quarta-feira, 11 de julho de 2012

APROVADO APOSENTADORIA ESPECIAL AOS 25 ANOS PARA POLICIAIS MILITARES EM GOIÁS.

O Plenário da Assembléia Legislativa de Goiás aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda Constitucional nº 5.323/11, que dá nova redação ao inciso I, do § 12, do art. 100 da Constituição Estadual. Trata-se da aposentadoria aos 25 anos de tempo de serviço para as policiais e bombeiros militares femininas. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 27 votos favoráveis.

Momento histórico para os militares de Goiás! Aprovada em segunda votação a PEC 007/2012 que versa sobre a aposentadoria das policiais e bombeiras militares femininas aos 25 anos de serviço prestados. Em um processo cheio de momentos tensos, finalmente um desfecho feliz.

Agora as nossas mulheres militares podem comemorar o fim do tratamento preconceituoso e degradante. A nossa sensação é de alívio e acima de tudo, dignidade. Gostaríamos de agradecer aos parlamentares que se sacrificaram para comparecer na sessão de hoje para esta votação, em pleno recesso , em sessão extra não remunerada. Com um quórum apertado, de 27 deputados presentes, a emenda foi aprovada unanimemente.

A alteração tem por objetivo deixar expresso na Constituição o tempo de serviço necessário para a promoção a posto ou graduação imediatamente superior das militares estaduais goianas, quando da transferência delas para a reserva remunerada, garantindo-se a diferenciação entre elas e os homens, nos moldes da Constituição Federal.

Fonte: stive.com.br

Nota do blog: Enquanto isso o Governo de Sergipe não reconhece esse direito da classe militar.

POLICIAIS DO BATALHÃO DE CHOQUE APREENDEM MENOR COM DROGAS NO BAIRRO AMÉRICA.

Na tarde desta terça-feira, 10, por volta das 17 horas, policiais militares do Batalhão de Choque, através da guarnição comandada pelo Sgt. Alexandre Pina, estavam realizando patrulhamento ostensivo no bairro América, quando perceberam um elemento em atitude suspeita e ao avistar os militares, tentou empreender fuga, porém não obteve êxito.

Ao efetuarem a abordagem do suspeito, os policiais do BPChq identificaram se tratar de um menor de 15 anos, tendo sido encontrado em poder do mesmo: 02 pedras de crack, 01 cápsula de substância semelhante a cocaína, 01 trouxa de substância semelhante a maconha, 03 trouxas de cocaína, 01 papelote de papel seda, 03 celulares, R$ 60,00 em notas e R$ 11,00 em moedas.

O menor, as drogas e demais objetos apreendidos foram encaminhados à DEPCA para as devidas providências.

Fonte:  Blog do Batalhão de Choque

3ª CIA / 6º BPM PRENDE HOMEM E APREENDE ADOLESCENTE COM 90 PEDRAS DE CRACK EM ITABAIANINHA.

A 3ª Companhia do 6º Batalhão de Polícia Comunitária (3ª Cia/ 6º BPCom) prendeu José Rodrigo Santos Lima, 20 anos, e apreendeu um adolescente de 17 anos na noite da terça-feira, 10, no município de Itabaianinha, distante 118 quilômetros da capital.

A dupla foi flagrada durante rondas, quando comercializava drogas na praça do bairro Mutirão. Os jovens foram revistados após levantarem a suspeita de policiais que percorriam o local. Durante a revista, a PM encontrou 90 pedras de crack embaladas, dois papelotes de maconha prensada, uma faca, dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 365,70.

Após o flagrante, os jovens foram conduzidos à Delegacia de Lagarto pela guarnição composta pelo sargento Machado e o cabo Adilson, onde foram tomadas as providências cabíveis ao caso.

RADIOPATRULHA PRENDE HOMEM POR FURTO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM SÃO CRISTÓVÃO.

A Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp) prendeu, na madrugada desta quarta-feira, 11, um homem identificado como José Carlos dos Santos, 40 anos, acusado de furto a estabelecimento comercial no município de São Cristóvão.

Por volta das 3h, a guarnição comandada pelo sargento Correia realizava rondas pelo bairro Eduardo Gomes quando avistaram um homem em atitudes suspeitas, portando duas sacolas. No momento da abordagem, foram encontrados quatro pares de sandálias novas. Interrogado sobre a origem do material, o indivíduo informou que pegara com a irmã para vender.

Os militares, ainda desconfiados da origem do material, continuaram os questionamentos até o momento em que José Carlos revelou ter subtraído os produtos da Loja Ponto 6 Quatro Estações, informando ainda que suspendeu a porta do estabelecimento comercial com um pedaço de madeira e furtou os bens.

Os radiopatrulheiros conduziram José Carlos e o material apreendido para a Delegacia Plantonista para serem adotadas as providências cabíveis.

REFLEXÕES ACERCA DA (IM)PARCIALIDADE E (IM)PESSOALIDADE EM ALGUNS PROCEDIMENTOS.

