domingo, 3 de fevereiro de 2019

"DEFESA ESTÁ AMEAÇADA POR COMOÇÃO PÚBLICA E JULGAMENTOS PRECIPITADOS", DIZ INÁCIO KRAUSS, PRESIDENTE DA OAB/SE.


Nos últimos anos, o direito de defesa tem sido ameaçado pela comoção pública gerada pela divulgação de casos, que levam a  julgamentos precipitados pela sociedade. A afirmação é do presidente da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil, Inácio Krauss.

"Essa antecipação de ‘condenações’ vem trazendo prejuízos para sociedade, indo de encontro à presunção de inocência e à classe - que é constantemente criminalizada, com prerrogativas violadas no exercício da missão constitucional de assegurar o respeito ao devido processo legal e paridade de armas", diz o advogado.

Questionado sobre a expectativa em relação ao Superministério da Justiça, sob comando de Sergio Moro, Krauss disse esperar uma reformulação do sistema carcerário, “que atualmente não ressocializa e se torna um propulsor da criminalidade no Brasil”. Além disso, o advogado disse que é preciso construir uma política de combate ao crime que tenha foco na prevenção, tendo como base determinações da Constituição Federal.

Recém-eleito para presidir a OAB-SE, Krauss já havia atuado na diretoria da seccional no cargo de vice-presidente na gestão passada.

Leia a entrevista:

ConJur  — Quais os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Inácio Krauss — A crise econômica pela qual passa o nosso país tem afetado principalmente a jovem advocacia, que está enfrentando muitos obstáculos para se manter no mercado de trabalho. Enquanto vice-presidente da seccional da OAB-SE, participei da luta pela sanção do piso da advocacia e da criação do Conselho Estadual da Jovem Advocacia porque acredito que é necessário dar voz aos advogados em início de carreira. O respeito às prerrogativas da advocacia e a defesa do fortalecimento da advocacia são outras preocupações constantes da OAB em todo país, porque há parte da sociedade e instituições que tentam desqualificar o trabalho da classe, associando, por vezes, a figura do profissional aos problemas sociais e políticos do país. Mudar essa ótica da advocacia é uma tarefa que teremos pela frente.  

ConJur  — O Tribunal de Contas da União decidiu, em novembro, que a OAB deve prestar contas ao tribunal. Como o senhor avalia a medida?
Inácio Krauss — Estou em consonância com o posicionamento do Conselho Federal da OAB, que foi contrário à medida do TCU. Esse já foi um tema discutido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que, várias vezes, garantiu que a OAB não integra a administração pública e, portanto, não se submete às mesmas regras a que outros conselhos de categorias profissionais estão submetidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil possui independência, uma vez que é mantida exclusivamente com a anuidade da advocacia, e não cabe a qualquer outro órgão de controle público o monitoramento de seus balanços. Além de autarquia profissional, a OAB tem o dever de zelar pela Constituição Federal e pelo Estado Democrático de Direito. É entidade sui generis, com autonomia e independência, e, distinta de outros conselhos profissionais, pois não está voltada somente a desígnios corporativos, mas também institucionais.

ConJur  — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje?
Inácio Krauss — Por todo o Brasil, não são poucos os casos de violação às prerrogativas da advocacia. Alguns exemplos são o tratamento descortês à classe e a dificuldade ou negação de acesso da advocacia a ambientes, autoridades e autos do processo. É preciso ressaltar sempre: quando atuamos em defesa de nossas ferramentas profissionais, operamos em defesa do Estado Democrático de Direito e das garantias individuais e coletivas dos cidadãos, sendo esta a imperativa razão para que os advogados e advogadas lutem pelo cumprimento de suas prerrogativas, ao lado da OAB, que continuará atuando veemente em prol dessa bandeira.

