quinta-feira, 25 de junho de 2015

IDOSO MORRE, MAS FAMÍLIA NÃO PODE SEPULTAR. CORPO ESTÁ A 4 MESES NO IML.

“Estamos inconsoláveis e insatisfeitos. Isso não se faz com ninguém”, desabafou José Messias.


Manoel Messias de Souza, 76 anos, estava desaparecido desde 31 de dezembro de 2014 e foi encontrado morto no dia 13 de janeiro do corrente ano, no povoado Pau Ferro, em Maruim, interior de Sergipe.

Mesmo ante o reconhecimento da família, a ausência de documento e o estado de decomposição do corpo inviabilizaram a identificação por parte dos profissionais do Instituto Médico Legal (IML) o que, consequentemente, dificultou a liberação do corpo para o sepultamento, vez que se fez necessário realizar exame de DNA para comprovar a identidade do morto.

Passados quatro meses do acontecido, a família ainda aguarda o resultado do teste, feito em 14/01, e enquanto isso o corpo do idoso permanece no IML."Estamos inconsoláveis e insatisfeitos. Isso não se faz com ninguém", desabafou José Messias, um dos filhos do senhor Manoel.

No IML, segundo o portal de notícias G1, a informação é de que não se pode falar sobre resultados de testes de DNA e que a família deverá recorrer judicialmente caso esteja se sentindo prejudicada.

Fonet:  Itnet (Iane Gois)

PM PRENDE SUSPEITOS POR CORRUPÇÃO DE MENORES.

Acusados atuam com adolescente para roubar celular

Um senhor foi agredido fisicamente por um grupo formado por cinco homens, entre eles um adolescente, que roubaram um aparelho de telefone celular. O crime foi registrado por volta das 2h da madrugada desta quinta-feira, 25, na avenida Airton Teles, entre o bairro Santo Antonio e o centro de Aracaju.

Dois adultos foram presos e um adolescente foi apreendido logo após o crime. O telefone celular da vítima estava com o adolescente, que teria jogado o aparelho no chão quando percebeu a aproximação dos policiais militares, que foram acionados pela própria vítima.

Os três foram encaminhados para a Delegacia Plantonista. Os adultos, identificados como Éverton de Jesus Dias e Willian Lucas Santana Santos, foram autuados em flagrante por roubo majorado e também por corrupção de menores e o adolescente encaminhado para a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Fonte:  Infonet

HPM DEVERÁ ABRIR SUAS PORTAS PARA TODA A SOCIEDADE SERGIPANA.

Prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, Recomendou ao Governo do Estado de Sergipe, que dê utilização eficiente, funcional e efetiva ao Hospital da Polícia Militar e seus respectivos profissionais, abrindo suas portas para toda a sociedade sergipana, com destinação pública no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Para expedir a Recomendação, os Promotores de Justiça, Fábio Viegas, Antônio Forte, Alex Maia e Nilzir Soares Vieira Júnior, consideraram a atual conjuntura da Saúde Pública de Sergipe. A superlotação na Rede Pública Estadual é fato vinculado, diariamente, na imprensa e é objeto de demandas judiciais e inquéritos civis, que tramitam no MP.

O MP realizou inspeção e constatou que o HPM possui estrutura física de alta qualidade, médicos qualificados na mais diversas áreas de saúde, equipe de enfermagem preparada, ou seja, condições propícias para atendimento da toda a sociedade, realidade já constatada em outros Estados da Federação, a exemplo do Rio Grande do Norte.

Além disso, o MP considerou que os gastos advindos do Erário Estadual na manutenção do HPM, incluindo o pagamento dos recursos humanos não justifica a subutilização do Hospital, restringindo o atendimento somente aos servidores vinculados à Secretaria de Segurança Pública – policiais civis e militares e bombeiros militares.

O MP Recomendou que o Governador do Estado cumpra o Recomendado em 60 dias e advertiu que, a omissão quanto a resposta do Estado, importará na interpretação da infringência das obrigações Constitucionais e legais explicitadas na Recomendação. Assim sendo, o MP adotará as medidas cabíveis.

Fonte:  MP/SE

A FALA DE UM POLICIAL AO CIDADÃO.


Muito bem, senhor cidadão, eu creio que o senhor já me rotulou.

Acredito que me enquadro perfeitamente na categoria na qual o senhor me colocou. Eu sou estereotipado, padronizado, marcado, corporativista e, sempre, bitolado. Infelizmente, a recíproca é verdadeira. Eu não vou, porém, rotulá-lo.

Mas, desde que nascem, seus filhos ouvem que eu sou o bicho-papão, e depois o senhor fica chocado quando eles se identificam com meu inimigo tradicional, o criminoso. O senhor me acusa de contemporizar com os criminosos, até que eu apanhe um de seus filhos em alguma falta.

O senhor é capaz de gastar uma hora para almoçar e interrompe seu serviço para tomar café diversas vezes no dia, mas me considera um vagabundo se paro para tomar uma só xícara. O senhor se orgulha de seu refinamento, mas nem pisca quando interrompe minhas refeições com seus problemas.

O senhor fica bravo quando alguém o fecha no trânsito, mas quando o flagro fazendo a mesma coisa, eu o estou perseguindo. O senhor, que conhece todo o código de trânsito, quase nunca porta os documentos obrigatórios.

O senhor acha que é um abuso se me vê dirigindo em alta velocidade para atender uma ocorrência, mas sobe pelas paredes se eu demoro dez segundos para atender um chamado seu.

O senhor acha que é parte do meu trabalho se alguém me fere, mas diz que é truculência policial se devolvo uma agressão.

O senhor nem cogita em dizer a seu dentista como arrancar um dente ou a seu médico como extirpar seu apêndice, mas está sempre me ensinando como aplicar a lei.