Sumário: 1. Noções Introdutórias, 2. Procedimentos Administrativos, 2.1. Procedimento Administrativo Disciplinar, 3. A (im) parcialidade e a (im) pessoalidade de gestores na aplicação de punições resultantes de procedimentos disciplinares, 4. Poder Discricionário nos Procedimentos Administrativos Militares, 5. Conclusão, 6. Bibliografia.

1 Noções introdutórias

Na nossa história recente, três Oficiais Superiores das fileiras da PMSE foram para a reforma “ex-ofício” (aposentados compulsoriamente), por ato administrativo do então Comandante Geral, por terem incorrido, segundo o seu parecer, em condutas que não coadunavam com a investidura dos seus respectivos cargos públicos. Ato (administrativo) contínuo, o novo Governador de Sergipe, declaradamente simpático às causas dos Oficiais aposentados, nulificou o ato, reconduzindo-os às fileiras da corporação miliciana, novamente. Nada de ilegal, e, a nosso ver, nada de imoralidade. Tudo isso é previsto nas normas do Direito Administrativo brasileiro.

No entanto, torna-se confuso entender, mesmo estando as duas correntes de entendimentos legalmente embasadas, o porquê de o mesmo ato analisado gerar efeitos administrativos tão dissonantes (inversos, na verdade). Impossível que não sejam, no mínimo, observados com desconfiança por um homem de médio entendimento jurídico.

Nesse caso, alguém errou ou acertou nos seus entendimentos, já que é flagrante a divergência de entendimentos sobre o mesmo fato apurado? Surgiu algum fato novo, ou nova era a conjuntura política que reavaliou o ato administrativo? Essas soluções, tão diferenciadas, são deméritas ou méritos da imparcialidade e impessoalidade que deve nortear às ações do administrador nas soluções do seu alcance administrativo? À qual corrente de entendimentos devemos atribuir o acerto e à qual devemos indigitar? Curiosamente, no atual cenário, alguns desses atores sociais estão a protagonizar atos administrativos com bastante identidade com os narrados no quadro político anterior, só que, com alguns papéis invertidos.



2 Procedimento administrativo

O procedimento administrativo é definido por Hely Lopes Meirelles (2012, p. 164) como “a sucessão ordenada de operações que propiciam a formação de um ato final objetivado pela Administração. É o iter legal a ser percorridos pelos agentes públicos para obtenção dos efeitos regulares de um ato administrativo principal”. É um ato da Administração pública de forma vinculada e em conformidade com as normas que disciplina tais procedimentos.

2.1 Procedimento administrativo disciplinar

Constitui um meio de apuração e punição de faltas graves de servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinado estabelecimento da Administração. Diz Hely Lopes Meirelles (2012, p.130) que o “poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”.

Porém, constitui um poder-dever do superior hierárquico uma vez que constitui crime a condescendência na punição tipificada como crime contra a Administração Público.

3- A (im) parcialidade e a (im) pessoalidade de gestores na aplicação de punições resultantes de procedimentos disciplinares

Não é difícil de encontrar nas publicações internas chamadas de boletim geral ostensivo (BGO) atos praticados pelo comando geral da policia militar no sentido de avocar procedimentos em que absolvia o indiciado, chamando para si uma responsabilidade originaria de subordinado, como por exemplo, no inquérito policial militar número 201220690071, em que um tenente da policia militar fora absolvido pelo conselho de justificação e, no entanto, foi avocado e remetido o inquérito ao Ministério Público Militar, que por sua vez representado pelo promotor substituto teve o seguinte desfecho:

“Ante todo o exposto, evidencia-se que não há fundamentos para a instauração de ação penal, uma vez que a conduta atribuída ao investigado não se amolda a nenhuma das figuras típicas previstas na legislação penal castrense, razão por que o Ministério Público Militar vem promover o ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR” .

Será que este agente ao longo de sua experiência não sabia que a justiça militar só compete os crimes militares propriamente ditos? Claro que não. Afinal, somos regidos pelo Regulamento Disciplinar do Exercito, tratando assim, de transgressão disciplinar como reza seu artigo 26: “Faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou a que deva assistir;” .

Como leciona Hely Lopes Meirelles (2012, p. 129) com relação à avocação, “só deve ser adotado pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isso porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior, e não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço”. Além do mais, atitudes como estas são no mínimo suspeitas de superiores que deturpam normas que deveriam orienta-los.

Tem que salientar que o citado investigado é vítima de perseguições oriundas de manifestações de classe em que o próprio comandante faz parte da contenda, sendo do lado contrário, ou seja, do lado do sistema. Deveriam ser orientados pelo dever de probidade e não pela emoção, pois assim, agem de forma parcial e impessoal.

Os referidos atos destes gestores evidenciam ainda mais o desrespeito ao princípio da impessoalidade, ao qual impõe ao administrador público que só deverá praticar um ato para seu fim legal. Deverá visar apenas o interesse público. Quando na verdade, os atos supracitados, atendem apenas interesses privados, à satisfação pessoal e a perseguições governamentais.

