segunda-feira, 8 de agosto de 2016

CARTILHA DO "POLÍCIA LEGAL" - ASSOCIAÇÕES UNIDAS.


O que é Polícia Legal?

A "Polícia Legal" é o conjunto de atividades realizadas pelos militares estaduais, sem ferir a legislação vigente e o regulamento militar. O objetivo é sensibilizar o governo para os graves problemas da segurança pública, a falta de perspectivas de ascensão na carreira, e a implementação de subsídio, a falta de equipamentos para o desempenho da função, a insalubridade do ambiente de trabalho.

Ações

Ao final de cada ação está o amparo legal.

Fase I – 08 de agosto de 2016- Deflagração do movimento

1- Efetuar patrulhamento motorizado somente em viaturas que preencham rigorosamente os requisitos previstos no Código Nacional de Trânsito - Lei Federal 9.503/97;

2- Fiscalizar com rigor a frota de veículos oficiais do Estado de Sergipe, bem como seus condutores, adotando as medidas previstas na Legislação de Trânsito - Lei Federal 9.503/97;

3- Executar o serviço somente com colete à prova de balas dentro do prazo de validade. Os coletes e munições vencidas devem ser devolvidos ao setor competente. 

4- Só fazer abordagem de acordo com o artigo 244 do CPP, somente em fundada suspeita.

5- O preenchimento dos ROs devem condizer com a realidade e ser observado o principio da fundada suspeita. Art. 244 do CPP.

5- No serviço noturno ativar viaturas somente com três homens. (Segurança e Proteção)

6- Intensificar as rondas em toda a área de serviço, independente de racionamento de combustível.
7- Conduzir até a delegacia toda e qualquer ocorrência que tenha previsão legal.

8- Comprar alimentação somente em locais que vendam por R$ 8,00 (com suco ou refrigerante).


Fase II- 22 de agosto de 2016

1- Fiscalizar com rigor a frota de veículos oficiais das Prefeituras Municipais de cada cidade do estado de Sergipe - Lei Federal 9.503/97;

2- Interditar os locais de diversão pública que não atendam os requisitos de segurança da legislação e normas vigentes, com ênfase em casas de show, bares, restaurantes, etc... - Art. 37 da CF;

3- Intensificar a fiscalização de trânsito em geral do estado - Lei Federal 9.503/97;

4 - Intensificar as ações de Polícia Ambiental de Sergipe - Art. 144 da CF;

5- Fiscalizar com rigor à frota de veículos oficiais dos órgãos federais, estaduais e municipais bem como seus condutores - Lei Federal 9.503/97;

6- Inspecionar os prédios públicos (federal, estadual e municipal) relativos à legislação vigente de prevenção de incêndio, interditando-os nos casos em que couber com liberação condicionada à normalização integral das irregularidades constatadas - Art. 37 da CF;

7- Ação sistemática ao jogo do bicho.

8- A partir desta fase, somente faremos ação de educação para o trânsito (sem multa).

9- Todos servidores militares fazer a portabilidade do Banese para outro banco.

Observações:

1- Constitui abuso de autoridade determinar que o subordinado execute ordem manifestamente ilegal;

2- Na passagem de uma fase para outra as ações se acumulam, ou seja, permanecem as da fase anterior acrescidas daquelas da fase em curso;

3- Durante o transcurso do polícia legal, haverá acompanhamento diário da diretoria de comunicação das entidades, com compilação, atualização e divulgação dos dados;

4- As entidades participantes deverão produzir, em conjunto, material informativo que divulgue as forças vivas comunitárias os reais motivos que estão originando o polícia legal, material este que será entregue em visitas pessoais aos gabinetes das referidas autoridades, bem como à população em geral em locais de grande circulação e aos órgãos de comunicação social.

5- As entidades participantes deixarão o jurídico de sobreaviso para qualquer eventualidade para todos os servidores.

Associações Unidas

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