Ontem, 11, pela manhã, às 11h40 uma viatura (um palio weekend final 9921) do 1º Batalhão da PM, pegava um aluno no Colégio Pio Décimo. Quem viu disse que pela patente era um tenente-coronel. Detalhe: Há uma determinação do Comando da PM, leia-se coronel Yunes, para não usar viatura em proveito próprio e recomendação do Ministério Público. É crime militar. Era um oficial, será que não terá punição? Ou só tem para os chamados “praças”?
Fonte: Blog do jornalista Cláudio Nunes
Nota do blog:
Vejam o que diz a Lei nº 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Nota do blog:
Vejam o que diz a Lei nº 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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