Vivemos em pleno século XXI e num Estado Democrático de Direito, é natural o acontecimento de manifestações sociais em busca de reconhecimento de direitos, sendo efervescentes os embates de ideias entre governo e entidades representativas e essas direções governamentais tem que ser eivadas pelos fins do interesse público e vinculadas às suas próprias leis.

4- Poder Discricionário nos Procedimentos Administrativos Militares

Para melhor compreender faremos um retrospecto a alguns acontecimentos no Estado de Sergipe, mais precisamente na Polícia Militar do Estado de Sergipe. Ao assumir o governo do Estado em 2007, o então governador sem cambalear tratou de readmitir alguns oficiais que estavam na reserva remunerada. Estes encabeçaram movimentos dentro da corporação no governo anterior (Cel. Carlos Augusto, Maj. Lima Alves e Maj. Eduardo). Tal decisão foi bem recebida tanto pela instituição como pela sociedade num todo.

Exponho aqui o que o colunista Paulo Marcio publicou de forma brilhante dizendo:

“veio a lume a informação de que o Conselho Disciplinar da Polícia Militar, em decisão unânime (3x0), considerou o Sargento Jorge Vieira da Cruz culpado pelos fatos que lhe foram imputados em sede de procedimento administrativo, quais sejam: a) faltar à Operação Visibilidade no dia 14/01/2012; b) participar de uma assembleia dos militares no Cotinguiba Esporte Clube na mesma data; c) instigar, no dia 15/12/2012, o integrante da Rádio Patrulha a desobedecerem à escala de serviço; e d) faltar ao plantão do Pré-Caju nos dias 19 e 21 de janeiro de 2012, apresentando, não obstante, atestado de doação de sangue no dia 19, a exemplo de outros militares que também o fizeram.

À vista dessas imputações, os membros do Conselho Disciplinar sugeriram a aplicação ao Sargento Vieira da penalidade prevista no art. 18, inciso IV, § 2º, da Lei nº 2.310/80, isto é, sua transferência, por assim dizer, para a reserva remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço - o mesmo remédio ministrado aos "subversivos" oficiais nos estertores do último governo João Alves Filho.

De acordo com a mesma lei, compete ao Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de até 20 dias contados do recebimento dos autos do processo, tomar a decisão, podendo aceitar ou não a sugestão do Conselho de Disciplina. O difícil é acreditar, pelo andar da carruagem, que o Comandante Geral tome outra decisão senão aquela sugerida pelo Conselho. E é justamente aqui que deparamos, mais uma vez, com uma daquelas situações dramáticas, que demandam do julgador mais do que o enquadramento forçado de certas condutas atribuídas ao servidor a supostas transgressões contidas na lei, mas o equilíbrio, a isenção e a imparcialidade sem os quais o nobre ato de julgar rebaixa-se ao nível da "vendetta", da perfídia e da represália.

Com todo o respeito aos membros do Conselho Disciplinar - todos eles profissionais dignos e merecedores da nossa mais profunda admiração -, o máximo que se pode extrair do relatório final é que Vieira faltou a três plantões para o qual fora previamente escalado, apresentando atestado em um deles. Logo, querer responsabilizá-lo pelo efetivo insuficiente na prévia carnavalesca ou pela má-qualidade dos serviços de radio patrulhamento na Jabotiana e adjacências não significa outra coisa senão encontrar um bode expiatório para os graves problemas estruturais por que passa a Polícia Militar.

Não sei a que distância o governador Marcelo Déda vem acompanhando o desenrolar dos fatos. Mas, pela sua sólida formação jurídica e, sobretudo em razão do precedente envolvendo os três oficiais por ele reintegrados, sabe-se que o governador tem plena ciência de que todos os atos administrativos devem estar revestidos de razoabilidade e proporcionalidade, do contrário são passíveis de anulação. Daí a pergunta: onde estariam a razoabilidade e a proporcionalidade de um ato administrativo que viesse a mandar para a reserva um servidor militar pela simples ausência a dois plantões, na medida em que as outras imputações baseiam-se em teorias conspiratórias fundadas em conjecturas, achismos e ilações desarrazoadas?

Não se pode arruinar a carreira de um servidor dedicado como o Sargento Vieira por caprichos pessoais, excesso de vaidade ou sentimentos de vingança. Além de não ter cometido crime algum, Vieira foi um dos principais artífices da grande operação que resultou no maior aumento salarial da história da PMSE - mérito que deve ser repartido com o governador Marcelo Déda e sua equipe econômica. E, paradoxo dos paradoxos, aqueles que querem entregar sua cabeça em uma bandeja sabe-se lá a quem foram beneficiários diretos de suas ações e negociações junto ao governo. Portanto, alto lá com essa tão propalada conversa de reserva remunerada! A história costuma ser implacável com aqueles que usam da ingratidão e da covardia como moeda de troca, e dessa vez não será diferente“.

