A Promotoria apurou que a concessionária alterou, de forma unilateral, o critério utilizado para apurar a diferença entre o volume registrado no macromedidor (total do condomínio) e a soma das medições individuais. Antes, o cálculo era feito com base no volume faturado, que já inclui a tarifa mínima de 10 metros cúbicos por unidade, conforme a estrutura tarifária aprovada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese). Com a mudança, a Iguá passou a considerar apenas o volume fisicamente registrado nos hidrômetros individuais, desconsiderando a tarifa mínima já cobrada e gerando duplicidade de cobrança.
Conforme reclamações registradas no MPSE, essa prática vem causando aumento expressivo nas contas de água de diversos condomínios, com relatos de cobranças que ultrapassam R$ 25 mil, mesmo em empreendimentos sem áreas comuns. O problema levou a Agrese a editar a Portaria nº 42/2025, reafirmando que o cálculo do rateio deve observar o volume faturado, vedando o uso do volume registrado como base.
Diante da situação, o MPSE ajuizou a Ação Civil Pública requerendo que a Iguá cesse imediatamente a aplicação da metodologia irregular; cumpra integralmente a Portaria nº 42/2025; restitua, em dobro, os valores pagos indevidamente por todos os consumidores afetados, com possibilidade de compensação nas faturas subsequentes.
Na ACP, o MPSE também destaca que a cobrança em duplicidade afronta o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de saneamento básico e o princípio constitucional da modicidade tarifária.
Fonte: MP/SE
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