Após ocorrência passada pelo Ciosp190, a equipe Arara 01 deslocou-se para a Rodovia SE-090, onde flagrou o homem utilizando o equipamento no corte de pés de Eucalipto.
Ao ser questionado sobre a autorização para utilização da ferramenta, o mesmo informou que perdeu e por esse motivo não podia apresentar a referida licença.
Segundo o artigo 51 da Lei de Crimes Ambientais, é proibido comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente.
Diante dos fatos expostos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Fonte: PMSE
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