resultado, o caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Lagarto, onde a mãe da criança informou que o jovem também já havia cometido ato infracional de estupro contra um menino de quatro anos.

CPTran EFETUA DUAS PRISÕES DURANTE OPERAÇÃO LEI SECA.


A Polícia Militar, através da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), realizou na noite de sexta-feira, 15, a operação Lei Seca na avenida Beira Mar, zona sul da capital sergipana. A ação foi desenvolvida com efetivo de 17 policiais militares entre as 23h e 5h do sábado, 16.

Como resultado, a PM confeccionou 26 autos de infração e cinco veículos foram recolhidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran). Além disso, houve apreensão de seis CRLVs, 16 CNHs e a recusa de 13 cidadãos em passar pelo ‘Teste do Bafômetro’. Destes últimos, quatro situações resultaram em medidas administrativas.

Prisões

No decorrer da noite, a PM registrou duas prisões de indivíduos que passaram pelo ‘Teste do Bafômetro’ e foram enquadrados em uma situação onde o índice de álcool no sangue é superior ao permitido pela legislação de trânsito brasileira.

Foram presos o técnico em telecomunicações Fabiano Augusto dos Santos, 35 anos, por apresentar o índice de 0,85 mg/l; e o taxista Emanoel Leonízio Vieira, 34 anos, com o índice de 0,42 mg/l. Os casos foram encaminhados à Delegacia Plantonista.

AMESE COMPARECE A SESSÃO DO CONSELHO DA OAB/SE E DEFENDE OS DIREITOS DOS MILITARES SERGIPANOS.

Sgt. Edgard Menezes, presidente da AMESE

Dr. Márlio Damasceno, advogado

Drª. Isabela Gomes, advogada

Na noite desta segunda-feira, dia 17, a AMESE, através do seu presidente sargento Edgard Menezes e dos advogados Dr. Márlio Damasceno e da Drª. Izabela Gomes, estiveram presentes à sessão do Conselho da OAB/SE, para tratarem de assuntos atinentes à defesa dos direitos dos militares sergipanos, principalmente no tocante ao Código de Ética dos PMs e BMs, que foi enviado para a assembléia legislativa, dentre outros fatos.

A sessão foi aberta inicialmente com a entrega de carteiras a novos advogados e a estagiários, passando posteriormente o Conselho a analisar a pauta de requerimentos, sendo pedido pelo Dr. Márlio Damasceno, preferência de pauta, o que foi atendido plenamente pelo Dr. Carlos Augusto, presidente da OAB/SE.

O Dr. Maurício Gentil, vice-presidente da OAB/SE, foi o relator do requerimento feito pela AMESE, inicialmente no que dizia respeito ao Código de Ética encaminhado pelo Governo do Estado à assembléia legislativa, onde segundo o parecer do relator, existem diversos artigos que ferem a Constituição Federal, ou seja, são inconstitucionais, principalmente o que diz respeito ao artigo que não permite ao militar se associar a associações militares, fato que o relator afirmou ser perfeitamente possível, pois conforme a legislação, o militar não pode ter sindicato, mas a associação é permitido, tanto é que é consagrado na Carta Magna o direito de associação, pois é legítimo ao militar se associar para buscar melhorias para a classe e a defesa dos seus direitos.  Foi defendido pelo relator que fosse encaminhado ofício à assembléia legislativa, onde o Código de Ética aguarda tramitação, informando os artigos apontados como inconstitucionais pelo Conselho da OAB/SE, para que sejam modificados, pois se forem aprovados como consta atualmente do projeto, a OAB/SE encaminhará pedido a OAB Nacional para que ajuíze a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade com relação aos artigos apontados como inconstitucionais.

Durante a votação do parecer do relator o Dr. Pedro Durão, Procurador do Estado, membro do Conselho da OAB/SE, pediu a palavra e enalteceu o trabalho realizado pela AMESE, através do Sgt. Edgard Menezes e dos advogados da entidade, ressaltando a importância dos militares poderem se associar a associação militar, pois considera como legal tal fato, sendo importante para que os militares possam lutar por seus direitos e melhores condições de trabalho.

