Nesta terça-feira, 11/08/15, o deputado federal Capitão Augusto apresentou o projeto de lei n° 2600 para alterar a redação do artigo 90-A da lei n° 9099/95 e estender os benefícios dos juizados especiais criminais aos crimes impropriamente militares.
Segundo o deputado, a vedação absoluta da aplicação da lei n° 9099/95 aos crimes militares alija os militares federais e estaduais dos benefícios penais como a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo até nos crimes impropriamente militares, que são aqueles previstos também na legislação penal comum.
Atualmente, um policial civil, federal ou rodoviário federal que praticar uma infração penal de menor potencial no exercício da sua função policial pode se beneficiar dos institutos da lei n° 9099/95, enquanto o policial militar, nas mesmas circunstancias, não tem estes direitos.
Com o projeto de lei, o deputado federal Capitão Augusto pretende corrigir mais esta injustiça infligida aos policiais militares, ao mesmo tempo em que preserva os valores castrenses ao manter a proibição para os crimes propriamente militares.
Fonte: Assessoria parlamentar do deputado federal Capitão Augusto

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