sexta-feira, 23 de março de 2012

CAPITÃO SAMUEL APRESENTA PROPOSTA DA MODERNIZAÇÃO DA PM E LEGISLAÇÃO DO CBM.

Nesta quinta-feira, 22, o deputado estadual capitão Samuel (PSL), ocupou a tribuna para tratar de um tema de extrema importância para a categoria militar sergipana. A Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Sergipe ez com que centenas de militares ocupassem todas as vagas das galerias da Assembleia Legislativa.

A atenção dos militares estava voltada para o pronunciamento do deputado Samuel Barreto,que apresentou a situação atual dos militares na legislação militar e aproposta de mudanças apresentadas pelas associações militares ainda no ano passado.

O intuito dessa apresentação segundo o deputado é de preparar os colegas parlamentar espera a aprovação do projeto que será enviado para a Casa até o dia 21 de abril,prazo determinado em ofício pelo governador do Estado, Marcelo Deda Chagas.

“Quero saudar os companheiros militares, bombeiros e policiais militares homens e mulheres que estão aqui presentes no dia de hoje. Eles vieram aqui senhor presidente, na verdade foi pedir apoio aos deputados estaduais no sentido de quando essa lei que já foi prometida há dois anos pelo atual governo de enviar para esta Casa a modernização da Polícia Militar e a Legislação do Corpo de Bombeiros. No mês de janeiro não só foi prometido como também foi assinado um documento com a assinatura do governador, de que no dia 21 de abril estaria sancionando essa nova legislação da corporação e hoje já são 22 de março. Nós sabemos que vêmos feriados da semana santa, então, pedindo a atenção e a compreensão dos nobres deputados aqui presentes. Vou fazer uma apresentação daquilo que foi discutido com a categoria, com o Comando Geral da Corporação e enviado para o governador do Estado. Apresentar para que quando o projeto chegue a esta Casa os colegas deputados já tenha conhecimento do que se trata para facilitar essa aprovação e garantir que a promessa do governador por escrito, seja, uma realidade no dia 21 de abril”, declarou Samuel Barreto.

O deputado fez uma explanação no telão do Plenário da Assembleia Legislativa e dividiu a apresentação em tópicos a seguir:

REQUISITO DE INGRESSO: a situação atual exige ensino médio para ingresso na instituição Polícia Militar enquanto a proposta pede ensino superior para ingresso na PM. O Diploma em qualquer área do saber modifica o requisito de ingresso para o CFO – Curso de Formação de Oficiais para Bacharelado em Direito, após 05 anos da edição desta norma.

Estabilidade – atual situação diz:10 (dez) anos de efetivo serviço para praça, conforme alínea “a” do inciso III do Art. 49 da Lei nº 2.066/76.Nova proposta: Modificação do dispositivo legal citado para estabilidade ao completar 03(três) anos de efetivo serviço.

“Não tem custo para o governo. Essa lei vem do exército. Proporciona estabilidadecomo todo servidor”, afirma Samuel Barreto.

Carga horária - atualmente Não há regulamentação de carga horária. A proposta pede Até 40 horas semanais, coma inserção dos incisos IV e V ao Art. 49 da Lei nº 2.066/76 (Estatuto dos Policiais Militares).

“única categoria e trabalhadores que não tem carga horária definida é a Polícia Militar e em vários estados a PM já definiu. Já passa da hora da categoria ter sua carga horária definida. assunto já discutido aqui por diversas vezes”,relatou o capitão.

Férias - atualmente a Previsão está contida no Art.60da Lei nº 2.066/76.E a proposta pede Possibilidade de indenização de período de férias para os PPMM que tiverem dois ou mais períodos de férias a gozar. Modifica o §8º do Art. 60 da Lei nº 2.066/76.

“Tinha coronel com 18 férias vencidas, assim como cabos e soldados com 10,12, 14 anos atrasados. Nos meses de junho, julho e fevereiro o militar é proibido de tirar férias por conta das festas sazonais. Além de esperar 30 anos para receber as férias, agora o Estado está aproveitando o final de carreira domilitar e dando férias no seu último ano de serviço”, disse Samuel.

Licença especial (LE) – Previsão no Art. 64 da Lei nº 2.066/76.Concessão de 06 (seis) meses a cada 10 (dez) anos de efetivo serviço, podendoser indenizado por 03 (três) meses com base em 50% (cinqüenta por cento) do valordo soldo. A proposta solicita modificação da concessão para 03 (três) meses a cada 05 (cinco)anosde efetivo serviço. Podendo ser indenizado em metade do período com base em 100% (cempor cento)do valor da remuneração.

Transferência para a reserva remunerada apedido – Previsão no Art. 88 da Lei nº 2.066/76. Vedação à concessão de transferência a pedido nos casos do §2º do Art. 88.Respondendo processoe cumprindo pena. Proposta pede revogaçãodo §2º do Art. 88. Possibilidadede transferênciapara a reserva remuneradaa pedido com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço paraaspoliciais militares femininas. Inserção do §3º ao Art. 88 da Lei nº 2.066/76.

“Asmulheres militares poderão se aposentar mais cedo com 25 anos de serviço comona legislação civil”, afirma o deputado.

Transferência para a reserva remunerada ex-oficio – Previsão contida no Art.89 da Lei nº 2.066/76,coma previsão de transferência paraa reserva ex-ofícioao completaridade limite previstasno inciso I do citado artigo. Tempo máximode permanência no último postoprevista no incisoII do artigo citado. A proposta pede modificaçãoda regra de transferência para a reserva remunerada ex-ofício ao completar30 (trinta)anos e 06 (seis) meses deefetivo serviço.

