A portaria que determina o afastamento foi assinada no dia 17 de julho pela presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Santos Guimarães. O documento estabelece, ainda, que durante o período de afastamento das funções, o magistrado continuará recebendo o subsídio integral e o auxílio-saúde, conforme previsto na legislação.
Em nota, o TJSE informou que, em razão do sigilo que rege o processo, não é possível se manifestar publicamente sobre o caso. Ainda segundo o Tribunal, todas as providências cabíveis foram adotadas de forma “tempestiva e efetiva”. A Corte destacou seu compromisso com a transparência institucional, o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e às garantias legais das partes envolvidas, conforme os princípios constitucionais que regem a atuação do Poder Judiciário.
Fonte: Infonet (Verlane Estácio)
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