O senhor quer que eu o livre dos que metem o nariz na sua vida, mas não quer que ninguém saiba disso.

O senhor brada que é preciso fazer alguma coisa para combater o crime, mas fica furioso se é envolvido no processo.

O senhor não vê utilidade na minha profissão, mas certamente ela se tornará valiosa se eu trocar um pneu furado do carro de sua esposa, ou conduzir seu menino no banco de trás do carro patrulha, ou talvez salve a vida de seu filho, ou trabalhe muitas horas além de meu turno procurando sua filha que desapareceu.

Assim, senhor cidadão, o senhor pode se indignar, proferir impropérios e se enfurecer pela maneira pela qual executo meu trabalho, dizendo toda a sorte de palavrões possível, mas nunca se esqueça de que a sua propriedade, a sua família e até a sua vida dependem de mim e de meus colegas.

Sim, senhor cidadão, eu sou um policial.

(*) Mitchell Brown, autor deste texto, patrulheiro da Polícia Estadual de Virgínia, EUA, morreu em serviço dois meses depois de o escrever.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

POLÍCIA MILITAR DO ACRE DEBATE NOVO CÓDIGO DE ÉTICA.

O Novo Regimento já foi debatido amplamente entre os comandantes (Foto: Cedida)

Com a finalidade de atualizar o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Acre, o comandante-geral, Coronel Júlio César, reuniu os oficiais a fim de iniciar o processo de adesão ao Novo Código de Ética. A reunião ocorreu no gabinete do subcomando.

Entre as sanções que serão substituídas no novo Código de Ética está a detenção, ou prisão, aos policiais que cometerem transgressões militares. O Código de Ética substituirá o Regulamento Disciplinar, aprovado por meio do decreto n° 286 de 8 de agosto de 1984.

O coronel Júlio Cesár, salientou a importância desta modificação é importante ao cumprimento às atualizações trazidas pela Constituição de 1988. “Estamos discutindo, aliás, ajustando alguns detalhes no código, pois é imprescindível alinharmos à nossa Constituição Federal” frisou aos presentes.

O novo regimento já foi debatido amplamente com as associações. “O propósito é trazer os policiais militares, por meio de seus líderes de associações, para construir, em conjunto, o novo código”, disse Júlio Cesár.

Para o subcomandante-geral, Coronel Mário César, a participação de toda a tropa será indispensável para a aprovação do Código de Ética. “Já estou a um bom tempo trabalhando para modernizarmos nosso regime disciplinar e creio, que desta vez, obteremos êxito neste processo com a interação de todos os nossos policiais”, disse.

Fonte:  Portal Acre Online

PM DE PENÁPOLIS/SP INTERROMPE RONDA PARA ALIMENTAR CÃO FAMINTO.

PM Lauro Miller alimenta um cachorro abandonado em rua de Penápolis (SP)

O gesto de um policial militar de Penápolis (480 km de São Paulo), que alimentou um cachorro de rua faminto, comoveu internautas e gerou repercussão nas redes sociais desde que foi postada, na quinta-feira (18). Desde então, a imagem, feita pelo parceiro de trabalho do policial, já tem mais de 252 mil curtidas e 81 mil compartilhamentos no Facebook.

Lauro Miller, de 28 anos, autor da boa ação, é policial há sete e conta que patrulhava um bairro na periferia da cidade quando notou a presença de um cachorro, muito magro e aparentemente debilitado. "Estávamos patrulhando o bairro com o objetivo de combater o tráfico de drogas. Já tínhamos terminado nossa ação e íamos para outro local, quando passamos pelo cachorro", conta.

Comovido com a situação do animal, Miller foi, com a viatura, até uma casa de ração que fica nas proximidades do local e comprou R$ 3 em alimento para o cachorro. Voltou, então, ao local onde havia encontrado o animal, que estava por lá. "Dei a ração pra ele ali na rua mesmo ", lembrou.

Ele conta ainda que, depois de comer, o animal acabou saindo correndo, o que impediu que ele acionasse alguma ONG de auxilio a animais abandonados. "Mas espero que ele seja encontrado e ajudado logo", disse.

Divulgação feita por instrutor de segurança ajudou na repercussão

A foto surgiu quando o policial Ederson do Passos Gropo, que acompanhava Miller durante o patrulhamento, achou resolveu registrar o momento. Depois, ele compartilhou a imagem em sua página no Facebook. A partir de então, ela começou a ser divulgada.

Mas foi graças ao consultor de segurança brasileiro Marcos do Val, que é instrutor da SWAT norte-americana, que a imagem ganhou repercussão na Internet.

Do Val postou a foto em sua página pessoal na rede social, que tem mais de 1,5 milhão de curtidas.A intenção, segundo ele, foi divulgar uma boa ação da polícia, que muitos não conhecem. "Esse é o soldado  Lauro Miller, da Polícia Militar de São Paulo. Como dizem, uma imagem vale por mil palavras!", disse ele, ao compartilhar a imagem.

Procurado, ele informou que esse tipo de ação é corriqueira em outros países mas que, no Brasil, infelizmente ainda não é comum. "Por isso, achei justo valorizar quem teve esse pensamento", disse.

População de Penápolis aprova gesto de Miller

Entre a população de Penápolis, a medida recebeu intensos elogios, especialmente nas redes sociais. "Coração humano são poucos que carregam no peito  Foi um gesto de amor.  Parabéns ao policial militar Lauro Miller, um verdadeiro exemplo", disse Irene Bistaffa, moradora na cidade.

Para Miller, a intensa repercussão da foto foi boa para mostrar o lado humano e positivo do trabalho da PM, que, segundo o policial, sempre é criticada. "Mostra que a Polícia Militar também é composta por pessoas humanas, ao contrário do que muitos dizem", conta.

Fonte:  UOL (Eduardo Schiavoni)

MEDIDA PROVISÓRIA ESTENDE RDC PARA AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

O governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública.