Diante do exposto, não resta dúvida com relação ao abuso dos nossos gestores com seus servidores agindo de forma arbitraria sem respeitar os princípios basilares da Administração Pública e da dignidade do ser humano. Uma solução desta atinge a sociedade como um todo, visto que existe um a deficiência de aproximadamente 2000 policiais. É uma verdadeira afronta ao interesse público.

5- Conclusão

Portanto, diante do cometimento de faltas funcionais a Administração Pública tem o poder-dever de apurar os fatos e a autoria para possível aplicação de punição disciplinar ao infrator, respeitando os parâmetros legais e principalmente os princípios que regem a Administração Pública.

O julgamento de procedimentos disciplinares corresponde a decisões devidamente motivadas e fundamentadas de órgãos e autoridades competentes não se tratando, nesse momento de ato discricionário e sim vinculado. Como leciona Elias Rosa (2010, p. 207) dizendo que“ a decisão que não contém motivação e se apresentar teratológica é passível de invalidação pelo judiciário”.

Infelizmente a ambição, ganância e outras péssimas qualidades dominam alguns gestores públicos a ponto de cometer atrocidades com homens honestos e dignos da farda que veste. Restando para as vitimas do sistema recorrer ao judiciário, ou seja, a justiça comum, já que o sistema brasileiro é único, para uma possível anulação do ato administrativo.

6- Bibliografia

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

Disponível em: http://www.capitaomano.blogspot.com.br/. Acesso em: 24 de abril de 2012, 17:23:30.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm/. Acesso em: 24 de abril de 2012, 19:32:20.

Disponível em: http://universopolitico.com/exibir.php?noticia=12646/. Acesso em: 24 de abril de 2012, 22:40:20.

ELIAS ROSA, Marcio Fernando. Direito administrativo: parte I. 11ª ed. Reformulada. São Paulo: Saraiva, 2010.

Data de elaboração: abril/2012

Militar
Acadêmico.

CAPITÃO SAMUEL COMPARECE À PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DO SAMU.



Na manhã desta terça-feira, 10, os condutores de ambulância paralisaram as atividades por 24 horas. O ato de advertência, assim denominado pela categoria, tem por objetivo sensibilizar o Governo para negociação. Segundo o Sindicato dos Condutores de Ambulância de Saúde (Sindconam), um salário mínimo é pouco para quem trabalha com vidas.

O deputado estadual Capitão Samuel compareceu ao ato e foi convidado pelo presidente do Sindicato do SAMU, Adilson Ferreira para conversar com a categoria. O parlamentar acompanha a categoria e orienta a todos pela experiência adquirida nos atos realizados pela categoria militar e disse que o principal equilíbrio do protesto é o respeito pela sociedade e também a sabedoria de entender até onde ir. “Eu admiro o trabalho dessa categoria que acompanho, fui procurado pelo presidente do Sindicato Adilson para apoiar e percebi seriedade e compromisso nesse cidadão, por isso, estou aqui hoje apoiando vocês, afirmou Samuel Barreto.
O presidente do Sindicato, Adilson Ferreira agradeceu o apoio do Capitão Samuel que cedeu o seu mini-trio e uma tenda para que a categoria realizasse a paralisação. Outra preocupação do parlamentar foi em relação à sociedade para que não se prejudicasse com a paralisação, fato garantido pela categoria.

Os condutores realizarão manifesto durante todo o dia na base do Serviço Móvel de Urgência e Emergência (Samu), localizada na Rua Sergipe, no bairro Siqueira Campos. “Ao todo são 350 condutores no Estado. Por causa da paralisação apenas metade estão trabalhando. O ato tem por meta estabelecer uma negociação”, ressalta Adilson Ferreira Melo.

De acordo com o Sindconam, o Samu atende a uma média 350 ocorrências por dia. “ Trabalhamos salvando vidas, não é justo se aposentar com um salário mínimo de R$ 553. Em 2006 ganhávamos três salários e meio, um retrocesso”, lamenta o presidente do sindicato.

Os condutores de ambulância afirmaram que entrarão em greve por tempo indeterminado no dia 16 de julho, caso não o Governo não apresente uma proposta. Os servidores reivindicam pelo Plano de Cargo de Salários (PCS) e por melhores condições de trabalho.

Fonte: Assessoria Parlamentar do Deputado Capitão Samuel (Chris Brota)
com informações do Portal Infonet

terça-feira, 10 de julho de 2012

AMESE OFICIA COMANDANTE GERAL DA PMSE SOLICITANDO ANALISAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E AS ESCALAS DOS MILITARES QUE TRABALHAM NO COPENCAM

A AMESE, através do seu presidente Sgt. Edgard Menezes, oficiou na manhã desta terça-feira, 10, o Comandante Geral da PMSE, Cel. Maurício Iunes, solicitando que o mesmo analise as condições de trabalho e as escalas de serviço a que são submetidos os militares que prestam serviço naquela unidade prisional.

Junto com o ofício foi entregue uma mídia de cd, com fotos enviadas ao e-mail do presidente da AMESE, mostrando a precariedade das instalações físicas que são disponibilizadas aos policiais militares que trabalham no COPENCAM.

