A recomendação é fruto de investigação instaurada pelo MPF em Sergipe após denúncias de que candidatos com deficiência foram eliminados com base em um “modelo institucional padronizado”. Segundo o MPF, a ausência de motivação concreta no laudo provisório impede que o candidato conheça as razões reais de sua exclusão, inviabilizando o exercício do direito ao recurso e violando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Irregularidades – Durante a investigação, o MPF apurou que o Cebraspe encaminhou respostas padronizadas aos candidatos, afirmando apenas que a condição clínica não gerava limitações significativas, sem detalhar o caso específico de cada avaliado. O fornecimento de justificativas individualizadas ocorria apenas após a apresentação de recursos, o que, para o MPF, não supre a falha inicial, pois o contraditório e ampla defesa pressupõem o conhecimento prévio da motivação concreta da decisão que lhe é desfavorável para exercício efetivo e adequado do direito ao recurso.
“A reserva de vagas para pessoas com deficiência é um direito assegurado pela Constituição, e a exclusão desses candidatos exige motivação adequada e compatível com a legislação. Laudos com fundamentação padronizada e genérica configuram vício de motivação e contrariam a jurisprudência que exige análise individualizada da condição biopsicossocial de cada candidato”, destaca a procuradora da República Martha Figueiredo, autora da recomendação
Recomendação – O MPF recomenda que as instituições realizem novas avaliações biopsicossociais para os candidatos que receberam o laudo padronizado, adotando motivação individualizada para cada caso. Também recomenda a garantia de novo prazo para apresentação de recursos após as novas avaliações e que as instituições elaborem e publiquem cronograma detalhado das medidas corretivas para assegurar a transparência aos candidatos.
O Cebraspe e a Polícia Federal têm o prazo de 20 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e comprovar as providências adotadas. O não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais cabíveis pelo MPF.
Com informações do MPF
Fonte: Faxaju

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