Logo após foi passada a palavra ao Dr. Márlio Damasceno, advogado da AMESE, para fazer a sustentação oral do requerimento adentrado pela entidade junto a OAB/SE, tendo o mesmo relatado a importância do parecer do relator em considerar inconstitucionais vários artigos do Código de Ética dos PMs e BMs do Estado de Sergipe, que tenta a qualquer custo acabar com as associações militares, evitando com que os policiais e bombeiros militares possam ter o direito de se associarem às mesmas, mostrando inclusive o caso da AMESE, que por defender o direito dos militares e lutar por melhores condições de trabalho, o seu presidente respondeu e responde a 66 processos/procedimentos por esta luta.

O parecer do Dr. Maurício Gentil foi aprovado por unanimidade pelo Conselho da OAB/SE.

O Dr. Márlio Damasceno relatou ainda o fato dos policiais e bombeiros militares estarem respondendo por crime de motim, pelo fato de terem doado sangue no período do pré-caju 2012, mesmo não tendo sido voluntários para trabalharem no evento festivo, mostrando inclusive o termo de ajustamento e conduta celebrado pela Drª. Euza Missano, as associações e o representante legal da PMSE, que garantia que só trabalhariam no evento, quem estivesse escalado no serviço ordinário e quem fosse voluntário, mas mesmo assim querem a qualquer custo punir os militares que não foram voluntários.  Outro fato que deixou estarrecido o Conselho da OAB/SE, foi o fato de militares estarem sendo processados por motim, pelo fato de se recusarem a dirigir viaturas irregulares, com falta de licenciamento, placas irregulares e outras irregularidades, mostrando que os militares estavam sendo processados por quererem cumprir a Lei.

Então o Dr. Carlos Augusto, utilizou da palavra para pedir a AMESE, que após o recesso a AMESE agendasse uma reunião com o mesmo, para acompanhar ainda mais de perto a questão da doação de sangue feita pelos militares e que estão sendo processados por isso, bem como, da questão das viaturas irregulares, pois não acha justo o fato de militares, que são ensinados e orientados a seguir integralmente a legislação brasileira, sejam processados por quererem cumprir a Lei, afirmando na oportunidade que a OAB/SE será uma parceira da AMESE na luta para assegurar os direitos dos militares sergipanos.

ESTE É O TRABALHO REALIZADO PELA AMESE, UMA ASSOCIAÇÃO QUE LUTA E NÃO SE ACOVARDA NA DEFESA DOS MILITARES SERGIPANOS.  SE ASSOCIE E VENHA PARA A ASSOCIAÇÃO QUE VERDADEIRAMENTE LUTA POR VOCÊ.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

OAB SE REÚNE E DISCUTE PROBLEMAS DE PMs.


A ordem dos advogados do Brasil, seccional de Sergipe, estará se reunindo nesta segunda-feira (17), no Conselho Pleno dos Direitos humanos, para julgar o mérito da questão em que policiais militares estão sendo acusados de motim por terem doado sangue durante o Pré-Caju 2012.

Centenas de militares estão respondendo a procedimentos que foram instaurados no comando anterior. Alguns desses PMs já estão sendo ouvidos na Justiça Militar.

Para discutir o assunto na Comissão dos Direitos humanos, a OAB convidou o Presidente da  Amese, sargento Edgard Menezes, para acompanhar o julgamento da Sessão do Conselho Pleno, relativo ao ofício encaminhado pela associação dos militares para que a OAB acompanhe o processo dos militares que estão sendo acusados de motim por doar sangue e não dirigir viaturas não licenciadas.

O sargento Edgard Menezes estará acompanhado pelos advogados Marlio Damasceno e Izabela Gomes, que farão a defesa oral dos direitos dos militares processados. A sessão acontecerá nesta segunda-feira (17), às 18h30 na sede da OAB.

