segunda-feira, 17 de junho de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA A PRISÃO DE AUGUSTO BEZERRA E PAULINHO DAS VARZINHAS.


O desembargador Roberto Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, expediu nesta segunda-feira (17) mandado de prisão contra os ex-deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho.

Os dois ex-deputados foram condenados a mais de 12 anos de prisão em regime fechado, acusados de envolvimento no caso das subvenções da Assembléia Legislativa de Sergipe.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por envolvimento em suposto esquema  para desviar as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa. Além dos ex-parlamentares, também foram denunciados os dirigentes da Associação dos Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), e o empresário Nolet Feitos.

Augusto Bezerra deve se apresentar ao Presídio Militar até a próxima quarta-feira (19), onde deverá cumprir a pena de prisão em cela especial, já que possui curso superior, enquanto Paulinho das Varzinhas vai cumprir a pena em prisão domiciliar, por conta de seu estado de saúde.

O juiz determinou também a iniciação do regime semiaberto/prisão domiciliar com a aplicação do sistema de monitoramento eletrônico às dirigentes da Associação dos Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), Ana Cristina Varela Linhares, Clarice Jovelina de Jesus e Alessandra Maria de Deus. Além do empresário, Nolet Feitosa. Eles foram denunciados e condenados em ação promovida pelo Ministério Público por envolvimento no esquema de desvio de verbas de subvenções. E devem se apresentar à Justiça até às 17 horas desta quarta-feira (19).

Veja as condenações dos acusados

Augusto Bezerra – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão e 333 dias multa, estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

Paulinho das Varzinhas – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão e 333 dias multa, estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato.

Ana Cristina Varela Linhares – Sete anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e 74 dias multa, estes no valor unitário de 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Clarice Jovelina de Jesus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Alessandra Maria de Deus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Nollet Feitosa Vieira – 11 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e 389 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do fato. Por ter colaborado com delação primiada, a pena foi reduzida à metade. Fixada, definitivamente, em cinco anos, oito meses e 11 dias de reclusão e 194 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto

Fonte:  Faxaju

Nenhum comentário:

Postar um comentário