Do ponto de vista orçamentário, isso significa que o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência.

A MP 678 altera a lei de criação do RDC (Lei 12.462/11). Atualmente, o RDC é empregado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações.

Regime

O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a celeridade das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.

A lei do RDC permite também a contratação integrada, modalidade contratual na qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Tramitação

A MP 678 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A partir do dia 24 de agosto ela passará a trancar a pauta de votações da Casa onde estiver tramitando.

Fonte:  Agência Câmara

VIATURAS DA POLÍCIA PERSEGUEM SUSPEITOS.



Três viaturas de área da Polícia Militar e uma viatura da Rota perseguem suspeitos de assalto no Jardim São Luiz.

Fonte:  Band

BLOG DO CAPITÃO MANO: MAIS TRÊS TESTEMUNHAS SÃO OUVIDAS.

Capitão Samuel e o Sargento Edgard participaram da audiência

Audiência aconteceu na manhã desta terça-feira, 23 (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Aconteceu no final da manhã desta terça-feira, 23, na 6ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, mais uma audiência presidida pela juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, sobre o inquérito policial aberto pelo Ministério Público Estadual, tendo como réus, o capitão Ildomário Santos Gomes e o tenente Lucas Neves Santos, que investiga a identidade dos responsáveis pelo Blog Capitão Mano [o blog tecia críticas ao Comando da Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe]. Três testemunhas de defesa foram ouvidas. O secretário Mendonça Prado não compareceu e uma nova audiência ficou marcada para o dia 19 de agosto.

Com a ausência do secretário de Segurança Pública de Sergipe, apesar das várias citações, foi ouvido como testemunha de defesa, o comandante da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro, major Luis Henrique Oliveira Rocha.

Foram ouvidos também nesta sexta-feira, o sargento Edgard Menezes Silva Filho e o deputado Capitão Samuel Alves Barreto e todos afirmaram “não saber quem é o autor do blog e que cogitaram ser várias pessoas”.

O advogado de defesa, Márlio Damasceno disse estar tranquilo, principalmente pelo fato de os computadores apreendidos na sede da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), não terem sido lacrados.

“Quando pegaram os computadores não lacraram. A perícia para ser feita com a devida lisura, tem que lacrar os objetos e colocar selo, o que não foi feito, inclusive o presidente da Amese, sargento Jorge Vieira fotografou tudo e documentou”, destaca.

Deverá ser ouvido ainda em Brasília, o deputado federal (PDT/MG), o subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro.

Fonte:  Infonet (Aldaci de Souza)

ATENDIMENTO NO HPM PODE SER ABERTO À POPULAÇÃO EM GERAL.

MPE fez Recomendação ao Estado para restringir aos militares

Hospital da Polícia Militar é um dos mais equipados (Fotos: Portal Infonet)

O atendimento no Hospital da Polícia Militar de Sergipe poderá deixar de ser específico aos militares e passar a beneficiar a população de um modo geral, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso caso o Governo do Estado atenda à Recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), que será enviada pelos promotores da Saúde, Nilzir Soares, Antônio Forte, Fábio Viegas e Alex Maia. Foram dados 60 dias para que a unidade seja aberta e caso não haja resposta nesse prazo, não está descartada a possibilidade de uma Ação Civil Pública (ACP).

Durante coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira, 23, o promotor Antônio Forte explicou que depois de muito pesquisar e analisar, o Ministério Público entende ser possível que o HPM atenda não apenas os militares.

Promotores falam sobre a Recomendação

“Essa já é uma realidade no Rio Grande do Norte, Piauí, Ceará, em que os hospitais da polícia não têm atendimento restrito. A estrutura de hospital público no HPM é a melhor do Estado. São cinco leitos de UTIs com todos os equipamentos modernos, 20 leitos de enfermaria, três centros cirúrgicos com aparelhagem nova, inclusive arco cirúrgico, laboratório completo, máquina de Raio- X moderna, salas de isolamento, sem contar com um corpo técnico muito qualificado, com profissionais experientes em todas as especializações. O HPM não pode ficar restrito a um público alvo, sobretudo com a atual conjuntura com a saúde difícil, com superlotação no Huse. O Governo do Estado têm que colocar o hospital para atender a toda sociedade”, destaca o promotor Antônio Forte.

Sub-utilizado

Antônio Forte ressaltou que atualmente a unidade não vem sendo utilizada nem por policiais militares. “Na época em que o HPM foi criado há mais de 30 anos, era voltado para os policiais militares para que não tivessem contato com civis nos hospitais públicos, mas hoje a grande maioria têm Ipes e Unimed e procuram hospitais particulares. O Hospital da Polícia Militar é sub-utilizado, não tem a eficiência e a efetividade que tem que ter, é mantido pelo Estado, mas não tem finalidade social, apesar da estrutura e do corpo técnico qualificadíssimo em virtude de concurso”, lamenta.

Reclamações

O promotor Fábio Viegas ressaltou que os próprios militares reclamam que não têm atendimento no HPM. "O HPM tem uma estrutura sólida, além disso, houve uma efetiva conservação de todo o mobiliário que lá existe, eles são muito organizados, mas hoje os militares reclamam que não tem acesso, não por culpa dos gestores, mas porque não há condições técnicas-financeiras para administrar. Em audiências aqui no MPE foi dito que havia inclemento de recursos que foram diminuíndo e hoje corresponde a 85 mil reais por mês, além do convênio com o Ipes. Por conta dessa sub-utilização, é que desde 2013 nós estamos na iminência de verificar uma destinação eficiente para aquele hospital e a gente entende que o Estado vai dar essa destinação que será uma grande vitória para a população sergipana", completa.

