A medida foi tomada após a constatação de que festividades no Município vinham ocorrendo sem a presença de bombeiros civis, sem a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros Militar e sem plano de prevenção contra incêndio e pânico, em desacordo com a legislação estadual.
Na recomendação, o MPSE observa que o Município deve apresentar e obter aprovação de plano de segurança junto ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Militar; elabor e executar plano de prevenção e combate a incêndio e pânico; contratar bombeiros civis em número compatível com a estimativa de público e risco do evento; dispor de segurança privada, quando necessário; e obter todos os alvarás e autorizações exigidos por órgãos competentes, como Vigilância Sanitária e órgãos de trânsito.
O MPSE ressalta que o descumprimento da recomendação poderá ensejar responsabilização administrativa e judicial, reforçando a importância do cumprimento das normas para garantir a segurança coletiva.
Fonte: MP/SE
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