Para o presidente da Amese, Edgard Menezes, “hoje nós vamos descriminalizar o ato de doar sangue por parte de policiais militares. Alem disso, hoje também será instituído a validade do que diz o Contran, que proíbe que veículos irregulares trafeguem. Afinal PMs estão sendo acusados de motim por terem doado sangue e terem se recusado a dirigirem viaturas que não estavam devidamente legalizadas”, explica o presidente da Amese.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

OAB/SE CONVIDA PRESIDENTE DA AMESE PARA ACOMPANHAR SESSÃO DO CONSELHO PLENO PARA TRATAR DA QUESTÃO DA SUPOSTA ACUSAÇÃO DE MOTIM POR DOAR SANGUE E NÃO DIRIGIR VIATURAS COM IRREGULARIDADES.

O presidente da OAB/SE, Dr. Carlos Augusto, notificou, através de ofício, o presidente da AMESE, sargento Edgard Menezes, para participar da sessão do Conselho Pleno daquela entidade, que será realizada nesta segunda-feira, 17, às 18:30 horas, com o objetivo de discutir o requerimento encaminhado pela AMESE à OAB/SE, solicitando o acompanhamento da situação relativa a suposta acusação contra os militares sergipanos, sob suposta acusação de motim por doarem sangue e não dirigir viaturas irregulares, cujo julgamento entrará na pauta de logo mais a noite.

O sargento Edgard Menezes se fará acompanhar dos advogados Dr. Márlio Damasceno e da Drª. Izabela Gomes, que farão a defesa oral dos direitos dos militares processados.

Confiram o convite feito pela OAB/SE à AMESE:


Mais uma vez a AMESE mostra sua luta na defesa dos militares sergipanos.

VIOLÊNCIA ASSUSTA.


De Janeiro a novembro 751 pessoas foram assassinadas em Sergipe

De janeiro a novembro deste ano, 751 pessoas foram assassinadas em Sergipe, número 15,5% superior aos 650 homicídios praticados no mesmo período de 2011. Reportagem publicada pelo Jornal da Cidade mostra que Aracaju lidera a sangrenta estatística com 231 assassinados, o que equivale a 21 por mês. Itabaiana aparece na segunda colocação com 58 crimes nos 11 meses de 2012. Para a Polícia, a droga é a principal responsável pelo crescimento da violência. Portanto, urge que o poder público seja ainda mais duro contra os traficantes e que desenvolva uma forte campanha de conscientização junto aos jovens sergipanos sobre os males causados pelas drogas.

Fonte:  Blog do jornalista Adiberto de Souza

domingo, 16 de dezembro de 2012

BOMBEIROS SÃO ACIONADOS PARA CONTER INCÊNDIO EM VEÍCULOS NO PÁTIO DA POLÍCIA FEDERAL.

População teme novas ocorrências e que fogo atinja prédios
Três guarnições do CB são mobilizadas para conter incêndio (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)
Um incêndio ocorrido no início da tarde deste domingo, 16, destruiu a frota de veículos apreendidos que estava custodiada no pátio da Polícia Federal, área localizada no Conjunto Costa e Silva, em Aracaju.

Três guarnições do Corpo de Bombeiro foram mobilizadas e tentam debelar o fogo. O número de veículos destruídos ainda não divulgado. A capitã Carla Cristina, supervisora de operações do Corpo de Bombeiros, informou que o levantamento ainda está sendo realizado conjuntamente com a Polícia Federal.

As causas do incêndio também não foram identificadas. A capitã Carla Cristina acredita que a temperatura elevada neste início de verão e a vegetação seca favoreceram a proliferação do fogo.

Os moradores do Conjunto Costa e Silva estão apavorados. Quando perceberam o fogo, muita gente retirou os veículos de suas garagens e deixaram o bairro. O vendedor Jean Vieira revelou que, por não ter conseguido mobilizar equipes do Corpo de Bombeiros por telefone, decidiu ir até a sede da corporação para pedir ajuda. “O Corpo de Bombeiro veio e ainda faltou água e eles pediram um carro de apoio”, conta.

A capitã Carla Cristina justifica a morosidade, informando que as equipes de Aracaju estavam atendendo a duas ocorrências: uma em São Cristovão e a outra no bairro Santa Maria. Ambas ocorrências semelhantes, envolvendo vegetação em terrenos baldios.

Em São Critovão, segundo a capitã, o incêndio ocorreu às margens da rodovia e no Santa Maria em área próxima à fábrica Sergifil, que foi tomada por um incêndio no sábado, 15.

