terça-feira, 6 de março de 2018

MAIORIA DO STJ JULGA QUE LULA PODE SER PRESO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA.

Ministros do STJ defendem prisão antecipada conforme prega entendimento do STF; defesa do ex-presidente dizia que não há o que justifique, "ainda que minimamente", a prisão do petista após tramitação do caso tríplex no TRF-4

Marcos Oliveira/Agência Senado - 29.8.16
Ex-presidente Lula foi condenado por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Operação Lava Jato

A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) rejeitar recurso da defesa do  ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva  e autorizar a prisão do petista assim que seu último apelo for julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento no STJ foi iniciado às 13h desta tarde e, até o momento, o placar está em três votos a zero contra o pedido do ex-presidente. Dois ministros ainda devem votar nesta tarde.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por crimes de corrupção e lavagem no caso tríplex da Operação Lava Jato. A condenação foi mantida em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , cujos desembargadores aumentaram a sentença do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de prisão e determinaram que a pena deverá ser cumprida tão logo se esgotem os recursos da defesa naquela Corte. Foi contra essa determinação que os advogados do ex-presidente recorreram à Quinta Turma do STJ.

O relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, defendeu a rejeição do pedido de habeas corpus, alegando que não há impedimento da execução antecipada da pena uma vez encerrada a fase da análise de fatos e provas que assentam a culpa do condenado.

O relator também ressaltou que em diversas oportunidades as turmas do STF "afirmaram e reafirmaram que a presunção de inocência não inibe a execução da pena imposta, ainda que pendente recurso extraordinário".

Também citando decisões anteriores do STF, o ministro Jorge Mussi acompanhou o relator e considerou que a "mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade". 

“O estado de inocência vai se esvaindo à medida que a condenação vai se confirmando”, disse o ministro ao citar decisões anteriores do Supremo.

O terceiro a proferir seu voto foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que exaltou aspectos pessoais favoráveis a Lula – réu primário, sem antecedentes, com residência fixa –, mas também optou por acompanhar o voto do relator Felix Fischer.

Vota neste momento o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que já indicou voto favorável ao entendimento do relator. "Não pode este mero órgão de Tribunal que está abaixo do Supremo Tribunal Federal presumir ilegalidade em ato decidido por aquela Corte", afirmou.

Defesa e acusação

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence foi o encarregado pela sustentação oral da defesa de Lula no julgamento. "Essa ordem de prisão é inválida sob vários aspectos", disse o defensor, argumentando que a prisão após condenação em segunda instância "não é compulsória, mas apenas uma possibilidade", conforme sua interpretação do entendimento adotado em 2016 pelo STF (veja mais sobre o tema abaixo). 

Sepúlveda defendeu que o STJ deve anular a parte do acórdão do TRF-4 que versa sobre a prisão de Lula ou ao menos suspender seus efeitos até a palavra final do Supremo Tribunal Federal.

O sub-procurador-geral da República Francisco Sanseverino foi o responsável por falar pela acusação. O representante do Ministério Público Federal (MPF) disse que "há fundamento" no pedido de prisão anteceipada de Lula.

"No momento em que foi impetrado este habeas corpus, não havia ainda sido publicado o acórdão [sobre a decisão do TRF-4]. Agora que ele foi publicado, há sim fundamentos suficientes no acórdão para possibilitar, oportunamente, a execução provisória", disse Sanseverino.

O que diz o recurso

Os advogados de Lula alegam no  recurso que levado ao STJ que "não se pode cogitar" que o ex-presidente tenha adotado conduta que justifique, "ainda que minimamente", sua prisão antecipada.

"O paciente [Lula] sempre adotou postura integralmente colaborativa com a apuração criminal, comparecendo a todos os atos processuais necessários em todos os procedimentos criminais nos quais ostenta a posição de investigado/acusado", diz a defesa.

Segundo decidiram, por unanimidade, os desembargadores da Quarta Turma do TRF-4 no julgamento ocorrido em janeiro, Lula pode vir a ser preso tão logo o próprio colegiado julgue os  embargos de declaração apresentados pela defesa do petista. Esse tipo de recurso visa cobrar esclarecimentos sobre a decisão judicial e leva até dois meses para ser julgado. 

Na noite dessa segunda-feira (5), o MPF se manifestou contra o recurso do ex-presidente e  recomendou a prisão imediata do petista tão logo o TRF-4 encerre o julgamento dos embargos de Lula. 

Liminar de Lula foi negada por vice-presidente do STJ

Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus da defesa do petista. O magistrado considerou que "não há configuração de ato consubstanciador de constrangimento à sua liberdade de locomoção" e que a "possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores".

A citada jurisprudência diz respeito ao entendimento adotado pelo STF no fim de 2016, quando a maioria dos ministros autorizou a prisão de réus condenados em segunda instância mesmo que eles ainda tenham recursos pendentes. 

Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2018-03-06/lula-julgamento-stj.html

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