Imediatamente a guarnição deu ordem de parada para cessar a infração de trânsito, configurando o crime previsto no artigo 308 do CTB. Conduto, os dois condutores não acataram a ordem, empreendendo fuga pro diversas ruas na região, sendo um deles posteriormente alcançado.
Ao ser realizada a abordagem, foi constatado que um dos condutores não possuía permissão para conduzir o veículo, além de outras infrações de trânsito, como prática de racha e desobediência à ordem e parada.
A liberação do veículo foi realizada ao padrasto do suspeito.
O infrator foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos necessários ao caso.
Matéria e foto do blog Espaço Militar

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