Confiram abaixo o ofício encaminhado:

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE ABSOLVE MAIS UM ASSOCIADO PERANTE A JUSTIÇA MILITAR.

A assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, absolveu mais um associado da entidade, desta feita o Sgt. José Valdemir dos Santos Souza, perante a 6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju (Justiça Militar), referente ao processo nº 201120602252.

A AMESE mais uma vez mostra a competência da sua assessoria jurídica.

Confiram abaixo a parte final da sentença que absolveu o companheiro militar:

Processo nº 201120602252

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Reu: JOSE VALDEMIR DOS SANTOS SOUZA
Advogado(a): MARLIO DAMASCENO CONCEICAO - 2150/SE

...


Autos relatados, passa-se à decisão.

Cuidam os presentes autos de ação criminal visando apurar a responsabilidade do acusado 2º Sgt. PM JOSÉ VALDEMIR DOS SANTOS SOUZA,pela prática do delito tipificado no art. 324 do Código Penal Militar – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.

Resta observar se estão presentes todos os elementos constitutivos do tipo penal militar em comento (art. 324, do CPM) que assim dispõe:

Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Para que a conduta seja enquadrada no referido tipo penal militar, necessária a comprovação da violação à lei, regulamento ou instrução; o prejuízo à administração militar; a tolerância ou a negligência.

Ao analisar o acervo probatório, constata-se ser incontroversa a utilização, pelo réu, de uma viatura da Polícia Militar para uso particular. Este fato foi confirmado pelo próprio réu em seu interrogatório, fls. 73/74, in verbis:

“[...] que no dia dos fatos a criança estava febril e como o acusado trabalha no hospital, aproveitou para levá-lo na emergência do SPA do IPES; que seu filho foi medicado e após a liberação o deixou com seus colegas de trabalho no protocolo do HPM; que em torno do meio dia pegou a criança no HPM com a moto da PMSE para levá-la a cada da mãe, tendo passado no caminho em um restaurante para comprar comida […].”

No mesmo sentido foram as declarações das testemunhas Ana Kathelen dos Anjos Souza (fl. 90) e TC Lincoln Marcelo Veras (fl. 99), no sentido de que o acusado, no dia do fato, utilizou a motocicleta do HPM para levar o seu filho doente ao Hospital da Polícia Militar, sendo que a segunda testemunha apenas soube dos fatos “por ouvir dizer”.

Assim, verifica-se que se encontram comprovadas a materialidade e a autoria do delito atribuídas ao réu, pois este descumpriu instrução da Polícia Militar do Estado de Sergipe, publicada no BGO n° 155, de 28 de agosto de 2008, que trata de determinações concernentes a utilização de viaturas policiais e veda expressamente o transporte de pessoas civis em veículos militares.

Contudo, impõe-se o reconhecimento de uma causa excludente da antijuridicidade, qual seja o estado de necessidade previsto no art. 43 do CPM. De fato, conjugando-se os depoimentos do acusado e das testemunhas acima citadas com o atestado médico de fl. 75, constata-se que o réu utilizou a motocicleta do HPM para encaminhar o seu filho ao Setor de Urgência do Hospital da PMSE, uma vez que este se encontrava doente e passava muito mal, fato inclusive confirmado pelas declarações da menor Gabrielly dos Anjos Souza, filha do acusado que presenciou o seu irmão “vomitando a comida que tinha ingerido”. (fl. 100)

Observa-se, portanto, que não era razoável exigir do réu conduta diversa, pois este, para proteger o direito à saúde de pessoa a quem está ligado por laços de parentesco (seu filho), contra perigo certo e atual (a doença) que não provocou nem podia de outro modo evitar, sacrificou direito alheio (observância de lei, regulamento ou instrução da Administração Militar, qual seja instrução da Polícia Militar do Estado de Sergipe, publicada no BGO n° 155, de 28 de agosto de 2008), de modo que o mal causado, por sua natureza e importância, foi consideravelmente inferior ao mal evitado.

Destarte, impõe-se a absolvição do acusado ante o reconhecimento de causa excludente de antijuridicidade, qual seja, o estado de necessidade previsto no art. 43 do CPM.

Ante o exposto, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA MILITAR, por unanimidade de votos (5X0), decide julgar improcedente a pretensão punitiva estatal veiculada na denúncia, para absolver o acusado 2º Sgt. PM JOSÉ VALDEMIR DOS SANTOS SOUZA do delito tipificado no art. 324 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, “d” do CPPM c/c o art. 43 do CPM.

Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria deverá tomar as seguintes providências:

a) Oficie-se ao Núcleo de Identificação da Superintendência Regional em Sergipe, do Departamento de Polícia Federal, para os fins cabíveis; e,

b) Arquivem-se os autos.

Sem custas.

P.R.I.


Aracaju, 10 de julho de 2012.

JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS
JUÍZA MILITAR SUBSTITUTA

ABINER LOBO TC. QOPM
JUIZ MILITAR

REINALDO JOSÉ SILVA CHAVES Maj. QOPM
JUIZ MILITAR

ADRIANA LITTIG OLIVEIRA DE CARVALHO1ª Ten QOPM
JUÍZA MILITAR

MARIA MAXILENE SANTOS LEONÍDIO 1ª Ten. QOPM
JUÍZA MILITAR

CONSELHO DE DISCIPLINA DO SARGENTO EDGARD É ADIADO, PORÉM O MILITAR ESTEVE NA SEDE DO BATALHÃO DE CHOQUE PARA RESPONDER UM PAAD.

Nesta manhã, 10, o sargento Edgarg Menezes esteve no QCG para o início do seu Conselho de Disciplina, porém o mesmo fora adiado, porém, o mesmo teve que comparecer à sede do Batalhão de Choque, para responder a um PAAD referente a uma visita que o representante de classe fez ao 3º BPM sediado em Itabaiana. Importante salientar, que o Sgt. Edgard Menezes obteve parecer favorável do encarregado do IPM quando apurou tal fato, alegando que não havia indícios de crime ou transgressão disciplinar, porém, agora, é aberto um PAAD para apurar mais uma vez tal fato.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

EM CINCO MESES SARGENTO EDGARD RESPONDE A 24 PROCEDIMENTOS. SOMENTE EM UMA SEMANA É O QUATRO PROCEDIMENTO INSTAURADO CONTRA O COMPANHEIRO.

Antes mesmo de completar seis meses de 2012, o sargento Edgard Menezes já respondeu a mais de 24 procedimentos entre sindicâncias, inquéritos e conselhos.

O presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (AMESE), sargento Edgard Menezes já respondeu a mais de 24 processos administrativo dentro da corporação. Sem querer falar sobre o assunto, Edgard disse apenas estar “muito cansado. A gente fica triste e a mente começa a ficar cansada”, desabafou o sargento afirmando que na manha desta segunda-feira (09), enquanto entregava a defesa feita por seu advogado de um procedimento que foi notificado na semana passada, já recebia o comunicado para responder um outro procedimento no próximo dia 12. “Hoje fui entregar a defesa de um e já recebi a notificação de outro. Isto está ficando cansativo, mas eu quero aqui deixar claro que não tem nada a ver com quem participa desses procedimentos. Na verdade isso vem ocorrendo por conta do comando passado”, explicou o militar.

“Eu fico triste em saber que pode acontecer comigo o mesmo que aconteceu com o sargento Vieira e eu ser reformado e ir para a reserva após passar em um concurso e trabalhar vinte e cinco anos nessa briosa policia. Eu confio em Deus e na justiça de meu estado e vamos aguardar para ver no que vai dar tudo isso”, reclamou o presidente da Amese.

Fonte: Faxaju (Munir Darrage)

Confiram abaixo, a notificação de mais um procedimento contra o presidente da AMESE:

ATENÇÃO ASSOCIADOS DA AMESE PARA AVISO DA ASSESSORIA JURÍDICA, REFERENTE AO NOVO ENDEREÇO DO DR. PLÍNIO KARLO.

A assessoria jurídica da AMESE avisa a todos os associados da entidade, o novo endereço do escritório do Dr. Plínio Karlo, advogado da área cível, qual seja: Avenida Pedro Paes Azevedo, nº 245, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE, próximo a Escola Parque de Sergipe. Fones: (79) 9953-3880 ou 3246-2692.

BOMBEIROS LOCALIZAM CORPO DE ADOLESCENTE DESAPARECIDO.

Jovem de dezesseis anos desapareceu ao brincar na água

O Corpo de Bombeiros retomou as buscas para encontrar, no início da manhã desta segunda-feira (09), e localizou o corpo do adolescente Jefferson Batista Santos, de 16 anos, desaparecido nas águas da praia de Atalaia na tarde do último domingo (08), após mergulhar na companhia de outras crianças, enquanto brincava.

Segundo informações, o garoto desapareceu por volta das 13 horas de domingo na praia conhecida como “Praia dos Artistas”. Informações indicam que duas pessoas se afogaram, mas uma foi resgatada. O menino foi buscar uma bola, quando foi tragado pelo mar.

Segundo o representante do Corpo de Bombeiros, coronel Erivaldo Santana, o Grupamento Marítimo (GMAR), esteve nas buscas pelo corpo na água e outra equipe dos Bombeiros, fazia o percurso da costa Aracajuana por terra, na intenção de localizar o garoto que foi encontrado na praia do Refúgio, bairro Aruana.

Fonte: F5 News (Márcio Rocha)

DPM DE SALGADO PRENDE HOMEM ARMADO E IMPEDE HOMICÍDIO.

O Destacamento Policial Militar de Salgado prendeu Lucas Silva Santos, de 22 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na tarde do sábado, 7, na Avenida Josias Carvalho, no município de Salgado, distante 53 quilômetros da capital.

O DPM de Salgado recebeu denúncia sobre a presença de um homem armado em via pública. O sargento Adenilson averiguou o informe e avistou Lucas transitando pelas ruas do município em atitude suspeita. O jovem foi abordado e flagrado em poder de um revólver calibre 38, com seis munições intactas.

