O Departamento de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) deve suspender a cobrança de suas taxas. A decisão é da juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, que deferiu liminar na Ação Popular proposta pelo deputado Georgeo Passos e pelo servidor público Hebert Pereira. Segundo eles, a cobrança feita atualmente é ilegal por falta de legislação específica sobre o tema.
Na Ação, a juíza acatou a alegação de que, atualmente, as taxas de serviços prestados pelo Departamento, e respectivas multas, são fixadas e atualizadas periodicamente através de Resolução do Conselho Deliberativo da autarquia, o que fere o princípio da legalidade tributária estabelecido nas Constituições Federal e Estadual, que determinam que a instituição de tributos deve ser feira por lei formal.
A magistrada considerou patente a “inconstitucionalidade dos dispositivos legais que permitem que as taxas sejam instituídas pelo Detran por meio de Resolução de seu Conselho Deliberativo que, consequentemente, impõem aos particulares uma obrigação de contribuir baseada em diploma infralegal”.
No primeiro semestre deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou uma Lei do Executivo criando as taxas, contudo, ela só passará a valer a partir de 2018.O Detran ainda não foi notificado e também não se pronunciou sobre a questão. Em caso de descumprimento, o órgão está sujeito a uma multa diária em R$ 10 mil, que terá como teto máximo o prazo de 30 dias.
Fonte: F5 News (Will Rodriguez)
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