Nesse último domingo (31), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que, sob a relatoria do ministro Nunes Marques, debate as exigências para o porte de arma de fogo por guardas civis municipais.
O ministro apresentou pedido de vista e, portanto, tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário virtual. Em outro conjunto de ações, julgado em 2021 e também relacionado ao Estatuto do Desarmamento, Moraes foi relator e concluiu que são inconstitucionais dois trechos que limitam o porte de armas dos guardas civis de acordo com a população do município.
Fonte: GP1

Nenhum comentário:
Postar um comentário