quinta-feira, 3 de agosto de 2017

4ª CIPM REALIZA PRISÃO E APREENDE MENOR POR TRÁFICO DE DROGAS EM SIMÃO DIAS.


Na noite da última terça-feira, 1º, policiais militares por meio da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar (4ªCIPM) prendeu Wesley Henrique de Carvalho Souza, 18 anos, e apreendeu um adolescente de 16 anos. A dupla foi presa e apreendida, respectivamente, pelo crime de tráfico de drogas na cidade de Simão Dias. A ação teve colaboração da Polícia Civil do município no repasse de informações.

A PM realizava rondas ostensivas nas proximidades do bairro Bonfim de Baixo, quando avistou dois homens em atitude suspeita. Ao avistarem a viatura, houve uma tentativa frustrada de fuga, alcançada já na Estrada do Açude.

Após abordagem foram apreendidas algumas cápsulas usadas para o consumo da cocaína e uma pequena quantidade de maconha. Em consulta ao banco de dados, percebeu-se que a dupla esteve envolvida em outra ocorrência policial registrada no último dia 19, acusados do roubo ao restaurante Serra do Cruzeiro, também em Simão Dias.

Diante dos fatos, a dupla foi conduzida à Delegacia onde foram tomadas as providencias cabíveis.

Fonte:  SSP/SE
Foto:  Notícias SD 24 horas

COBRADOR É BALEADO DURANTE ASSALTO A TRANSPORTE COLETIVO EM ARACAJU.

Crime aconteceu no Conjunto Parque dos Faróis em Socorro.


Um cobrador de ônibus foi baleado durante um assalto na noite de quarta-feira (2), quando o transporte coletivo trafegava pelo Conjunto Parque dos Faróis em Nossa Senhora do Socorro (SE).

Três suspeitos embarcaram no veículo e esperaram o ônibus passar por uma área com baixa luminosidade para anunciar o assalto. Insatisfeitos com a renda das viagens, os criminosos atiraram no cobrador, que foi atingido no braço.

O ferido foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nestor Piva e depois encaminhado para um hospital particular de Aracaju.

Fonte:  G1 SE

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

PLENÁRIO DA CÂMARA REJEITA DENÚNCIA DA PGR CONTRA O PRESIDENTE MICHEL TEMER.

Governo conseguiu atingir o mínimo de 171 votos para aprovar o relatório da CCJ que sugeria o arquivamento da acusação; votação ainda não acabou

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados - 2.8.17
Câmara vota denúncia contra Temer nesta quarta-feira (2); CCJ aprovou parecer pelo arquivamento do caso

A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira (2) o relatório da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que recomendava a rejeição da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente Michel Temer (PMDB) pelo crime de corrupção passiva. Com isso, a tramitação da acusação fica paralisada até que o mandato do peemedebista acabe. 

Até as 20h30, a sessão na Câmara ainda não havia sido encerrada. Entretanto, mais de 171 deputados já votaram pelo arquivamento da denúncia. Para que a acusação fosse aceita, a oposição precisava de pelo menos 342 votos - o equivalente a dois terços da Casa, que tem 513 parlamentares. Com o atingimento dos 171 votos a favor de Temer, não há mais como chegar ao mínimo necessário para a abertura do processo no STF (Supremo Tribunal Federal). Pelo menos 13 congressistas estiveram ausentes e um se absteve.

 O resultado da votação confirmou a expectativa da base aliada do governo, já impôs uma série de derrotas à oposição ao longo desta quarta-feira. Os governistas, por exemplo, já conseguiram antecipar o fim da fase de discussões e rejeitar requerimento da oposição que pedia o adiamento da votação. Está em discussão o parecer elaborado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente.

Diante do grande apoio a Temer verificado na Câmara, a oposição passou a adotar estratégias para tentar atrasar os trabalhos. O PSOL, por exemplo, recorreu ao STF para alterar o rito da sessão de hoje, manobra que acabou funcionando para atrasar os trabalhos da Casa. O presidente da Câmara havia previsto que a admissão ou não da denúncia contra Temer dever ser votada até o início desta noite. 

Discursos

A sessão extraordinária no plenário começou pouco depois das 9h30, com a presença de 65 deputados. O primeiro a discursar foi o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que recomenda a rejeição da denúncia. 

Em seu discurso, o parlamentar afirmou que a denúncia contra Temer  não apresentou provas suficientes e criticou a gravação feita pelo empresário Joesley Batista, um dos principais pilares da acusação por corrupção passiva contra o presidente. "Entre cinco perícias, quatro a condenam por causa de ruídos", defendeu o tucano.   

O advogado de Michel Temer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, listou "um ról de equívocos" cometidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

O criminalista disse que o presidente da República é colocado como réu enquanto um "criminoso delator é colocado em um pedestal", referência a Joesley Batista.

 Mariz disse que a decisão da Câmara não influencia o julgamento. "É apenas uma questão temporal. Um ano e meio? Será que não podemos esperar um ano e meio para julgar o presidente? Ele é um facínora?", bradou o advogado de defesa. "Será que a sociedade não prefere um ano e meio de benefícios com o presidente? Será que não se pensa no homem Michel Temer?", completou.

