Um membro das Forças Armadas não pode regredir de patente, nem que seja de um posto não remunerado para um com salário. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recurso de um aspirante a oficial da reserva das Forças Armadas que pretendia reingressar no serviço militar como sargento temporário, mediante concurso público. O Exército destituiu o militar do novo cargo, porque é proibida a regressão hierárquica. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.
O ex-combatente iniciou o curso para formação de sargento temporário da 5ª Região Militar em 2014, após ser aprovado em concurso público. Entretanto, teve a sua incorporação anulada por ser reservista não remunerado com patente de aspirante a oficial, superior na hierarquia militar.
O homem ajuizou mandado de segurança com objetivo de ser reintegrado no cargo. Ele alegou que o edital do concurso não proibiu a participação de oficiais da reserva, mas apenas os de carreira. O Comando Militar ponderou ter destacado a impossibilidade da participação de militares em caso de eventual retrocesso de patente.
A Justiça Federal de Curitiba julgou improcedente o pedido do autor, que recorreu contra a decisão no TRF-4.
O tribunal, no entanto, confirmou a sentença de primeiro grau por unanimidade. O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF-4, ressaltou que o edital foi taxativo ao proibir a participação de aspirantes a oficial no concurso para o preenchimento de vagas em Estágio Básico de Sargentos Temporários, em face da impossibilidade de regressão hierárquica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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