terça-feira, 30 de junho de 2015

POLICIAIS DA 3ª CIA/2º BPM PRENDEM MAIS UM FORAGIDO DA JUSTIÇA SERGIPANA EM CAPELA.


Na manhã desta terça-feira, dia 30, por volta das 10:30 horas, policiais militares lotados na 3ª CIA/2º BPM, através da equipe composta pelo Sgt. Ailton, Cb. Roberval e Sd. Macêdo, prenderam José Francisco Alves dos Santos, vulgo "Mago".

Segundo informações repassadas pelo Comandante da Companhia de Carmópolis, Capitão Wembley, "Mago" agia dentro de Capela com práticas delituosas envolvendo roubos e drogas, e encontrava-se com mandado de prisão preventiva em aberto pela prática de homicídio, contra um morador da mesma localidade, o qual fora morto por pedradas.

No momento da prisão "Mago" transitava em uma bicicleta nas imediações do bairro São Cristóvão, sendo conduzido posteriormente para a Delegacia Regional de Capela, ficando à disposição da justiça.

16 MORTES EM ALAGOAS NO FINAL DE SEMANA COM OPERAÇÃO PADRÃO.

Polícia Militar tem atendido algumas ocorrências, mas o número de policiais nas ruas está bastante reduzido


O primeiro final de semana da Operação Padrão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, deflagrada na tarde da última quinta-feira (25), elevou em quatro vezes o número de homicídios no estado de Alagoas.

Segundo os dados da Perícia Oficial o número de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) foi quatro vezes maior se comparado com o final de semana anterior. Os registros correspondem ao período entre as 7 horas da sexta-feira (26) e às 7 horas desta segunda-feira (29). 

Mesmo com a Operação Padrão, a Polícia Militar tem atendido algumas ocorrências, mas o número de policiais nas ruas está bastante reduzido devido à falta de condições adequadas para circulação em que grande parte das viaturas se encontra.

Em condições normais o contingente policial já é insuficiente no estado e a situação está ainda mais complicada com a Operação Padrão.

A população espera que os militares tenham suas reivindicações atendidas pelo governo do estado e que a reunião marcada para a próxima quarta-feira (1) possa por um fim na operação.

Além da correção salarial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), os militares lutam pela atualização dos auxílios alimentação e uniformes, fixação de uma data mensal para o repasse do auxílio alimentação, atualização do soldo (gratificação) das unidades especiais, melhorias na estrutura física dos Batalhões, Carga horária não superior a 44 horas semanais (recebem apenas por 40 horas), hora extras remuneradas, Lei de Promoções justa para Praças e Oficiais, adicional de periculosidade e adicional noturno, (este último já é pago aos policiais civis).

Na sexta-feira (3) a categoria realizará uma Assembleia Geral, as 15h00, na Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSMAL) para apresentar a proposta do governador.

Fonte:  Já é Notícia

DEPUTADO FEDERAL CAPITÃO AUGUSTO QUER JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO 120 HORAS MENSAIS PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.


O Deputado Federal Capitão Augusto (PR/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2106/15, propondo jornada de trabalho de no máximo 120 horas mensais para os policiais e bombeiros, bem como, pede que os dias em que os policiais e bombeiros trabalharem que forem feriados que recebam em dobro.

IML REGISTRA SEIS ASSASSINATOS NAS ÚLTIMAS 24 HORAS.

Crimes ocorrem em diferentes municípios sergipanos

O Instituto Médico Legal (IML) registrou seis homicídios nas últimas 24 horas em Sergipe. Entre os crimes, dois foram registrados em Aracaju. Em Areia Branca, um casal foi abordado quando chegavam em casa na madrugada desta terça-feira, 30, e Marcelo dos Santos, 36, acabou morto a tiros.

Em Aracaju, Roberto Carlos dos Santos, 44, foi assassinado com golpe de arma branca. O crime aconteceu na rua Recanto dos Pássaros, no Loteamento Brisa Mar, no bairro Industrial. Um homem não identificado foi assassinado a tiros na rua São Pedro, no bairro Santos Dumont.

Em Carira, Alessandro da Cruz Santos, 38, foi morto a tiros; Adriano da Conceição, 39, foi vítima de arma de fogo em Canindé do São Francisco, e Israel Narcizo Bispo, 46, morto a tiros em São Cristóvão.

Outras mortes

Duas pessoas morreram em acidentes de trânsito. Sidnei Vicente Pereira, 31, morreu em uma colisão entre veículos ocorrida em Poço Redondo, e Venâncio Santos Ribeiro, 22, se envolveu em colisão ocorrida em Cristinápolis.

Fonte:  Infonet

segunda-feira, 29 de junho de 2015

TRAFICANTES ARMADOS COM FUZIS RENDEM POLICIAIS DA UPP NO MORRO DO FALLET.


Seis traficantes armados com fuzis renderam sete policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro do Fallet, no Catumbi, no fim da tarde da última sexta-feira. A informação foi passada por policiais e moradores da comunidade. Os bandidos teriam mandado os PMs sentarem no chão e xingado os agentes, que tiveram as pistolas recolhidas pelo bando. Segundo policiais, os criminosos só devolveram as armas, sem munição, após receberem ordens dos líderes da facção Comando Vermelho (CV) que, de dentro de uma unidade prisional do estado, mandaram que nenhum PM fosse morto e que as pistolas fossem entregues.

Em nota, a Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP) informou que o comando das UPPs determinou a abertura imediata de uma averiguação para apurar denúncia de invasão a uma das bases de apoio da UPP Coroa/Fallet/Fogueteiro. O comunicado confirmou a ação do Bope na favela e ressaltou que nenhum armamento foi roubado e que não houve ataque à base da UPP. Os traficantes do Fallet são investigados em um inquérito da Delegacia de Combate às Drogas (DCOD) há um ano. 
Segundo testemunhas, os traficantes subiram pela mata até a base avançada Campo do Capitão. A ação criminosa mobilizou moradores e outros policiais militares que, em mensagens pelo WhatsApp do DIA (98762-8248) , relataram que houve tentativa de resistência dos PMs da UPP. “Muitos tiros agora no Fallet, policiais encurralados”, escreveu um morador.

“Prioridade, toda a polícia no Fallet”, enviou um PM em mensagem de voz pedindo ajuda para os colegas. Moradores também relataram que aulas foram suspensas e crianças liberadas e que, depois da ação de bandidos, houve confronto no local.

Após devolverem as armas dos policiais, os traficantes teriam mandado um recado pelos policiais rendidos ao comando da unidade: “Nós é que mandamos aqui”.  Em resposta ao ataque, a PM enviou o Bope, que ocupou o morro. O policiamento na comunidade foi reforçado também com homens do Grupamento de Intervenções Táticas da UPP, além de agentes de outras unidades.

Homens do 5º BPM (Praça da Harmonia) realizaram, já no início da noite de ontem, um cerco na Avenida Almirante Alexandrino para que os suspeitos não conseguissem escapar da ação no morro pela mata e chegassem à Zona Sul.

Fonte:  Jornal O Dia

CONSUMO DE COCAÍNA NO BRASIL É 4 VEZES SUPERIOR A MÉDIA MUNDIAL.

País passou também a ser o maior centro de distribuição de cocaína no mundo da última década

Consumo de cocaína no Brasil é alto

O Brasil se transforma em um dos maiores mercados para a cocaína, com uma prevalência que supera a dos Estados Unidos e atinge mais de quatro vezes a média mundial.

Os dados estão sendo publicados nesta sexta-feira (26) pelo Escritório de Drogas e Crimes da Organização das Nações Unidas (UNODC, na sigla em inglês), que também revela que o Brasil passou a ser o maior centro de distribuição de cocaína no mundo da última década, citado em 56 países como o local de trânsito da droga.

Segundo a ONU, produção de coca no mundo parece ter atingido seu ponto mais baixo desde 1990. O informe também aponta para uma contração nos mercados dos Estados Unidos e da Europa.

Mas é o consumo na cocaína na América do Sul que mais preocupa e o Brasil segue uma tendência inversa.