Legislação

Segundo o promotor Alex Maia, o Ministério Público esbarrava em um argumento legal de que o HPM era destinado aos bombeiros e policiais militares, que caiu por conta do levantamento feito por Antônio Forte. "O colega fez um trabalho exaustivo, de resgate histórico, foi atrás da lei, do edital do concurso e verificou que esse argumento não se sustenta e que há interesse que o hospital fique lá sub-utilizado como nós constatamos, o TCE e a Controladoria Geral do Estado constataram. E qual a repercussão disso no ponto de vista prático: não precisa ir atrás disso na Assembleia. Aqui não é só um argumento de aplicadores de direito, é fato: o HPM já trabalhou portas abertas para o SUS até 2006 e recentemente o próprio HPM fez proposta para novo credenciamento para atender civis. Eles atendem conforme as pretensões do hospital”, explica.

Fonte:  Infonet (Aldaci de Souza)

terça-feira, 23 de junho de 2015

LEI SECA: CONDUTORES INSISTEM EM DESRESPEITAR EM SERGIPE. O DOBRO DE 2014 NO PERÍODO JUNINO.


A Polícia Militar de Sergipe, por meio da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), vem fazendo a parte dela em relação a Leia Seca. Em apenas três dias da operação no período junino, a CPTran, autuou 32 condutores por embriaguez. O dobro de 2014. E destes, pelo excesso de álcool, 11 foram presos. Lamentável.

Fonte:  Blog do jornalista Cláudio Nunes

REGULAMENTAR SIM. RESTRINGIR DIREITOS NÃO!


Muitos policiais militares do Distrito Federal ficaram surpresos com as publicações de algumas Portarias do Comando Geral da PMDF, como por exemplo as de nºs. 696, 951 e 964 (que regulam o horário do expediente e o regime de escala do serviço operacional na corporação). O problema não é a regulamentação, mas a “restrição” de direitos.

Vejamos o que diz a PORTARIA PMDF nº. 696, de 18 de janeiro de 2010, já com as alterações:

PORTARIA PMDF Nº 696, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

Estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar as escalas de serviço e horário do expediente administrativo no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 852, de 29.05.2013)
Art. 1º-A O expediente administrativo da Corporação é de 6 (seis) horas diárias, no período das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis. (Incluído pela Portaria PMDF nº 852, de 29.05.2013)
§ 1º No Departamento de Educação Ensino e Cultura e suas OPM’s subordinadas, o expediente administrativo terá o turno invertido na sexta-feira, ocorrendo no período das 07h às 13h. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 852, de 29.05.2013)
§ 2º O horário do expediente administrativo nas demais OPM’s poderá, eventualmente, por interesse da administração, ser invertido para o período das 07h às 13h mediante autorização do Subcomandante-Geral. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 852, de 29.05.2013)
Art. 2º As escalas de serviço ordinário operacional da Corporação funcionarão de acordo com as seguintes proporções de horas trabalhadas por horas de folga, respectivamente:
I - o policiamento motorizado (RP em geral) e o Policiamento Comunitário (Postos Policiais) cumprirão o regime de 36 (trinta e seis) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço no período diurno, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de um serviço, após a consecução de 04 (quatro) ciclos, e regime de 60 (sessenta) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço, no período noturno.

a.        Considera-se período noturno, para os fins do inciso I do Art. 2º, quando pelo menos 2/3 do turno de serviço estejam compreendidos entre as 18h e às 6h do dia seguinte.

II - o policiamento ostensivo a pé cumprirá o regime de 18 (dezoito) horas de folga para cada turno de 06 (seis) horas de serviço, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de 02 (dois) serviços após o cumprimento de 05 (cinco) dias de trabalho, alternando com a dispensa equivalente a 01 (um) serviço após 06 (seis) dias trabalhados;
III - Serviço de Guarda do Quartel, 3ª CPMInd e BOPE, especificamente, cumprirão regime de 72 (setenta e duas) horas de folga, para cada turno de 24 horas de serviço;
IV - o policiamento montado e o policiamento motorizado em motocicletas cumprirão o regime de 40 (quarenta) horas de folga, para cada turno de 8 (oito) horas de serviço.
Art. 2º-A Entende-se por folga o período de descanso compreendido entre o término do turno trabalhado e o início da próxima jornada de serviço. (Incluído pela Portaria PMDF nº 951, de 28.01.2015)
§ 1º A folga é um benefício em forma de descanso, para fim de compensação orgânica do policial militar. (Incluído pela Portaria PMDF nº 951, de 28.01.2015)
§ 2º Somente terá direito à respectiva folga o policial militar que efetivamente prestar o serviço ao qual foi escalado, seja na atividade administrativa ou operacional. (Incluído pela Portaria PMDF nº 951, de 28.01.2015)
§3º O policial Militar deverá ser empregado no dia subsequente ao qual estava escalado, cujo afastamento for decorrente de falta ao serviço, licença médica de apenas 01 (um) dia e gozo de ponto anual, desde que não tenha sido gozado de forma ininterrupta. (Redação dada pela Portaria PMDF nº 964, de 07.05.2015)
§ 4º - (Incluído pela Portaria PMDF nº 951, de 28.01.2015) (Revogado pela Portaria PMDF nº 964, de 07.05.2015)
§ 5º O comparecimento obrigatório do policial militar a sua OPM nos dias subsequentes em razão de falta ao serviço, não o isenta de eventual responsabilidade administrativa disciplinar. (NR) (Incluído pela Portaria PMDF nº 951, de 28.01.2015)
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral, mediante a análise de solicitação fundamentada encaminhada ao Chefe do Estado-Maior.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PMDF nº 651, de 17 de março de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ SÉRGIO LACERDA GONÇALVES – Cel QOPM
Comandante-Geral
Atualizado em 21 de maio de 2015.
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 012, de 19 de janeiro de 2010.
Alterada pela Portaria PMDF Nº 807, de 05.09.2012;
Alterada pela Portaria PMDF Nº 852, de 29.05.2013;
Alterada pela Portaria PMDF Nº 951, de 28.01.2015; e
Alterada pela Portaria PMDF Nº 964, de 07.05.2015.

