quarta-feira, 11 de março de 2026

STJ UNIFORMIZA ENTENDIMENTO: FUGA AO AVISTAR VIATURA POLICIAL VALIDA INVASÃO COMIDIILIAR.


A 5ª e a 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinharam seus entendimentos para validar provas obtidas em invasões domiciliares motivadas pela fuga de suspeitos ao avistarem a polícia. A consolidação ocorreu no julgamento do HC 1.035.519, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti, que seguiu a tese do STF em nome da estabilidade jurisprudencial, apesar de ressalvas pessoais.

O caso que motivou a decisão envolveu dois homens que, ao notarem a aproximação policial, fugiram para o interior de uma residência através de um corredor compartilhado. A perseguição resultou na apreensão de drogas e condenação por tráfico.

Apesar dessa abertura, o STJ mantém um histórico rigoroso. A corte continua considerando ilícitas entradas baseadas apenas em:

- Denúncias anônimas ou "fama de traficante".

- Cão farejador ou perseguição veicular.

- Autorização de terceiros (como avós) ou situações de consentimento pouco críveis.

- Cumprimento de mandado de prisão (que não autoriza busca por drogas).

Por outro lado, a entrada permanece lícita em casos de flagrante de posse de arma na frente do imóvel, denúncia de disparos na residência, imóveis abandonados ou quando o policial sente cheiro de entorpecentes vindo do interior da casa.

Fonte:  Instagram profrafaeldeoliveira

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