sábado, 29 de agosto de 2026

JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO DA SMTT ARACAJU E REINTEGRA EMPRESA VRS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE ARACAJU E DA REGIÃO METROPOLITANA.


A Justiça determinou, nesta sexta-feira (28), a suspensão da decisão da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) que havia retirado a VRS da operação do transporte coletivo de Aracaju e da Região Metropolitana.

A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do ato da SMTT que determinou o encerramento das atividades da empresa e a transferência de suas linhas para a Boa Vista Serviços de Transporte.

Na prática, a Justiça determinou que a VRS seja mantida na operação das linhas que estavam sob sua responsabilidade, até nova decisão judicial. A SMTT e o Município de Aracaju também devem se abster de efetivar a transferência dessas linhas para outra empresa e de exigir a devolução dos ônibus elétricos cedidos em comodato.

A decisão também tem impacto direto sobre os trabalhadores. Com a manutenção da VRS no sistema, ficam preservados, neste momento, cerca de 400 empregos mantidos pela empresa em Sergipe. O próprio juiz destacou na decisão o risco de que a retirada da VRS pudesse resultar em dispensa coletiva de empregados.

ENTENDA O CASO

A VRS operava 36 linhas e foi comunicada pela SMTT, no dia 19 de agosto, de que deveria deixar o sistema já no dia seguinte, 20 de agosto.

Segundo a empresa, a retirada ocorreu de maneira unilateral e sem a abertura de um processo administrativo que permitisse a apresentação de defesa.

Um dos pontos destacados foi o curto intervalo entre a comunicação e a retirada da empresa: apenas um dia. O magistrado observou ainda que, no mesmo período, a SMTT já havia comunicado à AracajuCard a substituição da VRS pela Boa Vista.

O juiz ressaltou que a decisão não analisa se o serviço prestado pela VRS era bom ou ruim. O ponto analisado foi a maneira como a empresa foi retirada do sistema, sem um processo administrativo prévio que garantisse seu direito de defesa. Com a liminar, a situação anterior deverá ser restabelecida.

Fonte:  Intagram de Luiz Carlos Focca

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