quinta-feira, 9 de novembro de 2023

APÓS PROTESTO DE CAIADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS AFASTA DESEMBARGADOR QUE DEFENDEU EXTINÇÃO DA PM.


O Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJGO) afastou do cargo, na última segunda-feira (6), o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, que havia manifestado sua opinião a favor da extinção da Polícia Militar de seu estado (PMGO). A decisão se deu poucos dias após o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, publicar um vídeo defendendo o impeachment do magistrado.

Durante uma sessão de julgamento no último dia 1º, Adriano Linhares proferiu diversas críticas à atuação da PMGO em função de denúncias de abusos na conduta dos policiais. “Isso não pode mais se repetir e, aliás, aqui vai uma reflexão pessoal, para mim, tem que acabar com a Polícia Militar”, sugeriu exaltado. Sua fala gerou incômodo na cúpula da corporação, que repercutiu com o governador.

No dia seguinte, Caiado se pronunciou em um vídeo, atacando pessoalmente o desembargador. “Você deve ter no mínimo respeito pela Polícia Militar. (…) A sua fala deve ser avaliada pelo Conselho de Ética do TJGO, que deve lhe impor o impeachment, porque você não tem qualidades mínimas para responder com o título de desembargador. Você não está vestido com a liturgia do cargo. Você é um cidadão desrespeitoso, agressivo, inconsequente, que precisa aprender que não é com esse tipo de fala, em um julgamento, (…) que você pode emitir sua opinião”, declarou, ressaltando que a PMGO está sob seu comando.

O governador ainda acusou Linhares de, ao pedir a extinção da corporação, estar “atentando contra o Estado Democrático de Direito ou estar cooptado por outras forças do crime em nosso estado de Goiás”, e anunciou que o episódio seria levado ao conhecimento do corregedor do tribunal.

A mesma justificativa para o afastamento apresentada por Caiado foi acatada pelo tribunal, que em nota alegou que se deu “em razão de manifestação/opinião pessoal expressada em voto oral em sessão de julgamento”. Ainda sobre o caso, o TJGO acrescenta que o afastamento “vigorará até a decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar”.

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