sexta-feira, 27 de novembro de 2015

TRE CASSA MANDATO DO DEPUTADO CAPITÃO SAMUEL.

Deputado também é condenado a pagamento de multa

Capitão Samuel teve o mandato cassado (Foto: divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente a representação da Procuradoria Regional Eleitoral para cassar o mandato do deputado estadual Capitão Samuel. Ele é acusado de distribuir verbas de subvenções em ano eleitoral e de se apropriar indevidamente de pelo menos R$ 50 mil do volume de recursos que destinou para a Associação dos Militares de Sergipe (Assomise), contemplada com R$ 844 mil por indicação do parlamentar, conforme destacou o próprio juiz Fernando Stefaniu, relator do processo. Alem do mandato cassado, o deputado foi condenado a pagamento de multa no valor superior a R$ 106 mil.

Durante o julgamento,  o procurador Rômulo Almeida manteve posicionamento entendendo que o deputado Capitão Samuel destinou o maior volume de recursos para entidades vinculadas diretamente à atividade militar, que seria a base eleitoral do parlamentar. O procurador regional eleitoral classificou como emblemático o caso que envolve o Capitão Samuel e a distribuição das subvenções a entidades por ele indicadas, mantendo o entendimento pela cassação do mandato e aplicação de multa por conduta vedada e benefício eleitoral e enfatizou que uma das entidades beneficiadas reservou espaço específico na sede para dar publicidade à atividade parlamentar realizada pelo Capitão durante o mandato na Assembleia Legislativa. O procurador regional eleitoral entende que houve manobras nos saques bancários dos recursos para inviabilizar a fiscalização. 

O juiz exibiu parte de depoimentos prestados por presidentes das entidades beneficiadas pelas verbas indicadas pelo Capitão Samuel e encontrou contradições nítidas, segundo declarou o próprio magistrado durante a sessão de julgamento.

Argumentos da defesa não convencem magistrados (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

O advogado Fabiano Feitosa fez sustentação oral em defesa do parlamentar deixando claro que o Capitão Samuel não exercia qualquer interferência na gestão das entidades que receberam as subvenções por ele indicadas. O advogado reconheceu o vínculo profissional do parlamentar com os membros das entidades militares beneficiadas com as verbas de subvenções e manteve a tese de inexistência de conduta ou de qualquer outro ilícito que justificasse a cassação do mandato ou até mesmo aplicação de multa ou outra penalidade prevista na legislação eleitoral.

O advogado Fabiano Feitosa nega que o deputado tenha se apropriado das verbas. Ele explica que nas investigações ficou constatado saques de recursos da entidade em favor de associados que trabalharam como assessores do parlamentar e que eles podem ter sido beneficiados diretamente pela entidade da qual são associados sem qualquer vínculo com o parlamentar.

O advogado vai recorrer da decisão junto ao TSE com a tese de que não ocorreu conduta vedada nem qualquer outro ato ilícito que leve à condenação de qualquer natureza do deputado.

Fonte:  Infonet (Cássia Santana)

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