ACÚMULO DE FUNÇÃO PÚBLICA – Vedação de acúmulode função pública commodificação inserida pela Lei Complementar nº105/2005, nos Art. 104 e 109 da Lei nº2.066/76.Na modernização da LOB a proposta trata da modificação dos Art.104 e109da Lei nº 2.066/76, retornando aotextolegal a possibilidade de acúmulo de função públicaquando se tratarde magistério e não houver incompatibilidade de carga horária.

Gratificaçãode terço - Previsão da Gratificação de Tempo de Serviço (Trienal), na Lei nº5.699/2005. Gratificação deTerço noinciso II do Art. 167 da Lei nº2.148/77, como podeser observado na Tabela deRemuneração dosServidores Públicos Estaduais nº04,editada pela Secretaria de Estado da Administraçãoem dezembro de 2010 e disponível no sitio daSEPLAG.Proposta colocada: Modificação da Lei nº 5.699/2005,para inserção da Gratificação de Terço,com a incorporação de1/3 (um terço)do soldo o completar 25(vinte e cinco) anos de efetivo serviço.

Gratificação de Curso - Era prevista no Art. 21 da Lei nº 2.241/76 e alterada pela Lei nº 3.779/96, sendo revogada pela Lei nº 5.699/2005. Proposta de Sugestão de inserção na Lei nº 5.699/2005 da Gratificação deCurso, podendo chegar a 40% do soldo. Percentuaisparaos cursos de formação, aperfeiçoamento e superior, além de cursos diretamenterelacionados à atividade de segurança pública.

Pagamento de Uniforme - Art. 49da Lei nº 5.699/2005. Previsão de 03(três)uniformesporano para os Cabos eSoldados. Nova proposta pede a modificaçãodo dispositivo para pagamento de auxílio para aquisição de uniforme uma vez por ano, no mês dadatade ingresso do PM, no valor de 10% (dez por cento) do soldo de Coronel.

Fornecimento de Alimentação - A PolíciaMilitar de Sergipefornece alimentaçãoa seus integrantes,realizando a contratação direta de serviço de fornecimento de alimentação. Amodernização modifica a contratação para fornecimento de ticket ou cartão alimentação no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por refeição.

“O valor que é gasto com alimentação seja transformado em ticketrefeição. Muitas vezes o alimento fornecido é de má qualidade. Fica maisrápido e ágil. Ele almoça no ambiente, na área de trabalho. Vamos evitar issomudando a forma de administrar os recursos”. Completou Samuel.

Promoções de Oficiais – A atual situação diz: Lei nº 2.101, de 11 de outubrode 1977 Critérios para promoção:Tenentee Capitães: apenaspor antiguidade. Major:01 por antiguidadee 01 por merecimento.TenenteCoronel: 1 por antiguidade e 02 por merecimento. Coronel:apenaspor merecimento. Vedação depromoção respondendo processo criminal. A nova proposta pede: Modificação do Art.10 daLei citada para modificar os critérios parapromoção porantiguidade e merecimento para OficialSuperior para 50% (cinqüenta porcento)para cada critério. Revogação dos dispositivos devedação de promoção em situaçõesdesubjudice.

Promoções de Praças - Lei nº 4.378, de 29 de maio de 2001. Promoçãoa Cabo com 08 (oito)anos de efetivo serviço e a 3º Sgt com 04 (quatro)anos de efetivoserviçona graduaçãode Cabo, outros requisitos e existência devaga.Decreto nº. 3.974, de 09 de março de1978. Vedação de promoção na condição de subjudice.Proposta das associações: promoção automática de Soldado a Cabo e Cabo aSargento independente de vaga. Revogação do incisoI do Art. 9º do Decreto citado.

LEI DE ORGANIZAÇÃOBÁSICAE LEI DE FIXAÇÃODE EFETIVO

Lei nº 3.669/95(Lei de Organização Básica). Lei nº 5.216/2003(Fixaçãode Efetivo), alterada pelaLeinº 5.722/2005. Nova proposta: Apresentadaminuta de Lei de Organização Básica com a descriçãoda estrutura,ficando a composiçãoe o número de unidades para ser detalhado porDecreto do Poder Executivo e Quadro deOrganização. Apresentada a minuta de Lei deFixaçãode Efetivo.

Unidades Inseridas – 7 º BPM, 8º BPM, BP CHOQUE, BPTran, GETAM,GATI, COE, GTA, PEPAC, CPRP, CORREGEDORIA, OUVIDORIA, NAPS.

LOB do Corpo dos Bombeiros – Todo Bombeiro em relação a sua organização está ilegal, o Corpo deBombeiros do Estado de Sergipe e o Comando Geral BM fez uma proposta de lei einfelizmente não enviou para ser discutido no parlamento e nem discutiu com osoficiais da corporação. Segundo informações do deputado o Coronel BM Nailsonnão teve interesse de passar a LOB dos Bombeiros para ser discutida em plenário.

“Nãoexiste lei. Passou uma lei que separou os BMs dos PMs na Assembleia. Não temlei de organização os batalhões do Corpo de Bombeiros, não foram criados porlei. Está tudo na ilegalidade”, diz Samuel Barreto.

O deputado apresentou a modernização da PM falou da criação da legislação dos BMs sergipanos e pontuou alguns itens como as unidades que hoje estão ilegais por serem criadas por portaria. Segundo o parlamentar é inadmissível uma Corregedoria estar nessa condição de ilegalidade.

Samuel Barreto disse ainda que toda a corporação acredita não só na palavra, como na assinatura do governador que se comprometeu em enviar a LOB para a Assembléia Legislativa até o dia 21 de abril.

Fonte:  Assessoria Parlamentar do Deputado Capitão Samuel ( Chris Brota)

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