Fonte:  infonet (Cássia Santana)

sábado, 15 de dezembro de 2012

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVA REDUÇÃO DE PENA PARA CRIMES COMO FURTO E ESTELIONATO.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (12) proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato.

Entre outras medidas, a proposta reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.

A medida está prevista no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que analisa punições previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diversos crimes. A subcomissão apresentou dez anteprojetos, sendo que nove já foram aprovados pela CCJ.

O objetivo é “restabelecer a proporção entre as penas e as gravidades dos delitos”, conforme afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). “Agravamos as penas dos crimes que têm violência, como crimes contra a vida, e reduzimos as penas dos delitos sem violência, como o furto simples”, explicou.

Molon acredita que, dessa forma, será possível evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.

Furto qualificado

Para o furto qualificado, o anteprojeto estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência. Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.

A proposta da CCJ também aumenta em 1/3 a pena para o furto qualificado caso ele seja de bem público. Por outro lado, o juiz poderá reduzir a pena se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.

Estelionato

Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.

Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco anos e multa.

Roubo

O anteprojeto inclui na lei punição para quem roubar utilizando arma de fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja, reclusão de quatro a dez anos e multa.

A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de assistência social.

O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à metade, se considerar as circunstância da ação e a conduta e os antecedentes da pessoa que cometeu o crime.

Dano

O anteprojeto classifica como dano simples o desaparecimento de um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia será detenção de um a seis meses ou multa.

Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida no Código Penal.

Extinção da punibilidade

A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal. Também haverá extinção se o dano for reparado ou a coisa, restituída pelo criminoso até o recebimento da denúncia.

Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o patrimônio público.

Fonte:  Agência Câmara

FESTA EM ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS DA PM TERMINA EM DUAS MORTES E QUATRO FERIDOS.


O que era para ser uma confraternização, terminou em uma verdadeiro extermínio no bairro Santos Dumont em Aracaju. O que chama a atenção é que a suposta confraternização acontecia em uma associação de cabos e soldados da policia militar de Sergipe, poré foi aberta para participação de civis.

Um evento  realizado na associação dos cabos e soldados da policia militar de Sergipe, localizado no bairro Santos Dumont, em Aracaju, teve um final trágico, na noite desta sexta-feira (14). O que era para ser uma confraternização, acabou criando muita dor e sofrimento para os familiares das pessoas que foram mortas e feridas durante uma “chacina” que ocorreu durante a realização do evento.

As informações passadas com exclusividade ao FAXAJU on-line, são de que após um desentendimento entre os participantes do evento, identificadas como civis e sem nenhum vinculo com a policia militar, seis pessoas foram alvejadas com tiro. Na troca de tiros, o que se sabe até o momento é que duas pessoas morreram no local e outras quatros foram encaminhadas em estado ao Hospital Nestor Piva.

Ao som da banda Chica Égua, a festa terminou numa verdadeira tragédia. As pessoas feridas durante o tumulto, que nao pertenciam à PM, foram alvejadas e enquanto duas morreram no local outras quatro foram encaminhadas ao hospital Nestor Piva. Familiares e vizinhos da associação estão aterrorizadas com o que aconteceu.

A policia já esta fazendo os primeiros levantamentos para chegar aos autores da chacina, já que após as trocas de tiros que vitimou duas pessoas e feriu outras quatro, elementos em um Escort foram até o Nestor Piva com a intenção de matar os feridos. Uma viatura da PM, sob o comando do sargento Eduardo e auxiliado pelo cabo Soares e soldado Carvalho estiveram no local, impedindo que outra chacina fosse realizada.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

2ª CIA / 7º BPM APREENDE ARMA DE FOGO EM TOBIAS BARRETO.


Na noite desta sexta-feira (14), policiais da 2ª Cia/7º BPM apreenderam mais uma arma de fogo calibre .38 com 06 munições. A guarnição fazia rondas de rotina quando abordaram José Carlos Campos, que foi detido e encaminhado junto com a arma à Delegacia para os procedimentos cabíveis.

