sexta-feira, 14 de agosto de 2015

CCJ DO SENADO APROVA PROJETO QUE CRIA UMA LEI ESPECÍFICA PARA TRATAR DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL MILITAR, DANDO MAIS IMPARCIALIDADE, AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA.


Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com empenho do Deputado Capitão Augusto juntamente com o Senador Blairo Maggi - relator, o Projeto de Lei da Câmara nº 108, de 2014, que cria uma lei específica para tratar da investigação criminal militar conduzida por Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal.

Essa proposta confere diversas garantias ao policial militar no exercício da investigação, para assegurar a imparcialidade, a autonomia e a independência no exercício da função investigativa. São exemplos dessas garantias a impossibilidade de avocação do inquérito pelo superior hierárquico, salvo por motivo de interesse público e mediante despacho fundamentado, e a impossibilidade de afastamento compulsório do Oficial que preside a investigação criminal, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico.

Além disso, outra importante conquista foi a equiparação do tratamento conferido ao ocupante de cargo de Oficial Militar Estadual ou do Distrito Federal que tiver como requisito o bacharelado em Direito com o tratamento dado aos magistrados, delegados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

A matéria segue para sanção da Presidente da República.

Fonte:  Facebook do Capitão Augusto

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