sexta-feira, 4 de maio de 2012

POR QUE EXISTE LIMITE DE IDADE PARA INGRESSAR NA PM?

Entre as muitas preocupações dos candidatos aos cursos de formação policiais-militares, em todo o Brasil, está o limite de idade exigido para ingresso nas corporações. Já que geralmente os editais dos concursos exigem a idade máxima de 30 anos na data de nomeação do cargo, muitos concursandos podem ser eliminados, mesmo que sejam aprovados nas etapas “principais” do concurso.

O Supremo Tribunal Federal questiona a exigência, incidente também nos concursos das Forças Armadas, e se posicionou no ano passado sobre o tema:

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu [...] a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.

O Plenário decidiu, também, modular sua decisão para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso à carreira militar.


Geralmente, o argumento utilizado para manter o limite de idade para ingresso na carreira são os atributos físicos necessários para o desempenho da função. Ora, questionariam as instituições policiais, como contratar indivíduos que já não possuem os atributos físicos adequados ao que exige a profissão policial? Os candidatos pegos pela “malha fina” da idade, porém, possuem uma réplica aparentemente adequada: caso o candidato seja aprovado no Teste de Aptidão Física, não há como questionar seu desempenho neste sentido.

Entretanto, parece-nos que a discussão é deslocada para longe do seu real foco, o financeiro. Explico: já que os policiais militares, em boa parte dos estados da federação, podem se aposentar com 30 anos de efetivo serviço prestado, e são obrigados a passarem à inatividade aos 60 anos, seria uma contradição admitir-se que alguém ingressasse na corporação policial-militar com mais de 30 anos. Quando este indivíduo chegasse aos sessenta anos de idade, sem os 30 anos de serviço completos, qual medida seria adotada? Conceder a reserva remunerada, sem os 30 anos completos de contribuição previdenciária? Mantê-lo na ativa, contrariando a Lei que o obriga a ir para a reserva?

Como se vê, o “inimigo” dos candidatos que querem ingressar nas PM’s acima do limite de idade estabelecido pelos editais é, na verdade, o limite de idade para permanência na corporação, que, por outro lado, se deixasse de existir, geraria um considerável “engarrafamento” das promoções nas polícias, uma vez que policiais em final de carreira poderiam se manter em seus cargos, impedindo o fluxo hierárquico. Eis o quebra-cabeça que justifica o limite de idade para ingresso nas PM’s.

Fonte: Abordagem Policial (Danillo Ferreira)

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