ESTENDER A PROMOÇÃO PELA PTS (PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO) PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES, DESTRAVANDO AS PROMOÇÕES DE SUBTENENTES NA PM E CBM/SE OCASIONADO PELO PARECER DA PGE Nº 4058/2023.
a) As datas da promoção pela PTS serão alteradas para 25/04 e 25/10 de cada ano;
b) Serão inseridos na PTS os Oficiais ocupantes do penúltimo posto de cada quadro (TC QOPM, MÉDICOS E ODONTÓLOGOS, CAP QOAPM E ESPECIALISTAS, como também os SUBTENENTES), se assim requererem, desde que tenham o interstício mínimo de 01 (um) ano e preencham as condições para a transferência para a reserva remunerada;
c) A promoção será limitada a 25% do efetivo militar previsto em cada posto ou graduação, e independente:
- Da existência de vaga,
- Da habilitação em curso.
d) Os 2º Tenentes QOAPM promovidos voltarão a ocupar as vagas como anterior à LC 363/2022;
e) Publicado o Decreto de Promoção o militar enquadrado nesta LC será transferido para a RR ex-oficio;
f) O militar terá até 90 (noventa) dias após preencher os requisitos para requerer a promoção, não tendo mais direito após esse prazo;
g) Para fazer jus à promoção nestes termos o militar terá que ter gozado as férias e licenças especiais que tiver direito;
h) Os demais requisitos e condições para a promoção aqui mencionada serão estabelecidos via Decreto Governamental, por proposta do Comandante Geral;
i) Os SUBTENENTES poderão fazer o CHO tendo mais de 56 anos.
Boa noite, nos quase 30 anos de polícia, nunca vi um parecer da PGE sobrepor uma Lei em vigor, e que vinha funcionando perfeitamente e destravou as promoções dos policiais em especial os subtenentes, mas para beneficiar uns poucos de postos acima,. Essa lei vai prejudicar a maioria que são os PRAÇAS como sempre. Isso é um engodo para alguns postos. Prejudicando os subtenentes.
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