Por força dessa Portaria PMDF e suas atualizações, muitos comandantes de Unidades Policiais Militares estão determinando que os policiais que faltarem ao serviço em decorrência de gozo de um (01) dia de abono de ponto anual ou em virtude de atestado médico, “deveram ser empregados no dia subsequente ao qual estava escalado”, determinação do Art. 2º, par.3º da norma em comento.
Ocorre que, no direito administrativo castrense também deve ser respeitada a hierarquia e disciplina, assim como nas Forças Militares Brasileiras – sendo elas Estaduais ou Federais, explico: a disciplina se traduz no acatamento das leis e regulamentos superiores aos atos administrativos regulamentares – portarias.
Enquanto, a hierarquia está na obediência da pirâmide de Hans Kelse, jurista e filósofo austríaco, considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do direito para fins didáticos, imaginou que para ter força cogente as leis deveriam ter uma Lei Maior – no nosso caso a Constituição de 1988 e/ou Lei Orgânica do DF -, no ápice de pirâmide, onde as demais ocupariam os patamares intermediários ou na base da pirâmide, como as portarias PMDF.

Hans Kelsen afirma que, para fins didáticos, o ordenamento jurídico pode ser comparado a uma pirâmide, pois as normas estão verticalmente dispostas em diferentes níveis hierárquicos.
Assim, a Constituição ocupa o ápice da pirâmide. As leis situam-se no patamar intermediário. E os atos administrativos localizam-se no nível mais baixo do ordenamento. Conclui-se, daí, que os atos administrativos estão hierarquicamente submetidos aos dispositivos legais. Por tal razão, sempre que um ato administrativo violar norma legal será inválido. Não há nenhum caso em que, havendo colisão entre a lei e o ato administrativo, o ato prevaleça sobre a lei. (negrito no original). MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2º Ed., editora Saraiva, 2012, pág.66.


Para esse escritor, as normas administrativas – portarias PMDF - no caso concreto, devem buscar sua inspiração nas Leis Federais ou Distritais, que são normas superiores aos atos administrativos castrenses.
Dessa forma, o disposto no artigo 2º-A, par. 3º, da PORTARIA PMDF Nº 696, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, deveria ser revogado, por está em desconformidade com normas superiores, ou seja, está insubordinada a leis “maiores”. Permita aqui colacionar nossos fundamentos.
Todos os militares distritais devem, pelo menos em tese, conhecer a transgressão disciplinar prevista no item 26 (falta ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato, serviço ou instrução de que deva participar ou que deva assistir) do anexo 1, do RDEx [Decreto nº. 4.346, de 26 de agosto de 2002, que é o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4)], aplicado na PMDF por força do Decreto do Governo do Distrito Federal nº. 23.317, de 25 de outubro de 2002.
Pois bem, no capítulo V, Art. 132, 133 e 134, das recompensas e das dispensas do serviço, do Estatuto dos Militares, diz que o militar tem direito a dispensa ao serviço, sendo essas autorizações concedidas aos policiais militares para afastamento total do serviço, em caráter temporário em virtude de, entre outras, decorrência de prescrição médica, que é formalizada através do atestado médico.
E pela Resolução CFM nº. 1.658/2002, diz que o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de horários. Ademais, nos informa que ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados, de maneira que possa atender às pesquisas de informações dos médicos peritos das empresas ou órgãos públicos da previdência Social e da Justiça.
E a menos que o documento – atestado médico -, seja falso, ele terá o condão de justificar e explicar a falta ao serviço para o qual o militar estava escalado, mesmo que seja de um (01) dia.

LODF - Art. 43. Será concedida licença para atendimento de filho, genitor e cônjuge doente, a homem ou mulher, mediante comprovação por atestado médico da rede oficial de saúde do Distrito Federal, (grifo nosso).

Para nos socorrermos sobre o tema, utilizaremos a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Publicada no DODF nº 246, de 26/12/11 – págs. 1 a 18; que diz em seus artigos 62 e 151:

Art. 62. Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço, mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
a) doar sangue;
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
II – por até dois dias, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
[...]

SEÇÃO X
DO ABONO DE PONTO

Art. 151. O servidor que não tiver falta injustificada no ano anterior faz jus ao abono de ponto de cinco dias.
§ 1º Para aquisição do direito ao abono de ponto, é necessário que o servidor tenha estado em efetivo exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo.
§ 2º O direito ao gozo do abono de ponto extingue-se em 31 de dezembro do ano seguinte ao do ano aquisitivo.
§ 3º O gozo do abono de ponto pode ser em dias intercalados.
§ 4º O número de servidores em gozo de abono de ponto não pode ser superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
§ 5º Ocorrendo a investidura após 1º de janeiro do período aquisitivo, o servidor faz jus a um dia de abono de ponto por bimestre de efetivo exercício, até o limite de cinco dias.

Utilizando como parâmetro a LC 840/11, mais precisamente do artigo 151, vamos falar do Abono de Ponto anual ao Policial Militar do Distrito Federal:

Para a aquisição do direito ao abono de ponto anual, o servidor tem que ter um (01) ano de exercício, sem faltas injustificadas no período aquisitivo, ou seja, no ano anterior ao qual está solicitando o referido direito.
O direito ao abono de ponto anual, já é um DIREITO ADQUIRIDO com previsão na Lei 1.303/96, no momento do requerimento na Subseção Administrativa (P1), haja vista, os requisitos para aquisição e gozo do beneficio foram comprovados no ano anterior, o que comprova a vontade do legislador em dividir o abono em: ano aquisitivo e ano de concessão do beneficio.
Para não esquecermos é bom citar que essa norma – Lei nº 1.303 de 16 de dezembro de 1996 -, foi revogada somente para os servidores civis do Distrito Federal, haja vista, ter sido incluída na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Publicada no DODF nº 246, de 26/12/11; estando em plena vigência para os militares do Distrito Federal.

