A decisão – proferida nesta quarta-feira, 6, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju – foi uma resposta a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP/SE). O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a 180 dias.
No entendimento do magistrado, ficou demonstrado que as catracas instaladas descumprem requisitos da norma técnica NBR 15570/2009 da ABNT, que regula padrões de acessibilidade e segurança para veículos de transporte coletivo. Vistoria técnica realizada por profissionais do MP constatou que o braço das catracas excede a altura máxima permitida em relação ao piso e não atende ao espaço mínimo exigido entre o equipamento e o assoalho do veículo.
A decisão judicial cita, ainda, que a instalação das catracas vem causando constrangimento e dificuldades à população, especialmente a pessoas obesas, gestantes, com crianças de colo e com mobilidade reduzida. Em manifestação anterior, a SMTT havia sugerido que esses passageiros permanecessem na parte frontal dos veículos — proposta classificada como inviável pelo Ministério Público, devido à limitação de espaço e assentos nessa área.
Além de suspender a portaria, a Justiça determinou que a SMTT não autorize a instalação de novas catracas em sobreposição em veículos que venham a integrar a frota. O órgão também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado com a identificação de todos os ônibus atualmente em circulação que utilizam o modelo de catraca suspenso.
O magistrado destacou que o transporte público é um direito social e que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre critérios exclusivamente financeiros. “Preservar apenas o lucro afronta a cidadania na medida em que restringe a acessibilidade, ignora os tamanhos, formatos e contextos dos corpos”, escreveu na sentença.
Procurada, a SMTT ainda não se pronunciou sobre a decisão. Seguimos à disposição através do e-mail: jornalismo@infonet.com.br.
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