De acordo com o infrator, que reside no bairro Santa Maria, na cidade Aracaju, ele estava no município para matar um desafeto de pré-nome Sandro, mas foi frustrado pela ação da PM. O homem foi levado à Delegacia de Lagarto para a lavratura da prisão em flagrante e está recolhido na Delegacia de Salgado.

2ª CIA / 2º BPM FLAGRA HOMEM COM PISTOLA 380MILÍMETROS EM NEÓPOLIS.

A 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/ 2º BPM) prendeu Antônio Roberto Pio da Cruz na manhã do domingo, 8, no Porto das Balsas, no município de Neópolis, distante 121 quilômetros da capital.

Militares faziam rondas pela localidade, quando avistaram um homem com um volume estranho na altura do abdômen. De imediato, o suspeito foi abordado e flagrado em poder de uma pistola 380 milímetros, com 14 munições intactas.

A guarnição formada pelo sargento J. Soares e os soldados Campos e Plácido prendeu e conduziu Antônio à Delegacia Regional de Propriá, para as providências cabíveis ao caso.

PELOTÃO AMBIENTAL PRENDE HOMEM POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO PORTO DANTAS.

O Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) prendeu David Pessoa de Oliveira portando ilegalmente um revólver calibre 32, na madrugada desta segunda-feira, 9, na Rua D do bairro Porto Dantas, Zona Norte de Aracaju.

Por volta da 00h15, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) acionou o Pelotão com o objetivo de realizar a captura de uma serpente no bairro Porto Dantas. Durante o percurso, a guarnição ‘Arara 01’ deparou-se com um indivíduo que, ao notar a aproximação da viatura, esboçou uma reação estranha, arremessando um objeto desconhecido em um terreno baldio e fugindo, posteriormente, do local.

Em seguida, a guarnição foi procurar o objeto no terreno e encontrou um revólver calibre 32, com uma munição intacta. David Pessoa de Oliveira foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia Plantonista, por suspeita de porte ilegal de arma de fogo, conforme ‘caput’ do artigo 14 da lei 10.826/2003.

domingo, 8 de julho de 2012

POPULAÇÃO RECLAMA DE ABANDONO DE POSTO POLICIAL.

O Posto de Atendimento ao Cidadão está desativao há dois anos

Posto está abandonado há dois anos (Fotos: Portal Infonet)

Moradores do conjunto Santa Tereza estão amedrontados com o aumento da violência. Para piorar a situação, o Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC) do conjunto está desativado e abandonado há cerca de dois anos segundo a própria população.

Segundo os moradores, o local que antes servia para abrigar policiais que ofereciam a segurança aos moradores do conjunto, agora é local de abrigo para marginais, usuários de drogas e a prática de sexo. No local, é possível encontrar lixo e nenhuma estrutura, sendo que as portas e as janelas também já foram arrancadas.

De acordo com a dona de casa Lieta Maria Correa, os moradores já não sabem mais a quem recorrer. “Nós estamos à mercê dos marginais, principalmente porque esse bairro cresceu muito e quando ligamos para a polícia ela não aparece”, conta Lieta.

As portas foram arrancada e há muito lixo no local

Ainda segundo a moradora, em alguns momentos é possível presenciar a guarnição da Rádio Patrulha passando pelo bairro, mas que segundo ela, não é suficiente para combater a criminalidade. “Se eles tivessem vontade prendiam os marginais já que os marginais são os mesmos, mas ao invés disso, fazem apenas a revista e pronto. Estamos sem conseguir dormir e com medo de sermos as próximas vítimas”, desabafa a dona de casa

O Portal Infonet tentou manter contato com a assessoria de comunicação da SSP, por telefone, mas não obtivemos êxito. A Infonet continua à disposição caso a assessoria queira se pronunciar.

Fonte: Infonet (Aisla Vasconcelos)

ESTADO PROMETE APURAR IRREGULARIDADES EM REFEIÇÕES DE PM.

Por solicitação do Comandante da Polícia Militar, a Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag) instaurou processo administrativo para investigar as deficiências verificadas no fornecimento de refeições à Polícia Militar. Segundo o Subsecretário de Administração, Walter Pereira Lima, o contrato atual estabelece regras rigorosas de higiene e qualidade, além de um cardápio que precisa ser cumprido à risca pelo fornecedor.

O assunto foi tratado durante reunião do Comandante da PM com o secretário Oliveira Júnior, quando o Coronel Iunes reiterou a importância de apurar a qualidade dos serviços prestados por todos os fornecedores da corporação.

Segundo o subsecretário Walter Pereira, a instauração de procedimento administrativo é uma exigência legal, pois o fornecedor tem o direito de oferecer defesa às acusações. Mas, se comprovadas as irregularidades, o fornecedor estará sujeito a penalidades que vão desde a suspensão do contrato, multas, e mesmo o impedimento de contratar com órgãos públicos.