LEI Nº 1.303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23/12/11 – DODF DE 26/12/11.
Publicação DODF de 17/12/96.
Republicação DODF nº 175/Suplemento, de 13/09/04 – Pág. 15.
Cria o abono de ponto anual para os servidores públicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será concedido anualmente abono de ponto aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
§ 1º O abono a que se refere este artigo será de cinco dias por ano.
§ 2º Fará jus ao abono anual, a ser gozado no exercício subseqüente, o servidor que não tiver tido mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo de um ano, contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 2º Para o gozo do abono anual, os dias poderão ser consecutivos, a requerimento do servidor, excetuados os casos de imperiosa necessidade do serviço, em especial nas áreas de saúde, segurança pública e educação.
Art. 3º Não haverá, em hipótese alguma, acumulação dos dias a serem abonados para outro exercício.
Art. 4º O número de servidores em gozo simultâneo do abono de que trata esta Lei não será superior a um quinto da lotação da respectiva unidade administrativa, órgão, setor ou entidade.
Art. 5º Excepcionalmente, todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional terão direito ao abono anual no exercício de 1997, independentemente das faltas ocorridas no ano de 1996.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista da administração pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, as empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal procederão aos ajustes necessários por ocasião da próxima data-base de seus empregados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE

Vejamos o que diz esse precedente do TJDFT: Agravo de Instrumento nº 2004002010309-3

Órgão-:-Quinta Turma Cível
Classe-:-AGI – Agravo de Instrumento
N. Processo-:-2004002010309-3
Agravante-:-DISTRITO FEDERAL
Agravado-:-RÉGIS MIRANDA ROCHA
Relatora Desa.-:-HAYDEVALDA SAMPAIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - LEI DISTRITAL 1.303/96 - ABONO DE PONTO ANUAL.
I - Malgrado a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal sejam organizados e mantidos pela União, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal, referidas instituições estão subordinadas ao ente distrital, o qual detém competência para regular condutas administrativas tais como as previstas pela Lei Distrital n.º 1.303/96, no que concerne ao abono de ponto anual.
II - Espécie normativa inferior a lei, como portaria, não pode criar área de abrangência não prevista naquela.
III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.


Doação de Sangue é um direito previsto na Lei nº. 1.075/50, que diz que o militar será dispensado do ponto; do dia de serviço para realizar a doação de sangue; inteligência do art. 2º., ainda, para realizar esse ato de humanidade, de cidadania, de solidariedade, etc; e ainda pelo valor desse ato terá uma consignação de louvor na folha de assentamento.

LEI Nº 1.075, DE 27 DE MARÇO DE 1950.
Dispõe sobre doação voluntária de   sangue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Será consignada com louvor na fôlha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.
Art 2º Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
Art 3º O doador voluntário, que não for servidor público civil ou militar, nem de autarquia, será incluído, em igualdade de condições exigidas em lei, entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1950

Claro que esse pequeno texto não tem a pretensão de esgotar o tema, mas apenas criar um ponto de partida para discutirmos à valorização dos servidores da segurança pública como um todo, devido acreditarmos fielmente na grande missão imbuída à nossa instituição bicentenária.

Agora fica o questionamento:

1.    Será que uma Organização Militar do porte da Polícia Militar do Distrito Federal, não dispõe de um corpo ou assessoria jurídica competente capaz de direcionar as ações de seu comando para que não fira a legislação vigente?
2.    Não seria os atos uma forma de restrição aos direitos constituídos na Lei maior de um país, no caso nossa Carta Magna?

Por Poliglota...

Com a colaboração de Luciano Paulo (Especialista em Direito Administrativo e Castrense)

Fonte:  Blog Tenente Poliglota

HOMEM FOGE DE BLITZ, PROVOCA ACIDENTE E É PRESO PELA PM EM ARACAJU.


Um homem foi detido pela Polícia Militar durante a madrugada desta terça-feira (23), em Aracaju, depois que colidiu em um táxi, no cruzamento da Avenida Pedro Calazans com a Rua Divina Pastora.

Os policiais da Radiopatrulha visualizaram o veículo de cor prata avançando o sinal vermelho no cruzamento da Rua Capela e começaram a segui-lo. Quando os policias chegaram ao local do acidente, o motorista e outro rapaz saíram do carro e tentaram fugir, mas foram algemados.

O Serviço de Atendimento Médico de Urgências (Samu) e o Corpo de Bombeiros foram acionados para socorrer o condutor do táxi e uma passageira que ficaram feridos. Eles foram encaminhados ao Hospital de Urgências de Sergipe (Huse). O carro teve um princípio de incêndio e ficou completamente destruído.

Em seguida, policiais da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran) chegaram ao local da ocorrência e constataram que os envolvidos no acidente eram os mesmos que tinham furado o bloqueio policial realizado na Avenida Ivo do Prado, fugindo pela contramão.

O condutor do carro de passeio foi levado à Delegacia Plantonista e autuado em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal na direção de veículo automotor. O outro rapaz foi liberado.

Fonte:  F5 News

segunda-feira, 22 de junho de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É APROVADA POR 87%, DIZ DATAFOLHA.

Índice é o mesmo de pesquisa feita em abril, maior percentual já registrado. Dos que aprovam a medida, 73% acham que deve ser para qualquer crime.


A redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, é apoiada por 87% dos entrevistados em uma pesquisa feita pelo Datafolha e divulgada nesta segunda-feira (22). Foram ouvidas 2.840 pessoas em 174 municípios do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O índice é o mesmo apontado em uma outra pesquisa, feita em abril, e é o maior percentual já registrado em consultas feitas pelo Datafolha sobre o tema.