Também em sua fala no plenário, o advogado criticou o MPF. "O Ministério Público está desrespeitando o tripé da Justiça. Está acusando com provas, sem provas. Não pode acusar a esmo e com base em suposições e hipóteses", diz. 

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-08-02/votacao-temer-camara.html

BPRp PRENDE ASSALTANTE EM FLAGRANTE NO CENTRO DE ARACAJU.


Nessa segunda-feira, 1, policiais militares do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp) prenderam em flagrante, Emanuel Eurípedes Santos, no momento em que cometia um assalto em um estabelecimento comercial na Rua Laranjeiras, no Centro de Aracaju.

Uma equipe da BPRp realizava patrulhamento pela área, quando foi parada por populares, informando que suspeitavam de um assalto em andamento numa loja, naquela proximidade. Imediatamente, os policiais foram ao local e encontraram Emanuel Eurípedes se evadindo da loja, após executar o assalto. Os policiais conseguiram detê-lo.

Na busca pessoal, foi encontrado com Emanuel um simulacro de arma de fogo tipo pistola, e dentro da loja, os militares encontraram algumas funcionárias trancadas em uma sala nos fundos. Elas afirmaram que foram vítimas do roubo. O indivíduo foi encaminhado para a 2ª Delegacia Metropolitana.

Fonte e foto:  PMSE

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

Aborda o tema das limitações do ordenamento jurídico à autotutela administrativa quanto à invalidação dos atos administrativos, tendo em foco a Lei nº 9.784/99.


A importância do princípio da segurança jurídica, antes que passemos a conceituá-lo, remonta aos primórdios da elaboração da idéia do Estado Democrático de Direito e, neste pensar, assinala J.J Gomes Canotilho [1], tal princípio se constituiria em uma das vigas mestras da ordem jurídica, cujo elevado entendimento é também esposado por Hely Lopes Meirelles [2]. 

Segundo Almiro do Couto e Silva [3] um “dos temas mais fascinantes do Direito Público neste século é o crescimento da importância da segurança jurídica”, que se liga visceralmente à moderna exigência de maior estabilidade das situações jurídicas, aí incluídas aquelas, ainda que na origem, apresentem vícios de ilegalidade. Para o jurista [4], “a segurança jurídica é geralmente caracterizada como uma das vigas mestras do Estado de Direito. É ela, ao lado da legalidade, um dos subprincípios integradores do próprio conceito de Estado de Direito”. 

Mauro Nicolau Junior [5], eminente Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do TJRJ, assim postula: “As pedras fundamentais em que se assenta toda a organização política do Estado Democrático de Direito são a dignidade humana e o respeito aos direitos individuais e sociais dos cidadãos, conforme destacado no preâmbulo e no artigo primeiro de nossa Carta Magna”. A segurança jurídica, espécie do gênero direito fundamental, ocupa lugar de destaque no ordenamento jurídico atual, tanto que o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito são postulados máximos de cumprimento inclusive pela legislação infra-consitucional. 

Conforme nos ensina o emérito Prof. Dr. Luís Roberto Barroso [6], a segurançaencerra valores e bens jurídicos que não se esgotam na mera preservação da integridade física do Estado e das pessoas: açambarca em seu conteúdo conceitos fundamentais para a vida civilizada, como a continuidade das normas jurídicas, a estabilidade das situações constituídas e a certeza jurídica que se estabelece sobre situações anteriormente controvertidas. E, no dizer da Prof.ª Elody Nassar [7], “Em nome da segurança jurídica, consolidaram-se institutos desenvolvidos historicamente, com destaque para a preservação dos direitos adquiridos e da coisa julgada”. Agregando-se a esse conceito vem a força imperiosa da acomodação fática por via da consolidação dos direitos exercidos e não disputados que se origina no instituto da prescrição, vale dizer, a estabilização das situações jurídicas potencialmente litigiosas por força do decurso do tempo. 

Essas respeitáveis posições doutrinárias, entretanto, não são ilações doutrinárias desvencilhadas de conotações práticas, haja vista o monumento legislativo que se erigiu com a promulgação da Lei nº 9.874/99, dispondo sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Federal.

Aliás, tal diploma legal é, no dizer do ínclito Min. do STJ, Humberto Gomes de Barros [8], “certamente um dos mais importantes instrumentos de controle do relacionamento entre Administração e Cidadania. Seus dispositivos trouxeram para nosso Direito Administrativo o devido processo legal. Não é exagero dizer que a Lei nº 9.784/99 instaurou, no Brasil, o verdadeiro Estado de Direito”. 