A taxa de prevalência da droga na região passou de 0,7% da população em 2010 - com 1,8 milhões de usuários - para 1,2% em 2012, um total de 3,3 milhões de pessoas.

As taxas sul-americanos são hoje três vezes a média mundial e parte do aumento teria ocorrido por causa do aumento do mercado no Chile e na Costa Rica.

"Mas o aumento do uso de cocaína na região é liderada pelo aumento do uso no Brasil, que é o maior mercado de cocaína na América do Sul", alertou a ONU. "Apesar de não haver uma pesquisa recente no Brasil, extrapolando dados a partir de pesquisas com estudantes universitários, a UNODC estima que a prevalência do uso da cocaína seja de 1,75% da população adulta do País."

O dado se contrasta com a estimativa da ONU de que a cocaína seja consumida por 0,4% da população adulta mundial. Se ela continua elevada na América do Norte e na Europa, o informe revela também que existe uma "tendência geral de queda" nesses mercados.

Nos Estados Unidos, a estimativa é de que a prevalência da cocaína chegue a 1,6% da população a partir dos 12 anos de idade. No total, o mundo contaria com um total de 17 milhões a 20 milhões de usuários da droga.

Neste ano, o informe aponta para uma queda do cultivo da coca, chegando a seus menores níveis desde 1990. Na Colômbia, a capacidade de produção seria a menor desde 1996. Mesmo com um cultivo mundial equivalente a 170 mil campos de futebol, a destruição de áreas levou a uma redução da plantação em 10% entre 2012 e 2013.

Para a ONU, a queda do cultivo pode ter tido um impacto também na queda do consumo, com menor acesso ao produto nos Estados Unidos e no Canadá. Ações coordenadas entre vários países e uma guerra entre grupos criminosos também ajudaram na redução do consumo.

Trânsito

O Brasil ainda foi mencionado 1,7 mil vezes como país de trânsito entre 2005 e 2014. Em termos de citações, é superado pela Argentina, mencionada em cerca de 2,1 mil casos em dez anos. Mas o número de países que indicaram o Brasil é o maior do mundo, revelando que o território nacional seria a maior base de exportação da droga.

Quarenta e cinco países de destino da cocaína mencionaram a Argentina como ponto de trânsito, contra 31 para a Colomba. Incluindo todas as demais drogas, apenas o Paquistão supera o Brasil, com 178 países do mundo o citando local de trânsito da heroína.

"Por conta de sua posição geográfica, o Brasil tem um papel estratégico no tráfico de cocaína, e os confiscos dobraram no País em 2013 para mais de 40 toneladas", indicou a ONU.

"A cocaína entra no Brasil por avião, por terra (carros, caminhões e ônibus), por rio (barcos que cruzam o Amazonas), antes de ser enviada para o exterior, principalmente para a Europa, tanto de forma direta como via África", declarou a ONU — 30% da droga confiscada no Brasil tem o mercado externo como objetivo.

Somando todas as drogas ilícitas, a ONU estima que existam 246 milhões de usuários no mundo, pouco mais de 5% da população entre 15 e 64 anos de idade — 27 milhões de pessoas seriam dependentes, dos quais metade por drogas injetáveis.

Fonte:  R7

O BLOG ESPAÇO MILITAR VEM COMUNICAR E LAMENTAR O FALECIMENTO DA SOGRA DO JORNALISTA MUNIR DARRAGE.


O blog Espaço Militar vem comunicar e lamentar o falecimento da sogra do jornalista Munir Darrage, redator chefe do site Faxaju e amigo da classe militar.

A Srª. Maria José de Jesus, 72 anos, faleceu na madrugada desta segunda-feira, dia 29, vítima de um infarto.  O corpo será velado no Povoado Jenipapo, município de Aquidabã e será sepultado no cemitério na mesma localidade.

Desde já externamos nossos votos de pesar ao amigo jornalista, rogando a Deus que possa dar o devido conforto aos familiares e amigos por tamanha perda e que possa receber a alva da Srª. Maria José de Jesus no Paraíso Celestial.

Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim ainda que morto viverá. E todo aquele que vive e crê em mim, jamais morrerá. - João 11:25-26 

O POLICIAL QUE SE COLOCA NUMA BOLHA.


No célebre conto “O Alienista“, de Machado de Assis, o personagem Simão Bacamarte celebrizou-se por ser o médico/psiquiatra que internou toda a cidade de Itaguaí, após diagnosticar cada um dos habitantes com desvios psicológicos: o vaidoso, o bajulador, a supersticiosa, a indecisa e por aí vai.

Após apontar o dedo para todos a sua volta, o doutor Simão acaba ficando sozinho, isolado dos demais, que passam a habitar o hospício Casa Verde.

“Acusamos colegas e suas organizações como se fôssemos detentores do monopólio da legitimidade institucional da polícia”

O conto machadiano é uma metáfora para diversas formas de isolamento que praticamos contemporaneamente, mas agora, em especial, ele se revela adequado para analisar um cenário recorrente nas organizações policiais brasileiras, que é o isolamento de setores, seções, unidades, delegacias, comandos, instituições, e dos respectivos integrantes desses núcleos. Às vezes, com a mesma certeza de Simão Bacamarte, acusamos colegas e suas organizações como se fôssemos detentores do monopólio da legitimidade institucional da polícia ou de outras organizações de segurança pública.

O que parece ser a principal razão para esse entendimento arrogante é a falta de comunicação, e a consequente ausência de percepção do papel do outro no contexto profissional em que atua. Trabalhar no setor de licitações, atuar no policiamento motociclístico, realizar operações de alto risco, ser policial civil ou militar, enfim, cada uma dessas “etiquetas” apenas revela que os desafios enfrentados por cada um são distintos e geralmente incomparáveis.

Ao nos colocarmos em uma bolha, julgamos que nosso esforço é maior que o dos demais membros da organização

Seria importante que, antes de menosprezar o papel institucional do outro, cada um de nós considerássemos os variados obstáculos existentes nas variadas missões possíveis. Ao nos colocarmos em uma bolha, julgamos que nosso esforço é maior que o dos demais membros da organização, nos intitulando detentores da verdade institucional – que só existe (se existe!) por causa da união dos vários esforços.

Geralmente deslegitimar o vizinho é mais fácil que enfrentar seus próprios desafios. Essa é uma fuga comum para quem não consegue lidar consigo mesmo, como Simão Bacamarte, se mantendo sozinho, em sua bolha.

Fonte:  Abordagem Policial (Danillo Ferreira)

MULHER DE 72 ANOS PASSA MAL E MORRE POR FALTA DE ATENDIMENTO DO SAMU.


Uma mulher de 72 anos passou mal no inicio da manhã desta segunda-feira (29) e morreu por falta de atendimento do Samu. No Nestor Piva, parente da vitima cai ao tentar leva-la para dentro da unidade e GMA não foi capaz de ajudar

Maria José de Jesus, 72 anos, passou mal na madrugada de hoje após supostamente ter sofrido um infarto. Os filhos notaram que a idosa estava passando mal e acionaram o Samu, só que passaram cerca de 40 minutos e nenhuma ambulância do Samu apareceu para prestar os primeiros socorros.

Os filhos e o genro da idosa então resolveram leva-la para o hospital Nestor Piva e lá mais uma vez houve problemas. Ao estacionar o carro com a idosa, havia em frente ao hospital três guardas municipal que onde estavam permaneceram. Os filhos e o genro acabaram caindo com a idosa e mesmo assim os guardas se manteram inertes. Já dentro do hospital, graças ao atendimento prestado pelo médico Damião Domingos, que nada pode fazer, foi que a idosa recebeu o atendimento, porém já era tarde, já que por causa da burocracia e o péssimo atendimento do Samu, a idosa acabou morrendo.

