quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER QUE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS SEJA CONDENADA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR SE PASSAR POR BACHARELA APROVADA NA OAB.


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de Luana Andrade de Fraga, soldado do Corpo de Bombeiros de Sergipe. A ACP é inédita em Sergipe.

O MP requer que a Sd BM em questão seja condenada à perda da função pública, ao pagamento de multa no valor de cem vezes o valor da sua remuneração e às penas inclusas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

Consta dos autos, que Luana Andrade de Fraga, no período de julho de 2014 a dezembro de 2015 usou de má-fé e abusou da confiança para a Corporação Militar a qual servia, induzindo em erro os seus superiores, mediante ardil para obtenção de vantagem indevida. A SD falseou informações sobre sua formação acadêmica e, dizendo-se bacharela em Direito com aprovação na OAB, sem o ser, compôs um cargo numa Assessoria do Comando.

Além disso, simulou para si e para sua genitora enfermidades graves e inverídicas, com o propósito de obter a complacência do Comando do Corpo de Bombeiros e de seus colegas de trabalho, na flexibilização do cumprimento integral de seus horários de expediente. Com essas falsas alegações, a militar justificava suas constantes ausências no trabalho e o seu não escalonamento para o serviço operacional na Corporação.

Nos autos da Ação, o Promotor de Justiça Diretor do CAOp da Segurança Pública, João Rodrigues Neto pontuou que, com a descoberta da verdade, foram reveladas a deslealdade da acusada perante a Administração Militar e a violação dos deveres inerentes a todo e qualquer militar, previsto no artigo 30, inciso III do Estatuto da Polícia Militar de Sergipe – aplicável ao Corpo de Bombeiros.

Fonte:  MP/SE

Nota do blog: O Ministério Público deve também investigar como é que o Comando do Corpo de Bombeiros não se cercou das devidas comprovações, como por exemplo, solicitando o devido diploma da militar, acreditando somente em uma afirmação verbal sem a devida comprovação por escrito.

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