Quem explicita com maestria a dimensão ontológica da segurança nas relações sociais é Eduardo Couture [9]: “Em sendo indissociável da ordem jurídica a garantia da coisa julgada, a corrente doutrinária tradicional sempre ensinou que se tratava de um instituto de direito natural, imposto pela essência mesma do direito e sem o qual este seria ilusório; sem ele a incerteza reinaria nas relações sociais e o caos e a desordem seriam o habitual nos fenômenos jurídicos”. Foi exatamente este quadro, decerto, que se tem pretendido evitar prosperar, isto é, a evolução do pensamento e da própria ciência jurídica sempre procurou afastar a insegurança e o caos nas relações sociais e jurídicas, ora agasalhando institutos como a prescrição, decadência e coisa julgada, ora desenvolvendo conceitos como o da segurança jurídica e inserindo na legislação ordinária o imperativo de seu atendimento. Outro não é o entendimento do comando insculpido no art. 2º da Lei nº 9.784/99, que determina a obediência ao princípio da segurança jurídica. 

Ao consagrar objetivamente a incidência dos institutos da prescrição e da decadência no processo administrativo o que se está assegurando, em verdade, por meio dessas garantias processuais, é a altissonante ascendência dos direitos fundamentais indispensáveis à eficácia concreta do direito à segurança, inscrito como valor e como direito no preâmbulo e no caput do art. 5º da Constituição de 1988, tal qual a definitividade da coisa julgada material. 

A segurança não é apenas a proteção da vida, da incolumidade física ou do patrimônio, mas também e principalmente a segurança jurídica. Eis que, no dizer do culto magistrado Mauro Nicolau Junior [10], “A segurança jurídica é o mínimo de previsibilidade necessária que o estado de Direito deve oferecer a todo cidadão, a respeito de quais são as normas de convivência que ele deve observar e com base nas quais pode travar relações jurídicas válidas e eficazes”.

A topologia estratégica deste elevado princípio, que informa, conforme visto acima, vários institutos jurídicos, constitui um dos princípios gerais do direito situando-se na base das normas sobre prescrição e decadência, e das que fixam prazos para a Administração rever os próprios atos. 

Neste pensar, a Prof.ª Maria Sylvia Zanella di Prieto [11] assim propugna: “O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a sua situação será passível de contestação pela própria Administração Pública”. 

Naturalmente que a vetusta Súmula nº 473 do STF, reconhecendo na autotutela administrativa inclusive o poder de anular seus atos quando eivados de nulidade, porque deles não se originam direitos, vem a contrapor-se a este entendimento. Há que se sopesar, contudo, teleologicamente, o contexto em que se produziu tal súmula (editada em 3.10.1969) com a novel dogmática jusconstitucional garantidora de direitos e afirmativa do indivíduo, na esteira da Constituição Cidadã de 1988.

No entender do insigne Min. do STJ Luiz Fux [12]: “Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (...) Em conseqüência, não é absoluto o poder do administrador, conforma insinua a Súmula 473”.

Ainda na jurisprudência do stj, é supinamente salutar à compreensão do texto ter-se em mente um excerto do voto da Exma. Min. Laurita Vaz [13], “Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do estado democrático de direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas”.

O fundamento para o princípio da segurança jurídica é, no douto dizer de Celso Antônio Bandeira de Mello [14]: “O fundamento jurídico mais evidente para a existência da ‘coisa julgada administrativa’ reside nos princípios da segurança jurídicae da lealdade e boa fé na esfera administrativa. Sergio Ferraz e Adílson Dallari aduzem estes e mais outros fundamentos, observando que: ‘A Administração não pode ser volúvel, errática em suas opiniões. La donna è móbile – canta a ópera; à Administração não se confere, porém, o atributo da leviandade. A estabilidade da decisão administrativa é uma qualidade do agir administrativo, que os princípios da Administração Pública impõem’”.

Subsidiando tal pensar vem a Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. XIII, vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de matéria administrativa já anteriormente avaliada. A segurança jurídica tem íntima afinidade com a boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta para determinado caso concreto vem, por respeito à boa-fé dos administrados, a lei estabilizar tal situação, vedando a anulação de atos anteriores sob pretexto de que os mesmos teriam sido praticados com base em errônea interpretação de norma legal administrativa.

Como a lei deve respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, por decorrência da aplicação cogente do princípio da segurança jurídica, não se afigura admissível que o administrado tenha seus direitos flutuando ao sabor de interpretações jurídicas variáveis no tempo, muitas vezes deflagradas por interesses pretensamente jurídicos, mas que são, em análise mais aprofundada, plenamente escusos. Esta instabilidade institucional não se coaduna com o Estado Democrático de Direito e a necessidade de se preservar a dignidade da pessoa humana, por decorrência direta da norma constitucional.

É que a dignidade humana restaria seriamente danificada se por ventura fosse cabível extemporânea revisão mesmo ex officio de atos administrativos que deitaram raízes no mundo jurídico, quando praticados de boa-fé e houve produção de efeitos favoráveis ao administrado. A nova ótica constitucional que adrede alcançou os fundamentos do Direito Administrativo torna forçoso o reconhecimento da aplicação inescapável da principiologia constitucional na seara administrativa, um campo fértil para violações de direitos praticadas sob a égide do autoritarismo, cuja lembrança recente deixada pelos “anos de chumbo” a todos alcançou. 

