Segundo o TRF-5, o colegiado da Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes, entre elas, o pedido de recebimento de fotos ntimas.
Importunação sexual, segundo o Código Penal, é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ou seja, realizar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, mostrar órgãos genitais ou ejacular em público.
Procurada pelo g1, a instituição ainda não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta matéria. O advogado do professor não foi localizado.
Fonte: Portal G1 SE

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