terça-feira, 2 de junho de 2026

JUSTIÇA DERRUBA PROIBIÇÃO DE BARBA PARA GUARDA MUNICIPAL.


Um agente da Guarda Civil Municipal (GCM) de Limeira (SP) obteve na Justiça autorização para trabalhar fardado e de barba. 

O servidor Saezo Leite Belem estava impedido de se inscrever e atuar, por exemplo, na Diária por Atividade Complementar (DAC) e chegou a ser alvo de Procedimento Administrativo de Averiguação Preliminar. 

A Prefeitura proíbe o uso de barba com base na Lei Complementar 622/2011 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de Limeira), em contrariedade com a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que veda a submissão da corporação a regulamentos disciplinares de natureza militar. 

Por meio do departamento jurídico do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Limeira e Região (Sindeguarda), representado pelo advogado Matheus Mattos Gregório, o agente obteve decisão favorável.

Fonte:  Portal Diário de Justiça

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