Dr. Damião Domingos fez todos os procedimentos para tentar reanima-la, mas já era tarde. O médico explicou que a morte cerebral havia acontecido a cerca de 10 minutos, ou seja, o tempo suficiente para que uma unidade do Samu prestasse o socorro e salvasse uma vida, só que isso não ocorreu. “Eu lamento profundamente o que aconteceu. Fiz o que pude, mas quando ela chegou aqui, já estava em morte cerebral a cerca de cinco minutos. Sinto muito”, lamentou o médico que mereceu os cumprimentos da família pela forma delicada com que tratou o assunto.

O que mais revoltou a família foi o fato de o incidente ter ocorrido bem próximo ao Samu, já que D. Maria Preta, como era conhecida, passou mal na avenida 12 de outubro e o posto do Samu está localizado na rua Bahia, aproximadamente 3 minutos do local.

A família está revoltada e pretende acionar a justiça para cobrar providencias. “O que eu vi hoje me chamou a atenção. A falta de respeito com a população e com a vida é incrível. De um lado o Samu que espera a pessoa morrer e não atende. De outro lado, uma guarda municipal insensível, que presencia uma situação de emergência e se mantem inerte. Os três guardas pareciam que estavam alí, em frente ao Nestor Piva, fazendo favor para as pessoas”, reclama a filha de D. Maria Preta, que acabou perdendo a vida por negligencia do Samu.

Fonte:  Faxaju (Munir Darrage)

domingo, 28 de junho de 2015

UM MORTO E OUTRO FERIDO POR ESPANCAMENTO NO CENTRO DE ARACAJU.

Isaias Natanael da Silva, 45 anos, morador do município de Barra dos Coqueiros, foi encontrado morto na noite da sexta (26)


A Polícia Militar de Sergipe registrou entre a noite da última sexta (26) e madrugada deste sábado (27) um homicídio e uma tentativa de homicídio na região do centro comercial de Aracaju, ambos por espancamento.

De acordo com as informações da Polícia Militar, o homicídio ocorreu por volta das 19 horas da sexta, quando Isaias Natanael da Silva, 45 anos, morador do município de Barra dos Coqueiros, foi encontrado morto na área externa do Forró Caju. No Instituto Médico Legal (IML) a informação é que Isaias foi morto a golpes de madeira e pedras. 

E um homem foi levado gravemente ferido ao Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) por volta das 02 horas da manhã deste sábado, após ser vítima de espancamento também nas proximidades onde acontece o Forró Caju. A PM apurou que dezenas de pessoas armadas com madeira atacaram o rapaz. Ele foi socorrido por uma equipe do SAMU. Ninguém foi preso.

IML

A assessoria de Comunicação do IML informou que além de Isaias foram registrados os corpos de Joelma Santos de Oliveira, 47, que estava internada no HUSE, vítima de arma branca; e de Adenilson Leite Santos, 33 anos, morto por afogamento, no município de Capela.

Fonte:  Jornal da Cidade

DEZ ÔNIBUS DEPREDADOS E TRÊS RODOVIÁRIOS AGREDIDOS.


No início da manhã desta sexta-feira (26), por volta das 5h, foi de horror para motoristas, cobradores e passageiros do transporte coletivo da capital sergipana. Isso porque dez ônibus foram depredados e três colaboradores do sistema agredidos fisicamente. As ações ocorreram nas imediações do Mercado Central e do Terminal Maracaju.

Nos veículos, houve a quebra de janelas, portas, vidros traseiros e dianteiros, danificação de balaustres, além de danos irreversíveis às câmeras de segurança. Já entre os trabalhadores, há um caso de mais gravidade. Um dos cobradores vítima da violência ainda se encontra hospitalizado no Hospital Gabriel Soares, segundo informações do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Aracaju (Sinttra), Miguel Belarmino.

Diante dos fatos, a categoria analisa a possibilidade de parar as atividades no horário que vai das 0h às 6h, de hoje, dia 26, até a segunda-feira, 29. “Nos últimos três dias tivemos 23 assaltos e a Secretaria de Segurança Pública não toma nenhuma providência. A noite de ontem culminou com dez carros depredados, mais dois assaltos e três colaboradores agredidos. Repudiamos o trabalho da Polícia Militar que nada tem feito para coibir tais casos de violência. Nossa intenção é paralisar as atividades nos horários mais críticos até o fim dos festejos juninos”, alerta ele.

Enquanto as empresas contabilizam os prejuízos dessa onda de violência e trabalham para reintegrar o mais brevemente os veículos atacados à frota circulante, a população, nas ruas, sofre com a redução do serviço. “Essas ações atingem as empresas operadoras do sistema, já que a reposição dos ônibus depredados é feita por elas, mas é o usuário do transporte coletivo o principal prejudicado. É ele que amarga a redução da frota de ônibus”, frisa Alberto Almeida, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp).

Prejuízos

Na visão da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) “atitudes desse tipo não penalizam o órgão gestor ou a empresa de ônibus. Quem, de fato, está sendo penalizada é a população, que depende desse transporte para se deslocar. Quando os veículos são retirados de circulação, o tempo de retorno depende de diferentes fatores, principalmente da existência de peças para a reposição, o que nem sempre é imediato”, destaca Flávio Vasconcelos, assessor da SMTT.

Para se ter uma ideia dos prejuízos financeiros, para recolocar três veículos em circulação novamente - que tiveram a renda furtada, os vidros das janelas e portas quebrados, além de fazer a reposição da câmera que foi arrancada -, a Viação Atalaia terá que desembolsar valor superior à R$ 5 mil, considerando a quantia que deixou de ser arrecadada com a recolha do veículo.

Números nacionais

Levantamento da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos aponta que, somente esse ano, 83 ônibus foram alvo de atos de vandalismo pelo Brasil. O Sudeste do país lidera, com 47 veículos danificados, 56,6% do total. O levantamento considera as ocorrências registradas até 16 de março. De 2004 até o final do ano passado, foram 1.200 ataques a coletivos.

Fonte:  SETRANSP

sábado, 27 de junho de 2015

CHOQUE RECUPERA MOTONETA NO SANTA MARIA.


O Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) realizarou na última quinta-feira (25), por volta das 19h00, na Rua 8, Conjunto Padre Pedro, Bairro Santa Maria, zona sul da Capital, a apreensão de um adolescente, 17, por ato infracional de receptação.

A ação foi empreendida pela Equipe Tático 01, comandada pelo Sgt PM Fontes, momento em que realizava o policiamento ostensivo tático motorizado e visualizou a atitude suspeita do cidadão que estava transitando numa motoneta Shineray, modelo 49 cc, o qual ao perceber a aproximação da polícia empreendeu fuga.

Imediatamente, os policiais efetivaram o acompanhamento e lograram êxito na abordagem do adolescente, o qual entregou um boletim de ocorrência de roubo da motoneta, o qual não correspondia com a numeração do chassi da motoneta abordada, como também, após  consulta foi constatada a restrição de roubo, sendo a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantonista.

GATI PRENDE TRÊS INFRATORES E APREENDE UM MENOR COM ARMA DE FOGO, DROGAS E VÁRIAS ARMAS BRANCAS.




Grupo de Ações Táticas do Interior (GATI), prendeu três indivíduos e apreendeu um adolescente de 16 anos envolvidos em associação criminosa para a prática de diversos assaltos no interior sergipano. Três foram detidos na cidade de Divina Pastora, sendo o quarto integrante preso no município de Siriri, na tarde dessa quinta-feira, 25. Com o grupo, a PM apreendeu 16 trouxas de maconha, uma arma de fogo e várias armas brancas.

Após levantamentos do núcleo de inteligência do GATI, equipes se deslocaram até o assentamento Flor do Mucuri II, localizado no povoado Bonfim, em Divina Pastora, apreendeu o adolescente de 16 anos e efetuou as prisões de Bruno Santos da Piedade, o ‘Bruno do Bonfim’, de 19 anos; e Wendel Santos Nogueira, o ‘Nininho’, de 19 anos. A princípio, não havia mandado de prisão expedido em desfavor de Nininho, porém, ele foi flagrado com uma arma tipo garrucha de fabricação caseira e 16 trouxas de maconha, sendo, portanto, encaminhado à delegacia.

