As ações policiais foram iniciadas após o recebimento de denúncias via 190. Nos dois casos, moradores da comunidade afirmaram que os equipamentos sonoros estavam sendo utilizados em volume abusivo.
Além da apreensão dos aparelhos de som, os cidadãos responsáveis foram notificados a comparecerem em juízo e prestarem os devidos esclarecimentos pelos casos de perturbação do sossego alheio.
As duas ocorrências foram registradas por meio de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).
Os registros do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) mostram que as ocorrências registradas por perturbação do sossego compreendem 48,4% dos acionamentos direcionados ao Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC).
Fonte: PMSE
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