sábado, 27 de outubro de 2012

ESTADOS PODEM PASSAR A DEFINIR QUEM EXERCE FUNÇÃO POLICIAL-MILITAR.

A Câmara analisa proposta que atribui aos estados a competência de definir quais cargos públicos, além daqueles já previstos no quadro de organização ou de lotação da Polícia Militar (PM), devem ser considerados como de exercício de função policial-militar. A medida está prevista no Projeto de Lei 4446/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).
Atualmente, o Decreto-Lei nº 667/69 estabelece que exercem funções policiais-militares, por exemplo, os instrutores e alunos de estabelecimento de ensino das Forças Armadas; os policiais militares colocados à disposição de outra corporação ou do governo federal; e os policiais nomeados para casa militar de governador, gabinete de vice-governador e órgãos da Justiça Militar estadual.
Os profissionais que desempenham essas funções estão sujeitas a regras específicas, como a proibição de ter outro emprego remunerado, de fazer parte de firma comercial ou de comparecer fardado a manifestações político-partidárias. Eles também possuem regras eleitorais diferenciadas, previstas na Constituição Federal.
Limite de 5%


Pela proposta, caberá aos estados definir quais cargos terão a função policial-militar, desde que esses cargos não ultrapassem 5% do efetivo total da corporação da PM.

Para Geraldo Resende, a medida respeita o pacto federativo e dá mais flexibilidade à gestão dos estados. “Os poderes estaduais poderão adequar sua legislação às circunstâncias locais, definindo os cargos de acordo com suas peculiaridades”, argumenta.
Fonte:  Agência Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário