A “Lei de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas” foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri em outubro de 2024 e vem garantir direitos às servidoras estaduais gestantes, lactantes e adotantes, tanto militares quanto civis. Entre os direitos está a ampliação por 180 dias da licença maternidade de mães adotivas e casais homoafetivos, além de assegurar que não haja nenhum tipo de prejuízo à carreira das servidoras durante a licença.
A procuradora Rita de Cássia falou sobre a participação do Corpo de Bombeiros na construção da lei, dando início às discussões sobre o tema. “O primeiro impulso veio daqui, do comando do Corpo de Bombeiros. A gente abraçou a ideia e viu que isso deveria se estender para todos demais servidores, inclusive os civis. Agradeço a vocês que foram a mola propulsora. Essa lei tem inovando não só em Sergipe, mas em todo o Brasil. Não existe em nenhum estado uma lei parecida com a nossa e isso é motivo de orgulho”, afirmou a procuradora.
A psicóloga Adriana Marcelino destacou sinais de alerta para mães. “A mulher tem múltiplas jornadas, muito pratos para equilibrar. A maternidade é um trabalho invisibilizado, com escala de 24 X24 horas, sem folga. Ela precisa de apoio social e institucional. É preciso estar atenta a sinais como preocupação exagerada, tristeza prolongada, não sentir prazer nas atividades, irritabilidade desproporcional, culpa excessiva que não passa, isolamento social e dificuldade de vínculo com o filho”, alertou.
Fonte: CBMSE
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