quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

CONFIRAM UM RESUMO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA ALTERAÇÃO DA LEI Nº 277/2016 (PTS) QUE FOI ENVIADO PELO GOVERNO DE SERGIPE PARA A ALESE, VISANDO SANAR O PROBLEMA OCASIONADO COM O PARECER DA PGE, QUE TRAVOU A CARREIRA DOS SUBTENENTES E CONSQUIENTEMENTE DOS PRAÇAS NA PMSE E NO CBMSE.


OBJETIVO:

ESTENDER A PROMOÇÃO PELA PTS (PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO) PARA TODOS OS POSTOS E GRADUAÇÕES, DESTRAVANDO AS PROMOÇÕES DE SUBTENENTES NA PM E CBM/SE OCASIONADO PELO PARECER DA PGE Nº 4058/2023.

a) As datas da promoção pela PTS serão alteradas para 25/04 e 25/10 de cada ano;

b) Serão inseridos na PTS os Oficiais ocupantes do penúltimo posto de cada quadro (TC QOPM, MÉDICOS E ODONTÓLOGOS, CAP QOAPM E ESPECIALISTAS, como também os SUBTENENTES), se assim requererem, desde que tenham o interstício mínimo de 01 (um) ano e preencham as condições para a transferência para a reserva remunerada;

c) A promoção será limitada a 25% do efetivo militar previsto em cada posto ou graduação, e independente:

-  Da existência de vaga,

-  Da habilitação em curso.

d) Os 2º Tenentes QOAPM promovidos voltarão a ocupar as vagas como anterior à LC 363/2022;

       e) Publicado o Decreto de Promoção o militar enquadrado nesta LC será transferido para a RR ex-oficio;

       f) O militar terá até 90 (noventa) dias após preencher os requisitos para requerer a promoção, não tendo mais direito após esse prazo;

       g) Para fazer jus à promoção nestes termos o militar terá que ter gozado as férias e licenças especiais que tiver direito;

       h) Os demais requisitos e condições para a promoção aqui mencionada serão estabelecidos via Decreto Governamental, por proposta do Comandante Geral;

       i) Os SUBTENENTES poderão fazer o CHO tendo mais de 56 anos.

Um comentário:

  1. Boa noite, nos quase 30 anos de polícia, nunca vi um parecer da PGE sobrepor uma Lei em vigor, e que vinha funcionando perfeitamente e destravou as promoções dos policiais em especial os subtenentes, mas para beneficiar uns poucos de postos acima,. Essa lei vai prejudicar a maioria que são os PRAÇAS como sempre. Isso é um engodo para alguns postos. Prejudicando os subtenentes.

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