MANUTENÇÃO DA ORDEM NA ÁREA DO 7º BPM

Sem medir esforços a fim de cumprir o papel primordial da Polícia Militar, policiais da 1ª do 7º BPM, Lagarto, prenderam por direção perigosa José Cícero Nascimento. Em Tobias Barreto, pelo mesmo tipo de ilícito foi detido Danilo de Oliveira Silva.

Fonte:  Faxaju

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

UM INCÊNDIO SIMPLES, MOSTRA A FRAGILIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS NO INTERIOR DO ESTADO. VEJAM A MATÉRIA DO G1 SERGIPE QUE MOSTRA QUE OS BOMBEIROS TIVERAM QUE CONTAR COM O APOIO DE UM CARRO PIPA DA PREFEITURA, PARA DEBELAR UM INCÊNDIO EM UMA CASA NA CIDADE DE ESTÂNCIA.


INCÊNDIO DESTRÓI RESIDÊNCIA EM ESTÂNCIA

Fogo teria iniciado na parte superior da residência.
Proprietária do imóvel ficou desesperada.

Foto:  Diário Sergipano

Uma casa pegou fogo nesta sexta-feira (14), por volta das 15h, no município de Estância, região Sul de Sergipe. No momento, não havia ninguém na casa. Segundo os bombeiros ainda não se sabe as causas do incêndio.

Testemunhas disseram que as chamas iniciaram na parte superior da residência e logo tomou conta de todos os cômodos do primeiro andar. As paredes da parte superior não resistiram e muitas foram ao chão.

Apesar das dificuldades, o Corpo de Bombeiros conseguiu conter as chamas. Um caminhão pipa foi cedido pela Prefeitura Municipal de Estância e ajudou a controlar o fogo.

Antes mesmo da chegada dos Bombeiros, populares tentaram salvar alguns pertences da residência, mas o fato de a casa está fechada dificultou o acesso. Um veículo e alguns objetos que estavam na garagem foram retirados por populares. A proprietária do imóvel é uma comerciante da cidade e ficou desesperada.

Fonte:  G1 Sergipe

Nota do blog:  Imagina se fosse um incêndio de grandes proporções?  Bravos soldados do fogo nós temos, mas são em número insuficiente para atender a população sergipana, bem como, os equipamentos não são suficientes para garantir um bom serviço à sociedade, como está provado nessa matéria.

CASO RITA LEE: SENTENÇA PODERÁ SAIR ATÉ FEVEREIRO.

Justiça aguarda escala de policiais que trabalharam dia 29/01
Rita Lee poderá ser sentenciada nos primeiros meses de 2013 (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O caso Rita Lee poderá ter novos rumos até o final deste mês. A informação é de Plínio Karlo, advogado da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese). Segundo Plínio, a decisão sobre a sentença da cantora aguarda a liberação de documento que atesta a escala de policiais no último dia 29 de janeiro – data do show em que Rita Lee foi acusada de desacato. Após a liberação do documento, que deverá sair até o final de dezembro, a expectativa do advogado é de que a sentença saia até fevereiro de 2013.
“No dia da audiência [8 de novembro], foi solicitado ao Comando de Polícia Militar da Capital (CPMC) a juntada do dia 29, para que se confirmasse que os policiais que assinaram a procuração de fato estavam trabalhando no dia do evento. Essa necessidade surgiu após a alegação da defesa, que argumenta que alguns policiais não estiveram presentes no momento da ação”, explica Plinio.
Ainda segundo o advogado, a liberação do documento por parte do Comando não tem prazo estabelecido. “Embora tenha havido a solicitação, pode ocorrer algum atraso na entrega do documento, pois não há uma data limite. Ainda assim, a audiência aconteceu há mais de um mês, e a escala já devia ter saído”, afirma.
CPMC
O capitão Charles Victor, representante do Comando, afirma não ter conhecimento até então sobre a solicitação. “Tão logo recebermos o pedido, vamos liberar de pronto o documento. Pode ser que a solicitação já tenha chegado, mas ainda eu não tenho ciência sobre o assunto”, diz.

Fonte:  Infonet

PESQUISA REVELA QUE MAIS DA METADE DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NÃO POSSUEM CASA PRÓPRIA.


