De acordo com o decreto, os dias definidos deverão ser observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Entre os feriados nacionais estão o dia 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).
No âmbito estadual, o decreto mantém o feriado do dia 8 de julho, que celebra a Independência de Sergipe.
Também foram definidos pontos facultativos, como os dias de Carnaval (16, 17 e 18 de fevereiro), a quinta-feira que antecede a Paixão de Cristo (2 de abril), Corpus Christi (4 de junho), São João (24 de junho), Dia do Servidor Público (28 de outubro), além das vésperas de Natal (24 de dezembro) e de Ano-Novo (31 de dezembro).
O decreto estabelece ainda que os feriados municipais, previstos na legislação federal, deverão ser respeitados nas localidades correspondentes. Caberá aos dirigentes dos órgãos públicos garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Fonte: F5 News

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