domingo, 9 de dezembro de 2018

FAXAJU TEM ACESSO AO DIÁLOGO ENTRE O DEPUTADO FEDERAL ELEITO VALDEVAN 90 COM ASSESSOR. DEFESA IMPETRARÁ HABEAS CORPUS DESTA SEGUNDA.


Reunião realizada neste sábado (08) entre o grupo de advogados que vai defender o deputado eleito Valdevan Noventa (PSC), decidiu que os advogados Evaldo Campos e seu neto, Rodrigo Campos, mais o advogado de nome Márcio, é que vão fazer trabalhar o pedido de habeas corpus apenas no caso de prisão preventiva decretada na sexta-feira, que levou Noventa ao presídio de Estância.

Só depois da concessão ou não do habeas corpus e de outras partes, é que será decidido quem vai tratar da ação penal. O processo ainda está sendo analisado pelos advogados e a ação se iniciou através de investigação da Polícia Federal, por solicitação do Ministério Público Eleitoral, que deu parece favorável à prisão, que fora concedida pela juíza Soraia Gonçalves de Melo, da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe.

A reunião realizada no final da tarde de sábado, entre membros da defesa do deputado federal eleito Valdevan Noventa, foi conduzida pelo advogado paulista de nome Juscelino, que chegou de São Paulo na manhã do mesmo dia e que fora contratado pelo detido.

Os advogados Evaldo Campos, Rodrigo Campos e Marcio vão entrar com o Habeas Corpus na segunda-feira (10) e no seu conteúdo sugere que se faça uma verificação e análise, para se ter absoluta certeza da necessidade de manter em prisão cautelar o deputado federal eleito Valdevan Noventa, e seu assessor Evilázio Ribeiro da Cruz.

Um dos advogados revela que esse preparatório, que se inicia com o Ministério Público Federal, “tem o objetivo de desconstruir a eleição de Valdevan Noventa”. E admite que “há possibilidade dele não ser diplomado, mas aí será outra decisão, também decorrente de denúncia do MPE.

A parte eleitoral do processo está sob a responsabilidade dos advogados Anderson Nascimento, que passará a atuar após a liberação de Noventa em caso de ser concedido o habeas corpus, sempre acompanhado do advogado de São Paulo que está no comando do grupo, Dr. Juscelino.

Causas do Processo

O site Faxaju Online teve acesso ao processo de número 61-20.2018.6.25.0002, que trata da representação por Prisão Preventiva e Busca e Apreensão de Valdevan Noventa e Evilázio Ribeiro, formulada pela Polícia Federal em Sergipe, que investiga a suposta prática do crime previsto pelo art. 350 da Lei 4.737/65 (Código Penal), que se refere à omissão, “em documento público ou particular, de declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Parágrafo único”.

Segundo apuração da Polícia Federal, Valdevan Noventa (José Valdevan de Jesus Santos) “teria inserido informações supostamente falsas em sua prestação de contas eleitorais, tendo em vista que fez constar haver recebido mais de 50 doações no valor de R$ 1.050,00 cada, no período de 18 a 29 de outubro deste ano”.

No processo, a juíza Soraia Gonçalves de Melo que a possibilidade da inverossimilhança de tais doações foi detectada através de “oitivas de testemunhas feitas administrativamente pelo Ministério Público Federal, através de informações a respeito do patrimônio dos supostos doadores, alguns dos quais são beneficiários do Programa Bolsa Família”.

O levantamento das informações “acrescenta que através de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, foi detectado que o representado José Valdevan, através do seu assessor, estaria orientando alguns dos doadores a falsear a verdade a cerca das doações”.

Conversas detectadas

A juíza Soraia Gonçalves diz em sua decisão que vale mencionar, neste aspecto, o trecho da conversa travada em ligação telefônica realizada entre os representados (Valdevan e Evilázio), cujo áudio foi identificado com o número 30286215:

Valdevan: Você tem o nome de todos os doadores?

Evilázio: temos;

Valdevan: Você procurou esse pessoal para conversa?

Evilázio: Olha, Noventa! Tiveram umas duas meninas que elas foram pegas de surpresa.

Valdevan: Ham?

Evilázio: Tiveram duas meninas que foram pegas de surpresa, que foi a Ana Paula e a outra foi quando a gente não tinha nenhum conhecimento que o pessoal tinha vindo aqui interrogar. Entendeu?

Valdevam: Ham, é, mas você tem que conversar com esse pessoal ai. Você, Denise, como tá aqui. Esse pessoal que tá sendo atacado aí. Você tinha que conversa, porra!

Evilázio: Nós conversamos com a maioria, Noventa. O que foi que aconteceu: como nós fomos pegos de surpresa naquele momento em que elas chegaram, ninguém esperava, nós passamos a orientação no dia lá. Oh, é assim, assim, beleza. Só que esse pessoal, essas duas meninas, são as meninas que a gente também orientou, só que no momento elas falaram umas coisas que não era para falar, conforme a gente tinha orientado, mas o restante depois que o pessoal chegou e começou a fazer aquela ronda, aí nós fomos na casa de todos e orientamos! Pessoalmente! Certo? Eu já falei aqui com todo mundo;

Valdevan: Essa história não tá ficando boa não;

Evilázio: Eu conversei com Dr. Guilherme e Dr. Anderson, aqui também;

(…)

Valdevan: Não, mas antes aí você tava falando o meu nome, eu não quero saber detalhes, o que você vai falar, você vai falar detalhes agora? Porra, Evilázio! Acorda aí, seu telefone tá lá na sala do pessoal. O seu telefone está na sala do pessoal! Sabe o que é isso, não?

Evilázio: Sei;

(…)

Evilázio: Essa Érica eu já estive com ela;

Valdevan: E aí?

Evilázio: eu conversei, ela está tranquila e já tá ciente do que vai falar;

Valdevan: então você procure, se atenha ao processo;

Evilázio: ok!

(…)

A juíza diz que “assim, conforme bem pontuado pelo Ministério Público, os representados ‘estão agindo em conjunto, de forma contundente e concreta’, a fim de dificultar a colheita de provas, aliciando testemunhas para que mintam quando forem chamadas a depor”.

Segundo deduz a juíza Soraia Gonçalves de Melo, “deste modo, a manutenção da liberdade dos representados prejudicaria nitidamente as investigações e a instrução processual, causando danos irreparáveis à administração da Justiça. Além disso, estão instigando pessoas a cometer crimes de falso testemunho, de maneira que não se preocupam em praticar novos delitos para tentar ocultar a falsidade ideológica eleitoral”.

“Por fim, ainda em consonância com o quanto opinado pelo Parquet, a medida requerida é imprescindível também em nome da garantia da ordem pública, a fim de que os representados sejam impedidos de continuar delinquindo. Ante o exposto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan Noventa) e Evilázio Ribeiro Cruz, devidamente qualificados nos autos”.

Fonte:  Faxaju

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