Na região metropolitana do Rio de Janeiro, assim como em muitos locais do Brasil, a situação dos militares das forças armadas é complicada, uma grande parte construiu casas em cima das casas dos pais ou sogros, outros pagam financiamentos que consomem grande parte da renda, e alguns simplesmente não vêem perspectiva de conseguir a casa própria, se conformaram em pagar aluguel.

Dos militares e pensionistas entrevistados cerca de 53,4% responderam que não possuem imóvel próprio. Porém, observamos que muitos que responderam que possuem imóvel próprio construíram suas residências em locais informais (posses) ou em terreno de parentes, o que nos faz acreditar que a situação é ainda mais crítica do que os números fazem parecer.

Essa pesquisa demonstra na prática o que a maioria dos militares já perceberam, que o poder aquisitivo dos membros das forças armadas vai na contra mão do da maioria dos brasileiros, enquanto as pesquisas oficiais mostram que 75% dos domicílios em 2011 eram imóveis próprios de seus moradores - sendo 70% deles totalmente quitados a realidade dos militares é outra, mais de 53% residem em imóveis que não são de sua propriedade.

Em agosto de 2012 pesquisas, divulgadas no Congresso do Mercado Imobiliário, pelo banco interamericano, apresentam números parecidos em relação à casa própria, elas apresentam uma porcentagem de 33% de brasileiros que não possuem imóvel próprio.

Conversando com alguns militares da região do Rio de Janeiro apuramos que muitos vão construindo suas casas aos poucos, muitas vezes chegando a época da reserva ainda não completaram a construção.

Muitos militares têm optado pelos empréstimos oferecidos pela Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha, que oferece simulações Online e várias modalidades de empréstimo.

A entidade também oferece empréstimos rápidos para reformas e aquisição de terrenos. Muitos militares estão totalmente endividados por conta da queda do poder aquisitivo, mas seus contracheques permanecem com valores acima dos limites para o recebimento do subsidio do governo para cidadãos com baixa renda, o que dificulta ainda mais a situação.

As dívidas com consignado também inviabilizam os emprestimos, por conta das prestações altas, impagáveis para quem tem muitas dívidas.

Fonte:  Sociedade Militar

CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF: 1000 VAGAS.


A Polícia Militar do Distrito Federal acaba de abrir concurso de admissão para soldados com 1 mil vagas disponíveis. Há 790 oportunidades para o sexo masculino e 174 para o sexo feminino. Além disso, há 12 vagas para soldado especialista em música, sendo 1 para oboé/corne inglês, 1 para clarineta alto Eb/ clarinete Bb, 1 para clarinete baixo Bb (clarone)/ clarinete Bb, 1 para saxofone alto/ saxofone soprano, 1 para trompa, 2 para trompete, 1 para trombone tenor, 1 para trombone baixo/ trombone tenor, 1 para tuba, 1 para bateria e 1 para percussão sinfônica.
O salário do soldado na PMDF é de R$ 4.306,79, e os requisitos para ingresso são os seguintes:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Ter concluído curso de nível superior de graduação, em qualquer área de formação, comprovado por diploma de conclusão de ensino superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;
- Possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de ingresso na PMDF, e a idade máxima de 30 (trinta) anos completos, até o último dia de inscrição no concurso (não ter completado 31 (trinta e um) anos de idade);
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
- Ter descalço e descoberto a altura mínima de 1,65m para os candidatos do sexo masculino e de 1,60m para os candidatos do sexo feminino;
- Não ser ex-aluno de estabelecimento de ensino policial ou militar desligado por motivos disciplinares;
- Apresentar Certificado de Reservista de 1.ª ou 2.ª Categoria, ou ainda Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
- Ser aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, no concurso público objeto do presente edital, observado o prazo de validade do concurso;
- Possuir conduta ilibada;
- Gozar de boa saúde e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, os quais serão aferidos por meio de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;
- Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, distrital, estadual ou municipal;
- Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor e ter sido aprovado no concurso público.
Ao todo, cinco etapas estão previstas para concurso: prova discursiva, teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.
As inscrições poderão ser realizadas entre 7 de janeiro e 18 de fevereiro de 2013, por R$ 62 reais, no site www.universa.org.brClique aqui e leia o edital com todas as informações pertinentes ao concurso.
Fonte:  Abordagem Policial

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

PROPOSTA CLASSIFICA FURTO DE ARMA DE FOGO COMO QUALIFICADO.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3708/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que classifica a subtração de arma de fogo como furto qualificado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) estabelece como furto qualificado, com pena de dois a oito anos mais multa, o crime feito com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança; emprego de chave falsa; e com duas ou mais pessoas.