Fonte: ASN

Nota do blog: A AMESE espera que providências sejam tomadas para sanar o problema, visto que, como sempre atua na vanguarda da defesa dos militares sergipanos, oficiou ao Comandante do CPMI relatando problemas ocorridos nas alimentações de policiais militares, conforme pode ser comprovado na matéria que foi postada neste blog, clicando aqui.

sábado, 7 de julho de 2012

4ª CIA / 8º BPCom REALIZA OPERAÇÃO "TOQUE DE SILÊNCIO", NA BARRA DOS COQUEIROS E ATALAIA NOVA.

Na noite de ontem, 06, policiais militares da 4ª CIA / 8º BPCom, sob o comando do Cap. Santos Júnior, realizaram a operação "toque de silêncio", na região da Barra dos Coqueiros e Atalaia Nova.

A operação contou com o respaldo do Poder Judiciário daquela Comarca, face às constantes queixas de abuso de som alto por parte principalmente de condutores de veículos, que ligavam seus "sons de mala" perturbando o sossego da população.

Apesar da operação ter uma abrangência mais específica para coibir o abuso de som alto, também foram efetuadas diversas abordagens em suspeitos, veículos e motos, visando também coibir a prática de delitos, dando uma maior segurança à comunidade local.

Na operação foram utilizadas 03 viaturas e 03 motos. O Cap. Santos Júnior, comandante da 4ª CIA / 8º BPCom, destacou a chegada das três motocicletas que foram disponibilizadas pelo Comandante da PMSE, Cel. Maurício Iunes, para aquela companhia, o que vem possibilitar um melhor policiamento naquelas localidades, principalmente em vielas estreitas de difícil acesso para veículos, onde o trabalho motorizado vem suprir essas dificuldades.

Um fato que chamou a atenção durante a operação, foi quando um suspeito em uma moto pop 100, cor azul, ao avistar uma das viaturas policiais na praça do Conjunto Prisco Viana, empreendeu fuga em alta velocidade pelas ruas naquele núcleo habitacional, o que gerou uma perseguição ao suspeito, vindo o mesmo ser alcançado, tendo este e a motocicleta sido conduzidos ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP), para as providências devidas. 

Além do Comandante da 4ª CIA / 8º BPCom, Cap. Santos Júnior, participaram também da operação os militares: 2º Sgt. Simões, 2º Sgt. Feitosa, 3º Sgt. Alexinaldo, Cb. Teófilo, Cb. Cruz, Sd. Peronilton, Sd. Luís Eduardo, Sd. Eduardo, Sd. Silveira e Sd. Arnaldo.

Com um mês à frente da Companhia da Barra dos Coqueiros, o Cap. Santos Júnior, já desencadeou operações policiais com o objetivo de trazer uma maior segurança à população daquele município, que elogiou o trabalho desenvolvido pelos policiais militares no combate à criminalidade.

Confiram fotos da operação "toque de silêncio" abaixo:

Fotos:  Márlio Damasceno















Fonte:  Acontece em Sergipe

APÓS RESPONDER A DOIS IPMs EM TRÊS DIAS, O SARGENTO EDGARD MENEZES

Após ter sido notificado para responder a 2 IPMs em 3 dias, agora, como se não bastasse, o sargento Edgard Menezes, presidente da AMESE é notificado para o início do Conselho de Disciplina contra a sua pessoa, que começará no próximo dia 10 de julho, terça-feira, às 9 horas, na sede da CPTran.

Confiram o ofício abaixo da notificação do início do Conselho de Disciplina para o Sgt. Edgard:

quinta-feira, 5 de julho de 2012

SARGENTO VIEIRA CONSEGUE SER CANDIDATO.

No último minuto da prorrogação, sargento Vieira consegue emplacar seu nome

O ex-presidente da Amese, sargento Jorge Vieira conseguiu, após muita luta, homologar seu nome como candidato a vereador em Aracaju.

Reunidos desde as primeiras horas desta quinta-feira (05), ultimo dia para registro de candidaturas, as informações passadas ao FAXAJU on-line, são de que a dificuldade enfrentada pelo militar foi muito grande. “O problema estava no partido e na coligação que ele seria candidato. Uns queriam enquanto outros não. Graças a Deus e o apoio do empresário Edvan Amorim, que cumpriu à risca o compromisso, hoje conseguimos concretizar o nosso projeto. Hoje podemos dizer que temos um representante no legislativo estadual e agora temos um nome a apresentar para a sociedade Aracajuana para ser o nosso representante na câmara municipal”, desabafou um participante da reunião.

Procurado para falar sobre o assunto, Jorge Vieira preferiu dizer que não tinha nada para comentar no momento. O sargento não quis falar sobre o assunto, dizendo apenas que “tudo que tenho a dizer é obrigado a Deus, minha família, meu amigo e irmão sargento Edgard e aos amigos que apóiam o nosso projeto”, desabafou Vieira.

Jorge Vieira terá o nome homologado para disputar uma vaga na CMA pelo PR.

Fonte: Faxaju (Munir Darrage)