Nesse diapasão é de se ressaltar o seguinte aresto, da lavra do Desembargador Sérgio Pitombo [15]: “De fato o ordenamento jurídico impõe limites à prerrogativa da Administração Pública rever e modificar ou invalidar seus atos. Um desses limites, fundado no princípio da boa-fé e da segurança jurídica, reside na mudança da orientação normativa interna ou jurisprudencial. Assim é que a alteração da orientação da Administração, no âmbito interno ou em decorrência de jurisprudência, não autoriza a revisão e invalidação dos atos que, de boa-fé, tenham sido praticados sob a égide de orientação então vigente, os quais, por assim dizer, geram direitos adquiridos.” 

Um caso peculiar de subsunção às normas regulamentares do processo administrativo federal se constitui no poder-dever de fiscalizar seus filiados conferido às chamadas autarquias profissionais, como o CREA, o CRM, a OAB, etc., por força de leis federais próprias e específicas das atividades profissionais. Aquelas autarquias, que além serem entidades prestadoras de serviço público, são regidas por normas de direito público e, a princípio, não têm como se eximir de nortear seus processos administrativos, disciplinares ou não, às normas processuais já referidas, em que se destaca o necessário respeito ao princípio da segurança jurídica no formato detalhado pela lei em comento.

Nesse pensar é a lição do Procurador de Justiça e Doutor em Direito, Fábio Medina Osório [16]: “Se uma dada entidade é regulada pelo Direito Público, sendo obrigatória a filiação do particular nessa entidade para o exercício profissional, é comum que a legislação estabeleça poderes sancionatórios a esses órgãos fiscalizadores, poderes que se submetem ao Direito Administrativo Sancionador, ainda que a atividade fiscalizada se paute por normas de direito privado, normas deontológicas, de ética institucional. (...) É fundamental ao reconhecimento do caráter público das funções de determinadas Corporações ou Colégios profissionais, que, nessa medida, atuariam praticamente ‘em nome’ do Estado na imposição de sanções administrativas a seus membros, em que pese o fato de o órgão sancionador não ser, rigorosamente, uma autoridade administrativa ou judiciária.”

Independente do âmbito de aplicação da Lei nº 9784/99, faz-se mister ressaltar a função garantidora do processo administrativo, que é vislumbrada por Odete Medauar [17] no seguinte sentido: “O processo administrativo vem finalizado à garantia jurídica dos administrados (particulares e servidores), pois tutela direitos que o ato administrativo pode afetar. Isso porque a atividade administrativa tem de canalizar-se por parâmetros determinados, como requisito mínimo para ser qualificada como legítima. No esquema processual o cidadão não encontra ante si uma Administração livre, e sim uma Administração disciplinada na sua atuação”.

Esse aspecto garantista para o administrado encontra eco na doutrina do magistrado e professor Flávio Roberto de Souza [18] para quem os impedimentos à invalidação do ato administrativo são de ordem dúplice: (a) decurso de tempo (prazo decadencial de 5 anos); e (b) situação consolidada (boa-fé e segurança jurídica).

Em resumo, se por um lado a Administração, para o devido atendimento a suas finalidades precípuas, é revestida de poderes e prerrogativas próprias e se relaciona com o administrado em posição de exercer seu ius imperium, por outro lado é igualmente verdade que tal acromegalia de poderes é mitigada pelos direitos fundamentais dos indivíduos, que ela não pode desrespeitar, sob pena de eivar de nulidade insanável sua atuação. Dentre os princípios garantidores do Estado Democrático de Direito que necessariamente informam a conduta estatal, o princípio da segurança jurídica ocupa lugar destacado como consectário da dignidade da pessoa humana e da secular necessidade de estabilidade nas relações sociais. Assim, a decadência, que no seio do processo administrativo atua como freio do poder de autotutela da Administração, é de aplicação cogente mormente se conjugada à boa-fé do administrado.

Referências Bibliográficas

[1] Canotilho, J.J. Gomes, Direito Constitucional, Coimbra: Almedina, 1991, p.384.

[2] Meirelles,Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 27ªed., São Paulo: Malheiros, 2002. p.94

[3] Couto e Silva, Almiro do, RDA 204/24.

[4] Couto e Silva, Almiro do, idem.

[5] Nicolau Junior, Mauro, Segurança jurídica e certeza do direito: realidade ou utopia num Estado Democrático de Direito ?, in www.jurid.com.br, disponível em 10/03/05, acesso em 25/03/05, p.21.

[6] Barroso, Luís Roberto, Temas de Direito Constitucional, 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.49. 

[7] Nassar, Elody, Prescrição na Administração Pública, São Paulo: Saraiva, 2004, p.18.

[8] STJ, MS nº 8946/DF, j. 22.10.03, pub. DJU 17.11.03, p.197.

[9] Couture, Eduardo, Fundamentos del Derecho Processal Civil, Buenos Aires: Depalma, 1974, nº 263, p.405, apud Mauro Nicolau Junior, op.cit., p.21.

[10] Nicolau Junior, Mauro, ibidem.

[11] di Prieto, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 2001, p.85. 

[12] STJ, REsp. nº 402.638/DF, j. 03.04.03, pub. DJU 02.06.03, p.187; RDDP vol. nº 5, p.237. 

[13] STJ, REsp. nº 645856/RS, j. 24.08.04, pub. DJU 13.09.04, p.291.

[14] Mello, Celso Antônio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, 18ª ed, São Paulo: Malheiros, 2005, p.427. 

[15] RT 746, ano 1997, Apel. Cív. nº 27127.5/5-00, 7ª Câm., Rel. Des. Sérgio Pitombo, j. 11.08.1997.

[16] Osório, Fábio Medina, Direito Administrativo Sancionador, São Paulo: RT, 2000, p.64.

[17] Medauar, Odete, Direito Administrativo Moderno, 9ª ed., São Paulo: RT, 2005, p.190.

[18] Souza, Flávio Roberto de, Direito Administrativo na Doutrina e na Jurisprudência – Coletânea de Textos CEPAD, Rio de Janeiro: Espaço Jurídico, 2003, p.124.

Artigo de Eduardo de Souza Coelho

Fonte:  Blog Adeilton 9599

MORADORES DO JABOTIANA VIVEM ROTINA DE INSEGURANÇA.

Casos repetitivos de assaltos e consumo de drogas assustam


A sensação de insegurança é um sintoma de longa data dos moradores do Jabotiana – e parece não ter fim. Os relatos de assaltos e violência são comuns naquela região. Praças têm se tornado palcos para consumo de drogas e viraram ameaças para os moradores.

O setor de comunicação da Polícia Militar de Sergipe consultou o comandante do policiamento da área, e para nossa reportagem respondeu que existe uma deficiência no efetivo daquela região. O policiamento ordinário, segundo a PM, é feito com somente uma viatura por turno, mas recebe apoio do Batalhão de Radiopatrulha e da Força Tática em ocorrências. A PMSE informou que vai dar uma atenção especial a praça citada na matéria, e reforça a importância das vítimas registrarem os boletins de ocorrência sempre que houver um assalto, para definir as áreas e horários prioritários para reforço policial.

Fonte:  Infonet

BATALHÃO DE RADIOPATRULHA PRENDE TRAFICANTES EM LARANJEIRAS.



Nessa terça-feira, 1, a Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp), prendeu em flagrante um grupo de traficantes no Conjunto Paulo Hagenbeck, no município de Laranjeiras, a pouco mais de 24 quilômetros da capital.

Duas equipes realizavam patrulhamento pelo conjunto habitacional, quando populares informaram que na Rua C, próximo ao Caique, três rapazes vendiam drogas e objetos, provavelmente, roubados.

Os policiais foram averiguar as informações, e quando chegaram no local, os suspeitos Alisson Barbosa Santos, de 21 anos, Alexandro dos Santos Gonzaga, de 18 anos, e Danilo Santos Barbosa, de 19, começaram a jogar alguns objetos no quintal de casas vizinhas. Os militares perceberam a ação e fizeram imediatamente a abordagem.

Na busca, foram recuperados seis telefones celulares, que foi confirmado ser produto de roubo, e 189 trouxinhas de maconha que foram arremessados momentos antes, uma quantia média de tablete de maconha prensada, embrulhada em papel alumínio, uma quantia de R$26,80 e uma moto Honda/CG, de cor vermelha, placa HZU-4539, escondida num matagal ao fundo do endereço.

Os indivíduos e todo o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia Plantonista Norte e os acusados foram autuados por tráfico de drogas.

Fonte e fotos:  PMSE

CRESCE O NÚMERO DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS EM SERGIPE.


O motorista tem que ficar de olho no trânsito. Isso todo mundo sabe. Mas tem outro perigo que também preocupa e deve manter os condutores em alerta: os roubos e furtos de veículos. Em todo o país, os números são alarmantes. Aqui em Sergipe, só no primeiro semestre do ano, dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que 1753 veículos foram roubados e furtados. Um aumento de 6,3% em comparação ao ano passado. Já de 2015 pra cá, o aumento é de mais de 60%.

Desses veículos roubados e furtados no primeiro semestre, 724 foram recuperados, o que corresponde a 41,30%, o quarto pior índice do país. O comerciante João Bosco Barreto não teve a mesma sorte. Ele teve o carro roubado e o veículo não foi recuperado.

“Foi tudo rápido. Eu estava estacionando, quando, de repente, um homem armado me abordou e levou o carro”, conta Bosco, que logo depois registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia e, ao mesmo tempo, acionou a seguradora. Como o veículo não foi recuperado, em menos de um mês, ele recebeu o pagamento do seguro. Comprou outro carro e não pensou duas vezes: contratou o seguro novamente. “Já imaginou se eu não tivesse o seguro? Teria perdido cerca de R$ 32 mil, que foi o valor que recebi. Por isso que, quando comprei o carro novo, contratei logo. Se acontecer alguma coisa, eu sei que tenho a quem recorrer”, afirma o comerciante.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe (Sincor-SE), Érico Melo, afirma que a contratação do seguro é fundamental para a tranquilidade do cliente, em caso de roubos, furtos e colisões, por exemplo. “Os seguros são um alento nesse momento, pois ressarcem os prejuízos, que muitas das vezes são o fruto das economias de muitos e muitos anos”, destaca.

