A orientação, assinada pela promotora Karla Padilha, estabelece que, na ausência de indícios de tráfico, os policiais devem lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com apreensão da substância, identificação do usuário e notificação para comparecimento à Justiça.
O documento também indica que o encaminhamento à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em casos de resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância ou presença de elementos concretos que indiquem tráfico.
Já em situações com quantidade superior a 40 gramas ou mais de seis plantas fêmeas de cannabis, a recomendação é que o suspeito seja conduzido à Central, cabendo ao delegado avaliar o caso e decidir sobre eventual autuação.
Fonte: Jovem Pan

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