O indivíduo identificado como Daniel Inácio Couto, o ‘Daniel Fonhê’, foi capturado em via pública, no povoado Siriba, em Siriri, portando um facão na cintura. Todos os presos, à exceção de Wendel Santos, estavam com mandados de prisão e apreensão expedidos por associação criminosa, sob a acusação de protagonizar mais de 30 vítimas em ocorrências de roubos à mão armada, praticados em veículos de transporte alternativo intermunicipal, empresas terceirizadas da Petrobras e na fábrica de cimento Cimesa, localizada no município de Laranjeiras.

Segundo informações da PM, já havia 26 boletins de ocorrência registrados contra o grupo e 15 autos de reconhecimento dos suspeitos, confeccionados pelas vítimas. Além da droga e da arma de fogo, as equipes do GATI aprenderam foices, facões, machado, chaves de fenda, canivetes, celulares, uma farda com logotipo da Petrobras e uma motocicleta XLR de cor azul. O caso foi encaminhado à 3ª Delegacia Metropolitana, em Aracaju, para as providências cabíveis.

POLICIAIS DA 3ª CIA/2º BPM PRENDEM FUGITIVO DA JUSTIÇA SERGIPANA EM PIRAMBU.



Na noite da última quarta-feira, dia 25, por volta das 22h45min, policiais militares da 3ª do 2º BPM, através da equipe do Comando, composta pelo 1°Sgt Alessandro, Cb Sena e Sd Silveira, prenderam na cidade de Pirambu, o individuo de prenome Flávio Ravi da Conceição Santos de 20 anos. 

Segundo informações repassadas ao Comandante da Companhia de Carmópolis, Capitão Wembley, era que este infrator agia dentro de Pirambu com práticas delituosas e era um dos que comandava o tráfico de entorpecentes na região. 

Flavinho, com era conhecido, estava com o mandato de prisão preventiva em aberto pela prática de homicídio.

No momento da abordagem a alguns elementos, Flavinho passou pela guarnição e pareceu assustado, fato que foi percebido pela guarnição e iniciou-se uma perseguição pelas ruas da cidade com a guarnição, sendo o mesmo detido nas proximidades da feira livre.

O fugitivo foi conduzido a Delegacia Regional de Itabaiana para adoção das providências cabíveis.

MOTOCICLISTAS FAZEM PROTESTO A FAVOR DE POLICIAL QUE BALEOU SUSPEITOS EM FUGA.



Na noite desta sexta-feira (26), um grupo de quase 300 motociclistas se reuniu em frente a sede da Rede Record em São Paulo a favor do policial que baleou dois suspeitos em fuga. Veja!

Fonte:  R7

VERGONHA: PM PROÍBE PERSEGUIÇÕES A MOTOS E CARROS EM SÃO PAULO.

Comandante do ABC solta ordem após TVs transmitirem ao vivo tiros de policial durante caçada de suspeitos em motocicleta na capital paulista


A Polícia Militar no Grande ABC, Região Metropolitana de São Paulo, proibiu nesta quinta-feira que viaturas realizem "perseguições em geral" a veículos. A ordem vale mesmo para situações em que os PMs avistem automóveis suspeitos - e deve ser seguida em todo o Estado. A PM soltou o comunicado via rádio dois dias após um policial das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicleta (Rocam) ter atirado em dois suspeitos que fugiam de moto durante uma operação no Jardim São Luís, Zona Sul da capital paulista, e ter repetido os disparos mesmo depois de eles terem caído. A perseguição foi flagrada e transmitida ao vivo por duas redes de televisão, a Band e a Record.

O áudio obtido pelo site de VEJA foi divulgado pelo Centro de Operações da PM, o COPOM, na noite desta quinta. O comunicado partiu, de acordo com a gravação, do Comando de Policiamento de Área Metropolitano do Grande ABC (CPA/M-6). A instrução diz que fica proibida qualquer perseguição "sobretudo, a motocicletas".


Na perseguição de terça-feira, o suspeito que estava na carona arremessou o capacete contra o PM, que revidou com um primeiro disparo. Os dois homens, então, perderam a direção e caíram da moto. Em seguida, o policial militar desceu de sua motocicleta e atirou mais quatro vezes contra os adolescentes, um de 17 anos e outro de 16 anos - eles foram socorridos em um hospital da região. O cabo PM Claudinei de Souza foi afastado das atividades de rua. A Corregedoria da PM e a Polícia Civil vão investigar o caso.

O coronel José Vicente, ex-secretário nacional de Segurança Pública, afirma que as perseguições devem ser evitadas. Segundo Vicente, as operações de perseguição devem sempre ser realizadas sob o comando de um oficial por meio do Centro de Operações e, se possível, com sobrevoo de helicópteros Águia. "Comandei um batalhão por cinco anos e meio e tinha como norma básica não perseguir. A perseguição é sempre um risco para o policial e para as pessoas que estão no caminho entre o PM e o bandido. Não compensa ter um bandido preso e gente inocente atingida. Uma das opções é deixar o bandido fugir", diz o oficial da reserva da PM.

O coronel explica também que, durante uma perseguição, o policial nunca deve atirar - como ocorreu na noite de terça-feira com o cabo de Souza. "A tal troca de tiros é só no cinema. Se o indivíduo atirar contra, o policial deve parar e se proteger", afirma. "Às vezes os eventos acontecem de forma muito acelerada e o policial tem que decidir, mas algo saiu errado para acontecer daquele jeito. Nesse caso, a única hipótese admissível é que um dos indivíduos, mesmo caído na calçada, tivesse apontado a arma contra o policial."

Leia na íntegra a nota da Secretaria de Segurança Pública sobre o áudio:

A Polícia Militar informa que, tendo em vista a veiculação, em redes sociais, de áudio que se refere à orientação sobre "perseguições policiais", o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis (CPA/M-6 - Região do ABC) apresenta o seguinte esclarecimento:

a) na linguagem técnica de polícia, as expressões "perseguição" e "acompanhamento" têm significados diversos, sendo a primeira sinônimo de ato desprovido de cautelas, em especial a irradiação frequente da localização do veículo acompanhado - de forma a permitir o cerco - e o desenvolvimento, pela viatura policial, de velocidade compatível com a segurança;

b) portanto, quando se referiu à vedação da perseguição, o operador de rádio do COPOM-ABC (pertencente ao CPA/M-6) apenas fez reproduzir norma antiga da Polícia Militar, que, com justa razão, impede que seja efetuado o seguimento à veículo suspeito sem observância das regras técnicas capazes de garantir à ação a máxima eficácia, com o mínimo risco;

c) tão logo chegou a nosso conhecimento que a divulgação provocara equivocada compreensão, determinamos fosse feito esclarecimento à toda rede-rádio, que foi complementado por mensagem transmitida a todos os Comandantes de Unidades do CPA/M-6;

d) dessa forma, o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Seis (CPA/M-6), responsável pela Região do ABC, não expediu qualquer orientação diversa das que regem a atividade policial em toda a Instituição, e continua firme nas ações de combate ao crime, zelando, ainda, pela segurança dos policiais militares que por elas respondem.

Fonte:  Veja (Felipe Frazão)

Nota do blog:  Lamentável esta proibição descabida tomada pela PMESP.  Mostra a segurança pública provinciana que é praticada.  Se fosse nos Estados Unidos, certamente isso não ocorreria.

O BLOG ESPAÇO MILITAR PARABENIZA O CABO PM ALON CARDOSO PELO TRANSCURSO DO SEU ANIVERSÁRIO.



O blog Espaço Militar parabeniza o cabo PM Alon Cardoso pelo transcurso do seu aniversário neste sábado, dia 27, rogando a Deus que o abençoe cada vez mais, dando-lhe muita paz, saúde, prosperidade e alegria ao lado dos seus familiares e amigos.

Homenageamos o amigo com a mensagem abaixo:

Felicidades para você, por este dia tão especial que é o seu aniversário.

Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados.

Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e uma grande pessoa.

Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.

Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

POLICIAL MORRE APÓS ESPERAR RESGATE POR QUASE DUAS HORAS.

Segundo o Corpo de Bombeiros, as duas aeronaves da corporação estão em manutenção. Com um tiro no peito, sargento só foi transportado para um hospital duas horas depois, e por uma ambulância.


Um policial foi baleado em Ceilândia e esperou cerca de duas horas pelo resgate. Segundo informações preliminares da PM, dois bandidos tentaram roubar um carro dele na rua onde mora, em Ceilândia Norte. Populares perceberam a ação e começaram a gritar por socorro. O sargento estava em casa de folga e tentou intervir. Saiu da residência armado e trocou tiros com os bandidos. O militar foi atingido no peito e morreu a caminho do Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

O sargento de 46 anos lotado no 4º Batalhão de Polícia Militar, no Guará, foi atendido no local por equipe do Samu, mas devido à gravidade dos ferimentos precisava ser transportado em um helicóptero. No entanto, as duas únicas aeronaves do Corpo de Bombeiros do DF estão em manutenção. O crime ocorreu por volta das 16h e o socorro do Samu chegou logo em seguida para o primeiro atendimento. Devido à gravidade dos ferimentos, o resgate deveria ter sido feito de helicóptero mas, somente às 18h, ele foi transportado – e por uma ambulância. 

A Polícia Militar ainda tentou adaptar um helicóptero da corporação para fazer o atendimento, mas a aeronave não tinha espaço para salvamento e não foi possível atender a ocorrência.

Fonte: Correio Braziliense

GOVERNO INICIA PAGAMENTO DOS SERVIDORES SEGUNDA-FEIRA, DIA 29.

Os primeiros a receber serão os servidores lotados na Secretaria de Estado da Educação. Na terça-feira 30, recebem os servidores ligados às demais secretarias


O Governo do Estado anuncia o pagamento do funcionalismo público estadual para os dias 29, 30, 1° e 3  referente ao mês de junho. Os primeiros a receber serão os servidores lotados na Secretaria de Estado da Educação, no dia 29, segunda-feira.

Na terça-feira 30,  recebem os servidores ligados às demais secretarias, autarquias e fundações, inclusive aqueles ligados ao Fundo Estadual de Saúde. No dia seguinte, 1° de julho, é a vez dos aposentados e pensionistas. Os servidores lotados nas empresas recebem no dia 3, sexta-feira.

APÓS ASSEMBLÉIA, PMs E BOMBEIROS DE ALAGOAS PROTESTAM EM FRENTE AO PALÁCIO.

Eles cobram do governo implantação do reajuste salarial com base no IPCa.
Categoria decidiu iniciar Operação Padrão a partir de sexta-feira (26).

Militares se concentram na frente do palácio do Governo do Estado, em Maceió (Foto: Lucas Leite/G1)

Os policiais e bombeiros militares de Alagoas marcharam pelas ruas do Centro até o Palácio República dos Palmares, na tarde desta quinta-feira (25), onde protestam por reajuste salarial com recomposição da inflação. O trânsito na Rua Cincinato Pinto foi completamente interditado.

Militares se reúnem em assembleia realizada na Assomal (Foto: Roberta Cólen/G1)

A categoria resolveu se mobilizar e deflagrar a chamada Operação Padrão, mas informou que não vai reduzir o trabalho ostensivo nas ruas.

A mobilização consiste em não mais fazer qualquer tipo de atividade que não esteja de acordo com as funções regulares, como dirigir viaturas sem habilitação específica ou exceder a carga horária de trabalho.

A decisão, tomada em assembleia realizada na sede da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), no Trapiche da Barra.

Eles cobram a reposição salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCa), o que assegura que o salário dos militares tenha a recomposição da inflação do período atual.
Segundo o coronel Ivon, presidente do Conselho Deliberativo da Assomal, a categoria ficou sabendo que o Estado afirmou não ser possível pagar o IPCa, mas que não teve comunicado oficial do Estado sobre as reivindicações dos militares.

"A informação que tivemos é que nem os policiais nem os bombeiros militares estavam inclusos no reajuste do funcionalismo público com base na inflação. Nós queremos 7,9% de reajuste e até que tenhamos um acordo, vamos manter a Operação Padrão", afirmou o coronel.

Em contato com a reportagem do G1, a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) informou que ainda não há uma definição sobre o reajuste da categoria, mas que o canal de diálogo continua aberto. A secretaria informou ainda que se não for possível o IPCa, vai tentar uma contraproposta que beneficie os militares.

Mobilização de militares de Alagoas exige reajuste salarial para categoria (Foto: Lucas Leite/G1)

Fonte:  G1 AL

Nota do blog:  Parabéns aos militares de Alagoas pela organização e pela luta em defesa de melhores condições salariais e de trabalho.  Nossa força e solidariedade.

POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DEFLAGRAM OPERAÇÃO PADRÃO A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA EM ALAGOAS.

Decisão foi tomada após assembleia na tarde de ontem; militares não aceitaram proposta do governo

Foto: Ascom/Assmal

Em assembleia ocorrida na tarde desta quinta-feira, 25, policiais e bombeiros militares decidiram deflagrar 'Operação Padrão' a partir desta sexta-feira (26). Segundo a assessoria de Comunicação da Associação dos Subtenentes e Sargentos de Alagoas (Assmal), a tropa não aceitou a proposta do governo de reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maneira parcelada.

Ainda segundo a assessoria, outra demanda surgiu durante a assembleia: em caso de morte, os militares querem que a proposta do IPCA também inclua as esposas e possíveis herdeiros. 

Após a assembleia, os militares realizam uma passeata da sede da Associação do Militares, no bairro do Trapiche, até a Praça dos Martírios, sede do Governo, no Centro de Maceió.

O presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado de Alagoas (Assomal), major Welligton Fragoso, havia dito em entrevista, que os policiais militares exigem, além do reajuste salarial, adicional noturno, auxílio periculosidade, hora extra, assistência médica e promoções.

Na última semana, o juiz Maurício Brêda, presidente do Conselho de Segurança Pública de Alagoas (Conseg - AL), convocou uma reunião extraordinária com os membros do Conselho, demonstrando a preocupação com a possibilidade de aquartelamento dos militares.

Fonte:  Cada Minuto

ALAGOAS: MILITARES RECUSAM PROPOSTA DO GOVERNO E DEFLAGRAM OPERAÇÃO PADRÃO.





Após algumas horas de discussões acirradas, os Policiais e Bombeiros Militares decidiram em assembleia, realizada na sede do Clube dos Oficiais, pela Operação Padrão em Alagoas. A partir desta sexta-feira, 26, a categoria deve adotar uma série de medidas para realizar o trabalho apenas com base no que manda a lei.

Durante a assembleia da categoria, os representantes das associações apresentaram a proposta do Governo de elaboração de uma tabela de escalonamento de ganho real para os quatro anos do Governo Renan Filho (PMDB), em compensação ao não pagamento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A proposta foi rechaçada de forma unânime, pelos militares que alegaram “desgaste” nas negociações com o Governo. Em entrevista ao Alagoas24Horas, policiais destacaram que este Governo, assim como as gestões anteriores, está desacreditado. Segundo o que apuraram as lideranças, o Governo pretendia sentar com a categoria para analisar a tabela de escalonamento 15 dias após concluir a negociação com as demais categorias que receberão reajuste. “Não queremos mais isto!”, disseram alguns militares visivelmente irritados.

Ao final da assembleia, que terminou por volta das 17h, a categoria recebeu uma cartilha da Operação Padrão, que orienta sobre como os serviços devem ser prestados de forma correta. Qualquer irregularidade ou carência impedirá o trabalho dos agentes de segurança pública, a exemplo de rondas motorizadas realizadas apenas em veículos que preencham os requisitos previstos no Código Nacional de Trânsito.

Ainda hoje os militares seguem em passeata até o Palácio República dos Palmares, no Centro. Nesta sexta-feira, 26, os militares farão um mutirão de doação de sangue no Hemoal, de acordo com a Lei 1.075/50.