Fonte:  Jornal do Dia

GUARDA MUNICIPAL DE SOCORRO PRENDE INDIVÍDUO APÓS COMETER ASSALTO EM ÔNIBUS.



No final da tarde de ontem, 1° de agosto, após receber denúncia, a Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro (GMS), através do grupamento ROPE (Ronda Operacional), efetuou a prisão de um indivíduo que cometeu assalto em ônibus coletivo que faz a linha 002- F. Collor/D.I.A.

Segundo informações do denunciante, o suspeito tomou de assalto o aparelho celular de um passageiro que estava seguindo viagem no veículo.

O ônibus foi interceptado   na Avenida I, no Conjunto J. Alves. Todos os passageiros do veículo foram revistados, e após busca pessoal, o suspeito foi identificado, em posse do aparelho celular que havia tomado de assalto e uma arma branca.

O indivíduo foi preso e encaminhado para a 3° DEPLAN (Delegacia Plantonista), e entregue para as autoridades competentes para aplicação das medidas cabíveis. A vítima foi para a Delegacia para registrar boletim de ocorrência.


Fonte: Ascom GMS

CONVERSA MOLE DO GOVERNO.


O deputado estadual Georgeo Passos (PTC) acha que o governo de Sergipe mente quando diz não ter recursos para pagar em dia a folha salarial. Segundo ele, o 3º Relatório de Execução Orçamentárias do Estado mostra que a receita do 1º semestre deste ano foi superior aos números do mesmo período de 2016. “A receita do ICMS também cresceu cerca de R$ 75 milhões, enquanto a do FPE teve aumento de R$ 100 milhões. Portanto, a desculpa para atrasar e parcelar os salários não é plausível”, discursou.  Homem vôte!

Fonte:  Blog do jornalista Adiberto de Souza

terça-feira, 1 de agosto de 2017

PM É PRESO POR EXTORSÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA.

Ele estava acompanhado de um civil que se passava por policial


Um policial militar (PM) foi preso na manhã desta terça-feira, 1º, acusado de cometer extorsão contra um comerciante. A PM2 (Setor de Inteligência) e o Getam (Grupamento Especial Tático de Motos) fizeram a prisão às 11h, na Passarela das Flores do mercado de Aracaju, no momento marcado para que o policial recebesse o dinheiro em troca dos documentos retidos do empresário.

O PM estava acompanhado de outro homem à paisana que também se passava por policial com documento falso xerografado. De acordo com o assessor de comunicação da PM e chefe da 5ª Seção, coronel Paulo César Paiva, já foi confirmado que o comparsa se trata de um civil e também foi detido.

“Eles foram presos em flagrante e encaminhados para a 1ª Delegacia. O sargento da ativa também estava portando um revólver de calibre 38 com a numeração raspada, o que também configura crime por porte ilegal de arma”, diz o coronel, informando que o policial foi reconduzido para o Presídio Militar do Estado de Sergipe (Presmil) onde está a disposição da Justiça.

O Coronel Paiva informa também que a Polícia Militar irá abrir um Procedimento Administrativo de Apuração Disciplinar (PAAD) para avaliar a conduta do policial e decidir se ele permanecerá como membro da corporação. “É importante destacar que a PM não admite desvio de comportamento de seus integrantes. E situação como esta  é cortada na carne. E posso afirmar que a PM de Sergipe é composta de maioria absoluta de homens e mulheres de condutas ilibadas e que se arriscam diariamente pela sociedade”, ressalta o Coronel, acrescentando que o próprio comerciante denunciou o caso à PM, que investigou e seguiu o protocolo como seria feito com qualquer outro cidadão.

Fonte:  Infonet (Raquel Almeida)

PROPOSTA ISENTA DE MULTA MOTORISTAS DE VEÍCULOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E AMBULÂNCIAS.


A Câmara dos Deputados poderá isentar de multas e de sanções administrativas os condutores de veículos de segurança pública ou de atendimento de urgência (ambulâncias) que cometerem infrações de trânsito no exercício regular de suas atividades. É o que prevê o Projeto de Lei 6687/16, dos deputados Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).

Pelo texto, não serão aplicadas penalidades e medidas administrativas aos motoristas de veículos das polícias, das guardas municipais, dos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de operação e fiscalização de trânsito e de ambulâncias que estiverem em serviço.

“O tipo de atividade desenvolvida, normalmente, já se caracteriza por enorme pressão diuturna, sendo razoável desconsiderar a aplicação de eventuais infrações àqueles que prestam serviços de preservação da segurança e de socorro a terceiros, em prol de toda sociedade”, diz a justificativa apresentada pelos autores. 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Agência Câmara

CHOQUE PRENDE JOVEM EM FLAGRANTE COM DROGAS APÓS FUGA, EM SÃO CRISTÓVÃO.


