O caso que motivou a decisão envolveu dois homens que, ao notarem a aproximação policial, fugiram para o interior de uma residência através de um corredor compartilhado. A perseguição resultou na apreensão de drogas e condenação por tráfico.
Apesar dessa abertura, o STJ mantém um histórico rigoroso. A corte continua considerando ilícitas entradas baseadas apenas em:
- Denúncias anônimas ou "fama de traficante".
- Cão farejador ou perseguição veicular.
- Autorização de terceiros (como avós) ou situações de consentimento pouco críveis.
- Cumprimento de mandado de prisão (que não autoriza busca por drogas).
Por outro lado, a entrada permanece lícita em casos de flagrante de posse de arma na frente do imóvel, denúncia de disparos na residência, imóveis abandonados ou quando o policial sente cheiro de entorpecentes vindo do interior da casa.
Fonte: Instagram profrafaeldeoliveira

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