Questionados sobre um possível aceno do Governo em relação ao pagamento do IPCA, os militares adiantaram que não irão aceitar que este seja pago em parcelas e pedem também a inclusão das viúvas de militares.

“Infelizmente chegamos ao limite. Sentamos com o Governo  e foi dito que não iriam nos dar o IPCA. Próximo a assembleia geral de hoje, o Governo voltou a abrir o canal de negociações, mas com a proposta da tabela. A categoria decidiu pela Operação Padrão. Continuaremos negociando,  mas agora em Operação Padrão. Queremos que entendam que estamos brigando por um direito nosso”, disse o presidente da Associação dos Bombeiros Militares de Alagoas (ABMAL), Sargento Marcos Ramalho.

Fonte:  Alagoas 24 Horas

quinta-feira, 25 de junho de 2015

DORMIR EM SERVIÇO: IMPLICAÇÕES NA ESFERA PENAL E DISCIPLINAR E A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DE PENA.


INTRODUÇÃO:

Previsto no art. 203 do Código Penal Militar (CPM) o delito do sono é um crime propriamente militar conforme inteligência do art. 9º, inciso I do CPM, não encontrando correspondente na lei penal comum.

Incorre nesta infração o militar que dormir durante o serviço de sentinela, vigia ou plantão às máquinas, ao leme, ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante. Figura no pólo ativo tanto o oficial quanto o praça das forças armadas federais e estaduais. Trata-se de crime de mera conduta, pois o legislador apenas descreve o comportamento do agente, classificado também como crime formal, o qual a consumação se opera com a adequação do comportamento ao tipo incriminador sem se cogitar o resultado naturalístico da ação.

Por se tratar de uma legislação especial o bem jurídico tutelado é a segurança das instituições militares, bem como do armamento, instalações, navios, aeronaves, dentre outros. A finalidade desta proteção é garantir que a organização militar tenha condições de cumprir sua função constitucional seja em tempo de paz, de guerra declarada ou de calamidade pública.

A doutrina castrense em posição majoritária entende que o crime é punível exclusivamente em decorrência do dolo, devendo ser comprovado analisando a conduta do acusado na prática do injusto. Ocorrendo hipótese de adormecimento culposo, a contenda resolve-se no âmbito administrativo disciplinar. Daí a máxima de que toda condenação criminal, por delito funcional, acarreta em punição disciplinar, mas nem toda infração administrativa exige sanção penal.

Este artigo não visa esgotar o assunto e nem oferecer a última palavra. O que se pretende é demonstrar que não havendo dolo na ação do militar e a culpa for amparada por um fenômeno fisiológico/patológico do homem ou pela ingestão de algum medicamento, a conduta poderá ser considerada como atípica, devendo o agente ser isento de pena na esfera criminal e administrativa.

Dispõe o artigo 19, inciso I da Lei nº 14.310/02, que estabelece o Código de Ética e Disciplina Militar da Polícia Militar de Minas Gerais, ser o “motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado” uma causa de justificação diante do julgamento da transgressão disciplinar. Logo, fica isento de punição administrativa o acusado que comete determinada infração disciplinar comprovando o motivo de força maior.

DESENVOLVIMENTO:

A expressão dormir significa entrar em repouso para o corpo e a mente, durante o qual a volição e a consciência estão em inatividade parcial ou completa. O homem necessita de sono para o descanso fisiológico, como necessita de alimento para suprir sua fome. Durante uma noite de sono existem vários estágios conforme descrito:

Vigília (período em que a pessoa está acordada); sono REM (também chamado sono paradoxal, quando a pessoa se agita. Predomina na segunda metade da noite); Fase 1 (sonolência), que é a transição de vigília para o sono; Fase 2 (sono leve e superficial); Fases 3 e 4 (período mais tranquilo para o organismo. Predomina na primeira metade da noite), quando se chega ao sono profundo. (MONTENEGRO, 2007, p.89).

Para Loureiro Neto “o sono constitui um fenômeno fisiológico, proveniente de diversas causas, como a fadiga, principalmente o excesso de atenção, resultante ora de excitações externas, ora de imagens reproduzidas e mesmo diminuição dessas imagens” […] (LOUREIRO NETO, 1992, p.185).

Cícero Robson Coimbra Neves e Marcello Streifinger, citados por Ronaldo João Roth, discorrem sobre o ato de dormir da seguinte forma:

Dormir significa desligar-se do que se passa em sua volta, perder a noção do ambiente que o envolve, seja por pouco tempo (cochilo), seja por longa duração (sono profundo). Já que o tempo em que o militar dorme é elemento não delimitado no tipo em estudo, basta que o tempo em que a pessoa se desligou da realidade haja a ameaça aos bens jurídicos tutelados, ou seja, o dever e o serviço militares. (ROTH, 2007)
O art. 203 do CPM, diz ser penalmente relevante:

Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante. (BRASIL, 2012).
A conduta descrita no tipo se amolda às atividades das forças armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica. No entanto, também é aplicada aos militares estaduais. A expressão “qualquer serviço de natureza semelhante” abrange um rol indeterminado de situações que envolvam a segurança da Unidade ou de terceiros, bem como o dever de vigilância. Tal situação atinge também aquele militar que trabalha no rádio-patrulhamento motorizado em via pública, pois a condição desta modalidade de policiamento é a total atenção ao serviço de segurança pessoal e de terceiros com o objetivo de preservar a ordem pública.

A doutrina majoritária adota a criminalização do tipo dormir em serviço considerando as peculiaridades da função militar, onde a segurança de bens e pessoas tem um peso maior.

Assim, assevera Célio Lobão:

O militar tem o dever legal de valer-se de todos os meios possíveis para evitar que adormeça nos serviços especificados. Se esses meios se apresentam ineficazes, cumpre comunicar ao superior hierárquico, para que providencie sua substituição. Realmente, se em vez de movimentar-se, o militar senta-se ou recosta-se, cria condições favoráveis ao sono. No entanto, se apesar da movimentação, o sono se apresenta como iminente e inevitável, dificultando os passos, afetando a concentração, só resta comunicar ao superior para as providências cabíveis[…] (LOBÃO, 1999.p.295).
Noutro giro, ausente o elemento subjetivo “dolo”, a conduta, em regra, praticada a título de culpa, deságua em infração disciplinar por se tratar de violação de dever praticado por funcionário público. Se o adormecimento é culposo, como por exemplo, quando o militar está sob efeito colateral após ingerir comprimidos para dor sabendo que pode lhe causar sonolência, mas acredita poder resistir, vindo a dormir, o fato resolve-se em âmbito disciplinar.

Ronaldo João Roth cita sobre a ocorrência de transgressão disciplinar o seguinte:

Notamos que a transgressão disciplinar é mais abrangente que o crime de dormir em serviço, pois neste o CPM especifica certas situações relativas ao Oficial ou à Praça que podem cometer o delito, enquanto aquela é genérica e engloba as situações previstas como crime. A nosso ver se houve o crime também haverá a transgressão disciplinar, mas quando esta existir nem sempre haverá o crime. (ROTH, 2007).
Caso o militar venha a dormir em situações diversas das especificadas pela Lei Penal Militar, ou vier a dormir culposamente, responderá disciplinarmente em todas as hipóteses, sob o fundamento de que em todas as suas atividades o militar tem o dever de permanecer acordado, como pressuposto da regularidade da própria função. O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, editado pela Lei nº 14.310/2002, no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, “dispõe em seu artigo 13, inciso XV, que dormir em serviço configura transgressão disciplinar de natureza grave”. (Minas Gerais, 2002).

Em certos casos é imperioso que o acusado seja submetido a exames clínicos a fim de verificar se por motivos de ordem fisiológica era impossível evitar o sono ou outro fenômeno orgânico inevitável contra o qual não se pode reagir. Somente após tal investigação será possível aferir se houve ou não a incidência de modalidade culposa. Deve-se apurar na fase de instrução se o militar teve o dolo de realizar a conduta típica descrita no art. 203 do CPM e se a conduta foi capaz de causar potencialidade lesiva. Logo, por meio de uma interpretação teleológica, a legislação castrense penaliza a conduta do militar, sem aguardar a ocorrência de resultado danoso à unidade militar, pois a consumação está na própria execução da conduta.

