quinta-feira, 16 de março de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJU.


A Direção geral da Guarda Municipal de Aracaju vem a público rebater as acusações relativas à utilização de pistolas, uso indevido do micro-ônibus de vídeo monitoramento e demais questionamentos.

No ano de 2016 a Prefeitura de Aracaju firmou convênio com a União por intermédio da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em Sergipe para a operacionalização do cumprimento do artigo 5º da portaria 35, de 15 de agosto de 2016, com o propósito de viabilizar a ampliação da concessão de porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal.

Desta forma, a Guarda Municipal de Aracaju formatou e realizou o curso complementar para utilização de armas semiautomáticas nos calibres .380 e 12 com carga horária de 100 horas/aula para uma turma de 30 (trinta) servidores dos quais 24 (vinte e quatro) foram considerados aptos ao novo porte. Vale ressaltar que o curso em questão foi ministrado na sua integralidade por um guarda municipal de Aracaju, instrutor de tiro devidamente cadastrado junto à Polícia Federal.

Em relação ao uso do micro-ônibus, este foi escoltado por duas viaturas da corporação e utilizado nos eventos “Galo do Augusto Franco” e “Carro Quebrado” com o propósito de servir excepcionalmente como cabine de desarmamento visando garantir a segurança e tranquilidade para as cerca de 50 mil pessoas que participaram destes dois eventos, fato comprovado pela ausência de ocorrências de grandes proporções no perímetro interno das festas. Atualmente o veículo encontra-se no estacionamento da GMA aguardando a finalização do processo de liberação plena do uso, por ter sido adquirido por meio de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e a Prefeitura de Aracaju.

Água e ticket alimentação

A atual administração municipal herdou da última gestão pendências financeiras de um período de dois meses relativas ao pagamento do auxílio alimentação junto à empresa prestadora do serviço. Nos primeiros 60 dias de 2016 o débito foi quitado e o contrato prorrogado por mais um ano, tendo em vista o vencimento no início do último mês de janeiro.

A situação da água segue o mesmo processo, acúmulo de dívidas que estão sendo sanadas a fim de que em curto espaço de tempo a distribuição seja normalizada tanto para o Comando Geral da GMA como para os diversos postos de serviço espalhados pela capital.

Criação de funções administrativas e nomeação em função gratificada de GM em licença

Seguindo o que preconiza a Lei 13.022 de 08/08/14 no seu artigo 15 os cargos em comissão das Guardas Municipais devem ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. Com o propósito de observar plenamente a letra da lei, foram exoneradas todas as pessoas estranhas à corporação que exerciam função gratificada ou cargo comissionado, sendo disponibilizadas essas funções a guardiões de carreira que ocuparam os cargos já existentes, não havendo a criação de novos.

Um equívoco resultou na nomeação imediata em função gratificada de uma guardiã em gozo de licença maternidade no último dia 11 de março. A princípio a data dos efeitos da nomeação deveria sair posterior ao dia 21 de maio (término da licença). A situação já foi identificada e o equívoco desfeito.

Rogério César -Assessor de Comunicação / GMA

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