Segundo Bezerra, muitas armas de fogo ilegais são conseguidas a partir de furto, incluídos os assaltos a arsenais das Forças Armadas. Ele acredita que o aumento da pena pode desencorajar o roubo de armas.

“Embora alguns digam que somente aumentar penas não é eficaz, cremos que este é um modo de o legislador contribuir para dar aos agentes do Estado maior capacidade punitiva”, afirmou.

Fonte:  Agência Câmara

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

PRAÇAS SE QUEIXAM DE EXCLUSÃO EM CONGRESSO DE DIREITO MILITAR.


A Polícia Militar de Sergipe (PMSE) vai realizar o 1º Congresso de Direito Militar (veja a matéria PM realiza I Congresso de Direito Militar da PMSE), que terá a participação de militares de outros estados e é voltado para oficiais da corporação (tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel).

O recorte na definição dos participantes virou motivo de reclamação por parte dos praças (soldados, cabos e sargentos), que não poderão participar do congresso. “Esta é uma excelente oportunidade de adquirir conhecimento e, infelizmente, fomos excluídos”, disse o sargento Edgard Menezes, presidente da Associação dos Militares de Sergipe (Amese). “A categoria é uma só, a Polícia é uma só, todos somos soldados a serviço da população”, disse.

Outra reclamação é que as associações de militares serão pauta no congresso e não foram convidadas. “Eles vão discutir a legitimidade e os limites das associações e não nos convidaram. A Amese não foi convidada e tenho informação de que as demais também não foram”, disse sargento Edgard.

“É importante para nós discutirmos isso. As associações existem para trabalhar em conjunto com a PM e para o militar. Pode ser que existam formas de trabalharmos melhor, ajudar mais o comando, mas ficamos de fora disso”, queixou-se. “Tem palestrantes que são da 6ª Vara Militar e seria uma excelente oportunidade de aprendermos ainda mais”, acrescentou.

Em nota enviada por email, a Assessoria de Comunicação da PMSE diz que o 1º Congresso de Direito Militar é um evento institucional e tem o objetivo de difundir e aprofundar o conhecimento dos participantes nas áreas do direito administrativo, penal e processual penal militar, propiciando abordagens de temas complexos da doutrina e prática jurídica da Justiça Militar, imprescindível no exercício da atividade quotidiana do oficial da Polícia Militar.

Segundo a nota, o evento é voltado para os oficiais porque “os temas abordados no Congresso dizem respeito à atuação do Oficial da Polícia nas funções de Juiz Militar (função exclusiva, por disposição legal do oficial), na função de membro dos Conselhos de Justificação de Disciplina, função exercida também com exclusividade pelo Oficial, para julgar a capacidade de permanência dos policiais da ativa na corporação, e ainda nas funções de presidir inquéritos policiais militares (IPM) e exercer o poder disciplinar, amparado pelos princípios basilares da instituição, qual sejam a hierarquia e a disciplina”. 

A Assessoria de Comunicação da PMSE informa ainda na nota que a “Corporação pretende realizar outros eventos desta natureza e quando os temas abordados tiverem relação com a atuação das praças seguramente estes poderão participar” e explica que é “simplesmente uma questão de foco, não se convidam enfermeiros para um congresso onde se discute a atuação de médicos cardiologistas, não se realiza congresso de magistrados onde se discute prática de sentença com técnicos e analistas do judiciário”.

Fonte:  F5 News (Elisângela Valença)

Nota do blog:  É lamentável como sempre os praças sempre ficam para depois.  Se não houvesse a indignação dos praças, não se pensaria em "prometer" um congresso também para os mesmos.  Iremos esperar para ver!