Diante das hipóteses citadas o acusado que “dormir em serviço” não tem escapatória, havendo dolo responde pelo crime militar, se provado que agiu com culpa responde disciplinarmente. Se a conduta praticada não se enquadrar em nenhuma dessas situações e for provado que o militar não resistiu ao sono em consequência de algum estado patológico ou por razões de fadiga, inexiste o dolo e por consequência, o crime.

No tocante a esta corrente minoritária que considera a conduta fato atípico ficando o acusado isento de pena, o Superior Tribunal Militar estatuiu:

EMENTA: Apelação. Dormir em serviço. Os autos não evidenciaram a vontade livre e consciente de praticar a conduta típica de dormir, quando em serviço imputada ao militar. À luz dos fatos, não restou caracterizado significativo prejuízo para o serviço consoante o ilícito descrito no art. 203 do CP. ( Apelação (FO) nº 0000017-58.2006.7.02.0202/SP (2008.01.050904-6). Relator Ministro Gen Ex Raymundo Nonato de Cerqueira Filho. Apelação julgada em 12/08/2010.)
Em decisão unânime proferida em sede de apelação, entendeu o Conselho Permanente de Justiça, órgão responsável por julgar o praça em 1ª instância da Justiça Militar, serem as provas frágeis e não demonstrarem que o acusado agiu com o dolo essencial à caracterização do delito. Na segunda instância o STM corroborou no mesmo sentido analisando que estando ausente um dos elementos formadores do crime de dormir em serviço, impõe-se a manutenção da sentença absolutória, com fulcro no art. 439, “b” do CPPM.

Outra decisão do mesmo mister está ancorada no acórdão do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, que negou provimento a recurso do Ministério Público, mantendo a sentença de 1ª instância de dois militares estaduais que adormeceram no interior de viatura policial em serviço:

EMENTA: Os juizes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.(Apelação nº 5.81/08). Relator Orlando Geraldi. Apelação julgada em 18/03/2010.
O tribunal paulista entendeu que no caso em tela os bens jurídicos tutelados pela norma do art. 203 do CPM, não foram ameaçados, na medida em que a viatura estava abrigada naquela unidade policial e os réus não poderiam mais dar continuidade às atividades de ronda. Além disso, ficou constatado que os réus não prepararam o ambiente premeditando aqueles momentos de sono, e que foram surpreendidos pela fadiga sendo impossível evitar o sono após várias horas de trabalho. Apesar de não constar nos autos, por força da disciplina, os militares provavelmente foram responsabilizados disciplinarmente.

Quanto a total isenção de pena na esfera penal e disciplinar, após vasta pesquisa, não foi localizado nenhuma jurisprudência junto aos tribunais, pois a corrente que predomina é a condenação do militar tendo este agido com dolo no ato de dormir. Como já mencionado excluindo o dolo resta ao militar ser submetido à punição na seara administrativa, uma vez que não há modalidade culposa para o delito do sono. Não seria esta uma incriminação que beira ao absurdo?

Patologias do sono:

Consultando a enciclopédia livre da Wikipédia a “Hipersonia” é um distúrbio do sono caracterizado por sonolência excessiva durante o dia e/ou sono prolongado a noite. E ao contrário de problemas de sono causados por noites mal dormidas, dormir durante o dia não diminui a sonolência. Também ocorre em pessoas com ciclo de sono invertido (por exemplo, trabalhadores noturnos). Pode ser classificada como hipersonia idiopática (quando a causa não é conhecida), sintomática (quando for sintoma de outro transtorno) ou medicamentosa (quando for efeito colateral de uma droga). Pessoas com hipersonia devem evitar dirigir e utilizar ferramentas/máquinas perfurantes ou cortantes enquanto estiverem sonolentas. É comum em trabalhadores noturnos, que nesse caso passam tanto o dia quanto a noite com sono mesmo dormindo mais de 8h por dia.

Como a função do militar lhe exige também o trabalho noturno seria justo puni-lo diante de adormecimento provocado pela patologia citada? Por uma questão de justiça, a resposta sempre será negativa. Contudo, existe uma tendência em não reconhecer tais distúrbios orgânicos presentes na conduta do militar, sendo que comprovada a intenção de dormir já se enquadra no tipo descrito no art. 203 do CPM. Caberá a defesa do acusado arguir por meio das provas admitidas em direito o reconhecimento dessas anomalias demonstrando provas na fase de Inquérito quanto na fase processual.

A “Narcolepsia” é também considerada um distúrbio do sono sendo caracterizada por episódios irresistíveis de sonolência. Doença de difícil diagnóstico é definida como:

O sintoma mais expressivo é a "preguiça" e sonolência diurna excessiva, que deixa o paciente em perigo durante a realização de tarefas comuns, como conduzir, operar certos tipos de máquinas e outras ações que exigem concentração. Isso faz com que a pessoa passe a apresentar dificuldades no trabalho, na escola e, até mesmo, em casa. Na maioria dos casos, o problema é seguido de incompreensão familiar, de amigos e patrões. A sonolência, geralmente, é confundida com uma situação normal, o que leva a uma dificuldade de diagnóstico. É comum portadores da narcolepsia passarem a vida inteira sem se darem conta que o seu quadro é motivado por uma doença, sendo tachados por todo esse tempo de preguiçosos e dorminhocos. No entanto, se o narcoléptico procurar ajuda especializada, vai descobrir que é vítima de um mal crónico, cujo tratamento é feito por meio de estimulantes e que se pode prolongar por toda a vida. ( SONO , 2012).
Outros distúrbios do sono podem ser provocados pela ingestão de diversas drogas lícitas como as indicadas para o tratamento de depressões e pacientes com sintomas de psicose. Ademais, o uso de drogas ilícitas também podem provocar efeitos colaterais capazes de causar sonolência, seja ela diurna ou noturna.

Estudo de casos concretos:

Com o objetivo de ilustrar nossa pesquisa levantamos dois casos concretos que ocorreram na subárea do 34º BPM/1ªRPM envolvendo militares que, durante o rádio-patrulhamento, adormeceram no interior de viaturas policiais colocando em situação de vulnerabilidade a própria segurança, os bens sob a administração militar e a segurança pública local. Para preservar as partes envolvidas não serão citados os nomes dos militares presos em flagrante em caso episódio, indicando apenas a qual graduação pertencem, haja vista que em um dos casos o processo está em andamento e não transitou em julgado.

O Auto de Prisão em Flagrante Nr. 107713/13 – 34º BPM relata o seguinte:

Conforme se abstrai dos autos, por volta de 02h30min do dia 23 de abril de 2013, a guarnição ROTAM COMANDO, comandada pelo 1° Ten PM Christian Percinalli Mardones encontrava-se em patrulhamento pela Av. Clóvis Salgado quando vislumbrou, nas proximidades do Motel Fly, estabelecimento situado na cidade de Contagem, três viaturas da PMMG estacionadas (VP 18453, e VP 18455 - do 34° BPM; e VP 18533 – do 18° BPM). Ao verificar o que estaria ocorrendo, observou que, no interior de uma das viaturas policiais (VP 18453), havia um policial militar dormindo, sendo identificado posteriormente como sendo o Sd PM Fulano de tal. Ressalta-se que os vidros da VP 18453 se encontravam embaçados e que, mesmo após a aproximação da guarnição ROTAM COMANDO, o Sd PM continuava dormindo, sendo necessário o 1° Ten PM Christian bater nos vidros da viatura para que aquele militar viesse a despertar do sono. Em entrevista ao Conduzido, este confirmou que estava dormindo e tentou justificar, alegando que seu dia havia sido difícil.
Ao ser questionado pelo Oficial acerca do paradeiro dos demais militares, uma vez que não havia outro militar no interior das viaturas, o SD PM disse que os demais milicianos estariam lanchando no interior do Motel Fly. Após alguns instantes, os demais Conduzidos saíram do interior do Motel Fly e, ao serem questionados sobre o motivo de estarem no interior do estabelecimento, alegaram que o SD PM Tal havia sido solicitado, por meio de ligação telefônica, pelo segurança do Motel Fly, Sr Keverton, a comparecer no local a fim de averiguar um indivíduo suspeito. Ao ser interpelado sobre o registro da chamada em seu celular, o Sd PM alegou que seu aparelho de telefone não possuía recursos de armazenamento de ligações. A Testemunha Keverton contradiz a versão dos conduzidos ao afirmar que deparou com a guarnição em patrulhamento nas imediações do Motel Fly e solicitou o apoio policial. As demais testemunhas não tomaram conhecimento de qualquer necessidade de intervenção policial e ainda vislumbraram os conduzidos lanchando no interior do estabelecimento. Extrai-se dos autos ainda que o Coordenador de Policiamento da Unidade do 34° BPM não tinha conhecimento da presença dos milicianos no interior do estabelecimento. Além disso, não houve qualquer registro de empenho dos militares no referenciado endereço e, tampouco, o local correspondia ao Setor de Patrulhamento de responsabilidade dos Conduzidos. Foi ratificada a prisão em flagrante em desfavor dos Conduzidos, não sendo, portanto, postos em liberdade, ocasião em que foram expedidas Nota de Culpa e Certidão de Direitos Constitucionais. Os conduzidos encontram-se presos no 5° BPM, sito à Avenida Amazonas, nº 6455, bairro Gameleira, nesta Capital, à disposição do juízo militar.

Após apurada análise dos fatos o Cmt do 34º BPM batalhão exara o seguinte:

Diante do exposto e após análise acurada dos autos deste APF, esta Autoridade de Polícia Judiciária Militar entende que há indícios de cometimento de crime militar tipificado no art. 195 do CPM (Abandono de Posto), pois, embora o local da abordagem estar situado a, aproximadamente, 400 (metros) do limítrofe territorial entre a área de responsabilidade da 17ª Cia Esp PM e do 18º BPM, é inequívoco afirmar que o Motel Fly encontra-se instalado no Município de Contagem (área do 18º BPM). O Sd PM Fulano de tal estaria incorrendo ainda, em tese, na prática de crime militar previsto no artigo 203 do CPM (Dormir em Serviço).
O APF deu origem ao processo nº. 0001009-19.2013.9.13.0002/2ªAJME, cujos militares foram colocados em liberdade provisória no dia posterior ao fato crime, sendo expedido o respectivo alvará de soltura. Verificando a movimentação do processo no Portal do TJMMG, o Ministério Público não ofereceu denúncia aos acusados pelos crimes do art. 195 e 203 do CPM, sendo designada audiência de transação penal para o mês de agosto do corrente ano. No caso em tela é notória a existência do crime militar de dormir em serviço praticado pelo soldado, tendo em vista que o agente teve o aninus/vontade de se desligar do mundo exterior ficando totalmente alheio ao serviço para o qual estava escalado, caindo em sono profundo. Não que há se falar em transgressão disciplinar haja vista que o elemento subjetivo não foi a culpa.

Compulsando os autos não foi detectado nenhum motivo que pudesse ensejar em uma possível patologia pré-existente do acusado. Em sua defesa alegou que adormeceu após um dia “difícil”, ficando prejudicada e sem fundamentação sua tese, demonstrando que sua conduta foi alicerçada no dolo.

Outro caso encontrado trata-se da Portaria de IPM nº. 107672/11 – 34º BPM que descreve fato ocorrido no dia 13/06/11, em que uma guarnição foi flagrada de maneira irregular em um posto de gasolina na Capital por oficial responsável pela Supervisão. Nos autos o oficial supervisor deparou com o comandante da guarnição dormindo no interior da viatura PM e o motorista desembarcado próximo ao balcão de um estabelecimento comercial.

Consta no relatório da supervisão que a viatura se encontrava em local pouco iluminado, com sua direção voltada para um muro, banco reclinado e sem o giroflex ligado, sugerindo dolo na conduta do envolvido, requisito indispensável para configuração do crime militar.

O IPM em epígrafe foi remetido à Justiça Militar para análise do Ministério Público sendo oferecido ao graduado o benefício da Transação Penal, com o intuito e impedir a propositura de ação penal. O acusado aceitou a oferta ministerial tendo a punibilidade extinta após o cumprimento das condições impostas.

Os casos apresentados foram devidamente apurados pela administração militar sendo constatado, sem sombra de dúvida, a ocorrência do dolo dos acusados no cometimento do crime. Isto posto, não se trata de aplicação de isenção de pena, nem tão pouco, desclassificação para transgressão disciplinar. Não obstante, quando do conhecimento do fato criminoso, sugere-se que a administração seja criteriosa e conheça a realidade de cada miliciano, evitando que possíveis patologias, desconhecidas pelo próprio acusado, não venham a ser confundida com os elementos subjetivos dolo ou culpa.

Conclusão:

Observa-se que o ato de dormir em serviço é um delito doloso e sua ocorrência também pode coincidir com a infração disciplinar de mesma natureza, ou pode existir singularmente se o militar vier a dormir em atividades diversas das especificadas pela lei penal militar.

Faz-se necessário para a caracterização do crime militar do art. 203 do CPM que o agente tenha percorrido todo o caminho do crime, denominado de inter criminis, ou seja, deve ser aferido o elemento de cunho subjetivo e objetivo para se imputar o tipo em questão.

É oportuno ressaltar que na justiça castrense a Teoria da Ação adotada pelo CPM é a Causalista Normativa no qual o dolo e a culpa estão inseridos na culpabilidade, enquanto no direito penal comum a teoria adotada é a Finalista, em que o elemento subjetivo é apreciado na tipicidade. Assim, o elemento subjetivo só será apreciado no momento em que se verificar a culpabilidade do autor, tornando mais complexa uma absolvição por atipicidade de conduta e total isenção de pena.

É notório que a intenção do legislador é a repressão e, na seara disciplinar, a ideia é semelhante. No entanto, existe a possibilidade do militar adormercer por alguma causa fisiológica ou até mesmo patológica. Não se pode aplicar a pena do art. 203 sem ser aventada a hipótese do militar ser vítima de uma doença até então desconhecida por ele.

Conclui-se que a visão do legislador castrense é fundada no método puramente legalista que teve origem no Estado Moderno, modelo este já superado, pois a lei se apresenta cada vez mais falível no limiar do 3º milênio. A aplicação exclusiva da letra fria da lei não mais resolve os problemas sociais de forma justa em cada caso concreto. Partindo do conhecimento de que o miliciano foi vencido pelo sono em decorrência de necessidade fisiológica ou de alguma patologia desconhecida, não cabe ao Estado infligir nenhuma pena/castigo de caráter educativo, e sim isentar o acusado de qualquer responsabilidade penal e disciplinar encaminhando-o para tratamento médico.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Código penal militar: Código de processo penal militar: Constituição Federal: Legislação. Organizador Ricardo Vergueiro Figueiredo. 10ª. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2012. p.179.

BRASIL, Superior Tribunal Militar. O Ministério Público Militar teve provimento negado no tocante a absolvição de ex-Sd Era, do crime previsto no art. 203, caput do CPM. Apelação (FO) nº 0000017-58.2006.7.02.0202 Rel. Ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho. Rev. Ministro José Coelho Ferreira Disponível em: <http://www.stm.gov.br>. Acesso em: 23 jul. 2013, 22:46:18.

LOBÃO, Célio. Direito penal militar atualizado. Brasília: Brasília Jurídica, 1999.

LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Editora Atlas, 1992.

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Artigo escrito por:  Paulo Moisés de Souza Macedo, 2º Tenente da PMMG, Bacharel em Direito pela PUC Minas, Especialização "lato sensu" em Direito Penal e Processual Penal Militar, pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais.

Fonte:  Jus Navigandi