ConJur  — O direito de defesa está enfraquecido?
Inácio Krauss — O direito de defesa é uma das mais valiosas garantias constitucionais do cidadão, mas tem sido ameaçado nos últimos anos em virtude da comoção gerada por casos de grande repercussão midiática, que ocasionam julgamentos precipitados por parte da população. Essa antecipação de “condenações” vem trazendo prejuízos para sociedade, ao ir de encontro à presunção de inocência, e para a classe, que é constantemente criminalizada e tem suas prerrogativas violadas no exercício da missão constitucional de assegurar o respeito ao devido processo legal e paridade de armas. Em um momento como este, é fundamental que a advocacia se una pelo fortalecimento da profissão, enfatizando que o nosso papel é o de lutar em favor do direito de defesa e pela proibição de quaisquer abusos durante o rito processual.

ConJur  — A OAB deve se colocar politicamente a favor do direito de defesa?
Inácio Krauss — O direito de defesa é uma das representações do cerne da democracia. Como defensora da Constituição Federal, da justiça social e do Estado Democrático de Direito, a OAB entende a importância de se posicionar quando há qualquer tipo de violação a esses preceitos. Sendo assim, é preciso que Ordem dos Advogados, instituição de grande inserção social, continue lutando a favor não somente do direito de defesa, mas de todos os direitos e garantias fundamentais do cidadão, tendo em vista que não observância desses princípios fere a ordem constitucional.

ConJur  — A OAB é democrática internamente?
Inácio Krauss — A OAB deve ser sempre democrática. As propostas da qual participei foram construídas através dos anseios apresentados por advogados e advogadas em plenárias. Além disso, defendo que a tomada de decisões deve sempre passar pelos membros da diretoria, do conselho seccional e federal, membros de comissões etc.

ConJur  — O que o senhor espera do superministério da Justiça?
Inácio Krauss — Espero que o Ministério da Justiça reformule o sistema carcerário, que atualmente não ressocializa e se torna um propulsor da criminalidade no Brasil; construa uma política de combate ao crime mais eficaz, com modelo mais focado na prevenção e que tenha como bases os preceitos determinados na Constituição Federal; além de promover ações anticorrupção; e a criação de propostas de defesa as garantias constitucionais e dos direitos humanos, pontos que têm sido atacados nos últimos tempos. Espero que esse “superministério” atue observando o que determina a Constituição.  

ConJur  — Qual o piso ideal para um iniciante?  
Inácio Krauss — É importante frisar que vários fatores influenciam no valor do piso salarial da jovem advocacia e, consequentemente, geram uma variação na quantia recebida pelos profissionais em início de carreira. Entre esses fatores, estão a região de atuação do advogado e a especialização que possui. Em Sergipe, por exemplo, o piso foi sancionado há um ano, em ato de valorização da jovem advocacia e garantia de dignidade ao exercício da profissão. Estabelecido por lei, o valor do piso inicial para os advogados e advogados sergipanos é de R$ 2 mil para 20 horas e R$ 4 mil para 40 horas. Ainda assim, sabemos que, infelizmente, alguns estados como Acre, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo e Tocantins não fixaram o piso ético defendido pela OAB.

ConJur  — Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro se manifestou contra o Exame de Ordem aplicado aos recém—formados. Na ocasião, ele disse que o exame cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Em sua opinião, o modelo do exame precisa ser revisto? A quem cabe fiscalizar o curso de Direito?
Inácio Krauss — O Exame de Ordem não é aplicado apenas no Brasil. Nos Estados Unidos e Japão, por exemplo, é comum a aplicação de uma prova para aferir os conhecimentos dos bacharéis que estão prestes a ingressar no mercado de trabalho. É a manutenção do exame que permite avaliar a qualidade da educação ofertada no país e assegura que somente os profissionais que possuam a capacidade de defender os direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade, a igualdade, a segurança, ocupem o espaço destinado à advocacia e tenham condições de representar a sociedade. Quanto à fiscalização dos cursos de Direito, cabe ao Ministério da Educação fiscalizar e proibir o funcionamento de instituições que não tem qualificação suficiente para formar bons advogados e advogadas.

ConJur  — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? O Conselho Seccional deve ser eleito separadamente da chapa do presidente?
Inácio Krauss — Por ora, tudo tem funcionado como deve funcionar. Por enquanto, o segundo turno no pleito não é necessário e as eleições não devem ser mudadas. Uma chapa irmanada no mesmo propósito só tem a corroborar no mecanismo de labor da Ordem.

Fonte e foto:  Conjur (Fernanda Valente)

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