Na noite dessa segunda-feira, 31, policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) prenderam em flagrante Joan Kleber Ramos Santos, de 20 anos, transitando de forma suspeita no Conjunto Lafaiete Coutinho, no município de São Cristóvão.

Por volta das 21h45, uma equipe estava fazendo rondas no Conjunto Lafaiete Coutinho, quando percebeu uma motocicleta modelo Honda/CG Titan 150, de placa QKS-4441, com dois indivíduos, vindo na direção da guarnição. Quando os suspeitos observaram a presença da viatura, iniciaram fuga em direção à Rua ‘M’, onde caíram da moto.

Um deles, o Joan Kleber, ficou caído no local, já o seu comparsa correu em direção a um terreno baldio. Um dos policiais saiu em perseguição a pé, mas o suspeito atirou contra o militar, que reagiu, revidando contra o agressor, mas o indivíduo conseguiu se evadir do local.

Na abordagem, Joan afirmou não ter parado a moto porque o garupa estava portando uma arma de fogo. Na revista pessoal, foi encontrado com ele nove trouxas de maconha e R$ 210,00 em cédulas.

O caso foi encaminhado à Delegacia Plantonista Sul.

Fonte e foto:  PMSE

AGENTES PRISIONAIS EVITAM FUGA NO PRESÍDIO DE TOBIAS BARRETO.



Os guardas e agentes prisionais do Presidio Regional Juiz Manoel Barbosa de Sousa (Premabas), em Tobias Barreto, evitaram uma possível fuga de 12 internos após uma revista realizada na última segunda-feira (31). Durante a operação foram encontrados quatro chunchos (armas artesanais), um celular, uma pequena quantidade de maconha e foi verificado que duas grades tinham sido serradas.

Cerca de 20 servidores, entre agentes, guardas, a direção e o Grupo de Escolta Penitenciária (Gepen), atuaram durante a operação que teve como objetivo descobrir quais os internos estavam planejando a fuga. A revista ocorreu após o fechamento da unidade as 16 h e os internos que ocupavam a cela foram colocados em Regime de Observação (RO).

Segundo o diretor do Premabas, José Raimundo de Santana “agora será verificado de quem são os objetos encontrados e aqueles que planejavam a fuga sofrerão medidas punitivas”.

O secretário de Justiça Cristiano Barreto, está satisfeito com a atuação da gestão do presídio. “É muito bom olhar e ver que posso contar com pessoas como José Raimundo na gestão das unidades do Estado. Com gestões como a dele e dos outros diretores é que estamos a seis meses sem fugas das unidades na nossa gestão”.

A Direção do Premabas tem um prazo de 15 dias para averiguar o envolvimento na fuga e enviar a vara de execuções criminais um relatório minucioso sobre essa operação informando quais internos estavam planejando a fuga e de quem eram os produtos ilícitos apreendidos.

Fonte: Sejuc

CERCA DE 300 TORNOZELEIRAS ESTÃO SENDO UTILIZADAS NO ESTADO DE SERGIPE.


Assunto da vez nos noticiários nacionais, especialmente por conta dos réus da Operação Lava Jato, pessoas monitoradas por tornozeleiras eletrônicas também estão circulando por Sergipe, cerca de 300, atualmente. Desde 2015, quando começaram a ser utilizadas no Estado, o Tribunal de Justiça de Sergipe já determinou a aplicação de 454 monitoramentos eletrônicos, sendo que apenas 17 precisaram ser revogados por descumprimento. O uso das tornozeleiras no restante do país, a aplicação dessa medida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Aracaju e o alcance desses equipamentos foram assuntos abordados na matéria de capa da Revista Judiciarium, edição de agosto. Confira!

Participação na Judiciarium

Magistrados e servidores podem participar da revista, enviando artigos para dircom@tjse.jus.br. Os textos, que serão analisados pelo Conselho Editorial, podem ser relativos ao universo jurídico, cultural, social e precisam ter de duas a três laudas.

Fonte:  TJSE

VERGONHA: POLICIAIS MILITARES DO INTERIOR AINDA ESTÃO SEM RECEBER SUAS RETAES.


No dia 20 de junho do corrente ano, o blog Espaço Militar denunciou que policiais militares do interior, veiculados ao CPMI, não tinham recebido seus pagamentos relativos as RETAEs, tendo, tão somente, os policiais miltares veiculados ao CPMC recebido tais pagamento, havendo uma diferenciação de tratamento (http://ameseluta.blogspot.com.br/2017/06/as-retaes-do-cpmi-nao-foram-pagas-por.html).

Passados mais de um mês e meio da denúncia feita neste blog, os policiais militares do interior não receberam ainda tais pagamentos.

Como perguntar não ofende:  por que houve esta diferenciação de tratamento no pagamento das RETAEs?

Com a palavra o Comando da PMSE para se pronunciar acerca do assunto e este blog está à disposição para publicar as devidas explicações acerca deste fato, caso desejem.