Entre os que defendem a redução, 73% acham que ela deveria ser aplicada para qualquer tipo de crime, e 27% para determinados crimes.

11% dos entrevistados se disseram contrários à mudança na legislação; 1% se declarou indiferente e 1% não soube responder.

No entanto, se pudessem sugerir outra idade para uma pessoa ir para a cadeia por um crime que cometeu, 11% dos entrevistados disseram que a idade mínima deveria ser de 12 anos; 26% acham que deveria ser de 13 a 15 anos; 48%, de 16 a 17 anos; 12% de 18 a 21 anos e 4% não souberam responder.

O tema é alvo de discussão na sociedade e gerou um impasse entre a Câmara e o Senado. Cada casa tem textos próprios que alteram a penalização de menores infratores.

Na última quarta (17), a comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a maioridade penal aprovou o relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) que reduz de 18 para 16 anos a idade penal para os crimes considerados graves.

O relatório ainda deve ser votado em plenário e, por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a matéria precisará de, no mínimo, 308 votos para ser aprovada. Se passar, ela terá ainda que ser votada em segundo turno na Câmara e depois em dois turnos no Senado.

Na Câmara, tramitam 20 projetos de lei que alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as medidas socioeducativas de menores infratores e 36 propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal.

No Senado, existem cerca de 10 projetos que visam tornar mais rigorosa a punição a adolescentes que cometem crimes.

De todas essas proposições, quatro ganharam destaque e têm possibilidade concreta de serem votadas neste ano pelo Legislativo. Algumas propõem reduzir a maioridade penal para crimes hediondos, outras querem alterar o período máximo de internação para jovens infratores. Saiba a diferença entre as propostas do Congresso sobre a maioridade.

A eficácia da redução divide especialistas. Os favoráveis entendem que os adolescentes de 16 e 17 já têm discernimento suficiente sobre seus atos e podem pagar pelos crimes como adultos. Os que não concordam com o projeto alegam que, nos presídios, os jovens, ainda em fase de desenvolvimento, estarão expostos às influências das facções criminosas.

FONTE: G1

O BLOG ESPAÇO MILITAR PARABENIZA O POLICIAL MILITAR MARCELO CHAGAS PELO TRANSCURSO DO SEU ANIVERSÁRIO.



O blog Espaço Militar parabeniza o policial militar Marcelo Chagas pelo transcurso do seu aniversário nesta segunda, dia 22, rogando a Deus que o abençoe cada vez mais, dando-lhe muita paz, saúde, prosperidade e alegria ao lado dos seus familiares e amigos.

Prestamos a nossa homenagem com a mensagem abaixo:

Que a sua caminhada seja de muita luz, que o amor seja o adubo de sua vida e que a felicidade reine sempre no seu coração. Que Deus o proteja e abençoe sempre. Que o sorriso e a fraternidade sejam um elo de amor em sua jornada, edificando seus passos e os tornando visíveis e alcançáveis.

Parabéns!

BOMBEIRA SERGIPANA OCUPA O 1º LUGAR NO RANKING MUNDIAL DE JIU JITSU.




A 3ª Sgt BM Suyan Caroline Alves, integrante do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (Gmar/CBMSE) ocupa a primeira colocação no ranking mundial de Jiu Jitsu, na categoria máster super pesado. Sua vitória mais recente aconteceu no último domingo (14), em Aracaju/SE, sendo campeã de sua categoria na Copa Talentos de Jiu Jitsu.

Só no primeiro semestre deste ano, a bombeira venceu o Campeonato Baiano de Jiu Jitsu (em junho); o Campeonato Brasileiro de Jiu Jitsu (entre maio e junho) e a 1ª etapa do Circuito Elite de Jiu Jitsu (em março), além de ter subido no 2º lugar do pódio no Campeonato Estadual de Jiu Jitsu, todos na categoria super pesado. A próxima disputa da atleta será no Campeonato Internacional Master, de 23 a 26 de julho, no Rio de Janeiro/RJ.

Integrante do Corpo de Bombeiros há 13 anos, Suyan sempre praticou atividades esportivas em busca de melhoria para a saúde, tais como natação e ciclismo, mas só começou a treinar Jiu Jitsu em agosto do ano passado. “Na atividade de bombeiro, sentia que tinha dificuldade em relação à defesa, para atender, por exemplo, ocorrências relacionadas a paciente psiquiátrico, além de outras necessidades do serviço. Tinha vontade de fazer artes marciais, mas não dava para conciliar com minha rotina diária. Quando minha agenda ficou mais tranquila, fui convidada a fazer uma aula experimental de Jiu Jitsu na Academia Studio Wave e gostei”, diz.

A sargento destaca que há vários resultados positivos decorrentes da prática do Jiu Jitsu, que vão além da defesa pessoal e dos benefícios físicos. “Dentre os principais motivos que me fazem querer cada vez mais continuar neste esporte estão a disciplina nos treinos, as amizades e o companheirismo entre os colegas de treino da equipe GFTeam”, ressalta Suyan. 

A bombeira busca agora patrocínio para participar dos campeonatos realizados fora de Sergipe. Interessados em ajudar podem entrar em contato pelo e-mail: suyancaroline@yahoo.com.br.

Fonte:  CBM/SE

Nota do blog:  Parabéns brava soldado do do fogo pela garra e determinação.  Um exemplo.

CORPO DE BOMBEIROS ATUA NO FORRÓ CAJU DIARIAMENTE.

