O servidor Saezo Leite Belem estava impedido de se inscrever e atuar, por exemplo, na Diária por Atividade Complementar (DAC) e chegou a ser alvo de Procedimento Administrativo de Averiguação Preliminar.
A Prefeitura proíbe o uso de barba com base na Lei Complementar 622/2011 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limeira), em contrariedade com a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que veda a submissão da corporação a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Por meio do departamento jurídico do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda), representado pelo advogado Matheus Mattos Gregório, o agente obteve decisão favorável.
Fonte: Portal Diário de Justiça

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