sábado, 12 de setembro de 2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO CONDENA PROFESSOR POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA ESTUDANTES ADOLESCENTES EM UMA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO EM ARACAJU.


Um professor foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Segundo o TRF-5, o colegiado da Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes, entre elas, o pedido de recebimento de fotos ntimas.

Importunação sexual, segundo o Código Penal, é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, realizar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, mostrar órgãos genitais ou ejacular em público.

Procurada pelo g1, a instituição ainda não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta matéria. O advogado do professor não foi localizado.

Fonte:  Portal G1 SE

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