E a corporação em reportagem do Jornal da Cidade, diz que o policial militar que fizer "bico" será denunciado ao Ministério Público e também tomará as providências no âmbito administrativo. Como não fazer se trabalha e não recebe? Será que os PMs não têm sua programação financeira e contas para pagar?

Matéria do blog Espaço Militar

VIATURA DA SSP VIRA "NINHO DE AMOR".

DURANTE MESES, VEÍCULO DA POLÍCIA FOI USADO PARA ENCONTROS AMOROSOS EM FRENTE AO CINFORM

No último sábado, equipe do Cinform flagrou policial e mulher trocando beijos em viatura (crédito: Cinform)

Para que serve uma viatura do Grupo de Operações Especiais – GOE -, da Polícia Civil do Estado, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP? Se essa pergunta for feita aos milhares de cidadãos sergipanos, com certeza, a resposta será: “investigar ações criminosas que, infelizmente, constantemente, ocorrem em Sergipe”. Mas, na prática, ao que parece, os veículos da Instituição passam longe de sua real função.

Durante quase três meses, mais precisamente de maio a julho deste ano, a reportagem presenciou cenas para lá de suspeitas, justamente, em frente à sede do Cinform, na Rua Porto da Folha, no Bairro Getúlio Vargas, envolvendo uma caminhonete Toyota oficial do GOE e um casal – um homem e uma mulher.

Na manhã do último sábado, 29, o que era suspeita, confirmou-se. O casal foi flagrado pelas lentes fotográficas da reportagem em momentos íntimos – trocando carícias, beijos -, em plena luz do dia. Ou seja, ao invés de estar nas ruas do Estado, realizando diligências, o carro do GOE serve de abrigo para práticas amorosas.

À noite, a mesma viatura também, rotineiramente, é vista em frente à sede do Cinform, um exemplo disso foram os encontros nos dias 3 de junho e 9 de julho.

Condutor do veículo será identificado pela SSP por meio da placa (crédito: Cinform)

CIDADÃOS SEM POLICIAMENTO

Sempre a mesma cena: um condutor chega, estaciona a viatura do outro lado do Cinform, uma mulher entra – advinda da Travessa Antonina, uma vielazinha – e ali fica por mais de uma hora dentro do veículo.

Enquanto isso, a sociedade sergipana sofre com a insegurança que só faz crescer e crescer. Como é de conhecimento de todos, o Mapa da Violência de 2016 apontou que Sergipe é o 3° Estado do País em número de homicídios. Mas, ao invés de tentar reverter este cenário triste, efetivo da SSP desvia função e utiliza de carros oficiais da corporação para se encontrar com namoradas, esposas, amantes.

Tal ação é digna de uma punição administrativa, com certeza, e vai muito além. Requer um acompanhamento do Ministério Público Estadual.

CORREGEDORIA EM AÇÃO

Ao ser informada do caso, a SSP se manifestou por meio de nota oficial: “A Polícia Civil de Sergipe informa que o Grupo de Operações Especiais – GOE – é vinculado à Coordenadoria da Polícia Civil da Capital – Copcal – e age em ações preventivas, como blitze e apoios a diversas equipes policiais na Capital e região metropolitana de Aracaju”, informa. Bem diferente do que foi visto no último sábado.

A nota segue informando que: “as viaturas desta unidade especializada devem ser usadas exclusivamente, conforme determinação administrativa, para atividades inerentes à sua atribuição. Caso seja constatada a prática de alguma irregularidade no uso de equipamentos e viaturas, de imediato a delegada-geral, Katarina Feitoza, determinará que a corregedoria proceda com rápida apuração a fim de verificar a prática de infração disciplinar”, finaliza.

Fonte:  Cinform

O BLOG ESPAÇO MILITAR ULTRAPASSA A MARCA DE MAIS DE 2 MILHÕES E 500 MIL DE ACESSOS.


O blog Espaço Militar  ultrapassou a marca de mais de 2 milhões e 500 mil acessos, mais precisamente, 2.500.038 visitantes, e gostaria de agradecer imensamente a todos os internautas e em especial a classe militar, que fazem deste blog o sucesso que é.

Continuaremos com a mesma linha ética e responsável, veiculando informações da área da segurança pública e outras importantes para a sociedade.

Agradecemos mais uma vez pela confiança depositada e que Deus abençoe a todos.

PREPARE O BOLSO: GOVERNO DE SERGIPE DEVE AUMENTAR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS.


E o governo de Sergipe está mesmo pensando a botar a mão grande no bolso do servidor estadual. Já está no forno palaciano um projeto aumentando em 1% a contribuição previdenciária, que já é de 13%. A ideia é reduzir o déficit da previdência, que tem obrigado o Executivo a transferir mensalmente R$ 100 milhões para pagar aposentadorias e pensões. Crendeuspai!

Fonte:  Blog do jornalista Adiberto de Souza

AMESE ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ESTADO E OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA QUE MILITARES DA ATIVA, REFORMADOS E PENSIONISTAS RECEBAM SEUS PAGAMENTOS DENTRO DO MÊS.



Fonte:  Cidade Alerta Sergipe/TV Atalaia