Foto:  Ana Lúcia Menezes

A segurança dos forrozeiros não se faz apenas da prevenção e inibição da violência dentro e fora do Forró Caju. Os cuidados com incêndios e demais ocorrências também é uma preocupação que a Prefeitura de Aracaju tem em eventos grandiosos como esse. Por isso, Corpo de Bombeiros trabalha em parceria com a administração municipal, organizadora da festa, vigorosamente em todas as noites da festa.

A viatura dos bombeiros fica à disposição e a equipe empregada durante o evento fica atenta a qualquer situação de perigo, seja na área externa ou interna do Forró Caju. De acordo com o coronel Gilvan, que comanda a equipe atuante, a cada noite sete militares estão à disposição dos forrozeiros. "Já estamos na terceira noite e, felizmente, ainda não tivemos ocorrências, o que não quer dizer que estejamos desatentos, pelo contrário", destacou o coronel.

A principal preocupação do Corpo de Bombeiros tem a ver com os palcos. Segundo o coronel Gilvan essa preocupação se deve ao grande número de instalações elétricas. "É um grande número de fios e, pode ser que ocorra alguma situação que exija cuidados, então, ficamos atentos nesses locais e verificamos antes do início dos shows se está tudo nos conformes", explicou.

Um dos pontos frisados pelo coronel diz respeito aos camarotes. "É preciso que os forrozeiros também fiquem atentos na entrada dos camarotes. Algumas vezes acontece de excederem o número limite de pessoas dentro dos camarotes, o que representa um risco. Dessa forma, o público que fica nestes locais deve se preocupar em fazer essa observação, já que se trata da segurança dele", orientou.

GLP

Ao contrário dos anos anteriores, em 2015 o Corpo de Bombeiros proibiu o uso de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), popularmente conhecido como gás de cozinha, pelos comerciantes provisórios que estarão instalados na área do evento. Esta medida foi tomada para evitar riscos de incêndio e outros acidentes. "É a primeira vez que essa recomendação foi feita no Forró Caju, isso tudo para proteger, não só o público, mas também quem lida diretamente com o gás", esclareceu.

Fonte:  PMA

CHOQUE APREENDE ARMA COM EX-VEREADOR DE SOCORRO.

Abordagem policial ocorreu na madrugada deste sábado (20).


Por volta das 2h30 deste sábado (20), um ex-vereador de Nossa Senhora do Socorro foi detido após ser abordado com uma arma de fogo. Equipe do Batalhão de Choque realizou a abordagem no conjunto Jardim.

De acordo com o registro policial, o ex-vereador e a esposa estavam dentro de um carro quando foram surpreendidos por policiais. Ao ser questionado sobre o fato de estar portando arma, o homem negou, entretanto, após revista, um revólver calibre 38, com seis munições, foi encontrado no banco traseiro do veículo.

Na ocasião, a arma foi apreendida e o ex-vereador conduzido à delegacia. 

Fonte:  Jornal da Cidade

PARAÍSO DOS BANDIDOS.

Sergipe não é uma ilha de tranquilidade

Diferente do que tentam mostrar algumas estatísticas oficiais, Sergipe não é uma ilha de tranqüilidade, mas um paraíso para os bandidos. Aqui eles pintam e bordam, a ponto de policiais evitarem dormir nas delegacias do interior temendo serem assassinados por assaltantes de bancos. De fato, nos últimos anos, o governo investiu algumas dezenas de milhões em segurança, porém a dinheirama não fez reduzir o medo da população. É o caso dos motoristas de ônibus que se recusam dirigir à noite pela periferia da grande Aracaju. A Orla de Atalaia, por exemplo, é um terreno perigoso, pois marginais de várias ‘especialidades’ tiram o sustento atacando banhistas e turistas desavisados. O lastimável é que a política de segurança do governo não assusta os marginais, que enxergam a sociedade como presa fácil para suas práticas criminosas. Um horror!

Fonte:  Blog do jornalista Adiberto de Souza

SINDICÂNCIA DETECTA FRAUDE DE R$ 10 MILHÕES NA PM PAULISTA.

Esquema fraudava licitações operadas pelo Comando-Geral da corporação, segundo jornal. Até compra de clipe de papel está inclusa nas irregularidades


Uma sindicância da Polícia Militar de São Paulo detectou um esquema de fraudes em licitações na corporação que movimentou pelo menos 10 milhões de reais em dois anos, informa reportagem desta quinta-feira do jornal Folha de S. Paulo. Instalado no Comando-Geral da PM paulista, o esquema envolvia superfaturamento da compra de itens que vão de papel higiênico a clipe de papel, passando por pen drive e a reforma de um lago de carpas.

Segundo as investigações, as fraudes se deram pelo menos entre 2009 e 2010. Como parte da fraude, produtos pagos pela PM não eram entregues, como peças adquiridas para a manutenção da frota do comando: foram gastos 1,7 milhão de reais com a empresa Rogep Comércio de Auto Peças e nenhum item foi entregue. A justificativa da empresa foi de que as peças já haviam sido entregues, o que a sindicância não comprovou. Foram adquiridos ainda 9.700 quilos de açúcar em três meses, além de 23.300 pacotes de biscoito. O esquema também pagou 72.570 reais por clipes de papel.

Apontado como integrante do esquema, o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, na reserva desde 2012, admitiu a existência de fraudes - e disse que agia por ordem ou conhecimento de seus superiores. "Assumo tudo o que fiz. Tudo foi feito somente para o bem, jamais para o mal", afirmou à Folha. Nos anos em que o esquema operou a PM teve como comandantes-gerais os coronéis Roberto Diniz e Álvaro Camilo, hoje deputado estadual pelo PSD. Ouvido pelo jornal, ele negou envolvimento no esquema.

As investigações foram abertas em 2012 a partir de uma denúncia anônima. Relatório assinado pelo coronel Levi Anastácio Félix, corregedor-geral da PM, indica que foram encontradas irregularidades em todas as 458 licitações analisadas no período, segundo o jornal.

Fonte:  Veja