Durante patrulhamento ordinário, a equipe foi acionada para atender uma ocorrência de trânsito, após colisão entre dois veículos no cruzamento das Avenidas Paulo Barreto com Francisco Porto.
No local, foi realizado o teste de alcoolemia, cujo o resultado de um dos condutores apontou para 0,75 mg/l de álcool por litro alveolar, configurando crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após os procedimentos de praxe, os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes para as devidas tratativas legais e lavratura do flagrante.
Fonte: PMSE
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