sábado, 7 de setembro de 2019

O PASTEL DE VENTO. APARTHEID LEGISLATIVO, É ISSO MESMO?

§1º Os Oficiais do QOAPM e do QOABM somente poderão exercer cargos de chefia, comando ou direção quando os oficiais diretamente subordinados forem todos desses quadros.


Apartheid legislado, é isso mesmo?

Sou Oficial QOAPM. Sim, igualzinho a esses que o sombrio rascunho de Lei designa como Oficiais da Administração. Para chegar até aqui, passamos por todas as graduações, cursos de formação e aperfeiçoamento até frequentarmos o Curso de Habilitação de Oficiais. 

Se somos habilitados a conduzir automóveis, desde que tenhamos a chance, tanto faz dirigir um fusquinha ou um Camaro. A lógica é bem simples. Mas na PMSE, pelo que se percebe, essa lógica é mais complexa: eu te habilito a ser Oficial da Administração, mas você não é habilitado a exercer funções de administração (comando, chefia ou direção).

Não entendeu? Explico, senhor Major QOA: caso aquele Aspirante (Praça Especial) que hoje trabalha sob a sua gestão, seja promovido na próxima semana ao Posto de 2º Tenente, vamos ter que removê-lo da sua chefia, ou retirar o sangue azul da sua gestão militar. Afinal, você é oriundo do universo mediano das Praças, entendeu?

Momento crucial de aprendizado para os Cadetes recentemente incorporados! Belíssima lição sobre os nossos pilares básicos: hierarquia e disciplina.

É o seguinte, Cadete: - Sabe aqueles Oficiais oriundos do quadro das Praças? Vocês nunca, jamais, por conta de uma Lei de salvação que instituímos, serão submetidos aos aprendizados de vida deles em relação a chefia, liderança, comando ou direção. Mesmo tendo eles a experiência de anos de trabalho, submetidos a três cursos de formação, um de aperfeiçoamento, além da própria Habilitação para o Oficialato (que, curiosamente, nós mesmos, Oficiais QOPM, atestamos). 

Possivelmente, alguns Cadetes não vão entender facilmente como a mesma escola que os está formando emite certificados de Habilitação para Oficiais da Administração, mas que essa habilitação não é bem assim. Em resumo, a nomeação de um gestor/administrador está condicionada ao perfil do administrado, e não à sua habilitação para chefiar, em algum nível da administração militar. Sim, aquela historinha do poste, do cãozinho e do xixi. 

O Planejamento estratégico é uma das disciplinas que os Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração têm que ser aprovados.

Ora, quando tratamos de planejamento, sabemos que devemos apreciar sempre a maneira como a nossa Instituição vai se ligar ao futuro. Como estarão as relações interpessoais e a qualidade do serviço prestado à sociedade? Enfim, precisa-se estabelecer um programa de objetivos direcionados para que as coisas fluam bem.  E essas reflexões sobre o futuro (já projetado em Lei) me inquietam sobremodo. Fazendo um exercício de cognição, consigo projetar aglomerados administrativos de (sub) Oficiais nos quartéis, com receio de se dirigir àqueles(a) jovens Oficiais (totalmente imunizados ao mal que é a nossa origem funcional) pois que, em nenhuma hipótese, eles podem serão submeter à sua chefia ou comando. Como se isso não fosse algo normal em qualquer mecanismo empresarial.
Refletindo ainda mais, penso que esse belíssimo projeto almeja criar uma superclasse de Oficiais, ou seria normatizar uma subclasse de Oficiais? As duas coisas, sei lá. 

Quer saber, meu exercício de pensar não é tão prolixo. Concluí que se está oficializando o que já era subjacente: -Oficial oriundo da Carreira de Praças passa ao longe da nossa competência azul de comandar. Não são iguais a nós e ponto final.  

Quais seriam os próximos “avanços”? Praça Combatente não se submeter operacionalmente à gestão e comando, por exemplo, de uma Praça graduada da banda de música? Isso é gestão, é planejamento mesmo? Avanço, retrocesso? 
Temos graduações, postos, círculos hierárquicos e agora avançamos mais ainda: inauguramos a era dos meio-Oficiais. Aqueles oficiais que, por Lei, estão sendo esvaziados de prestígio. Não por conta da sua competência, atestada ao longo das suas espinhosas carreiras, mas por conta da sua origem. Determinismo legislado.  

§2º Ressalvadas as restrições expressas nesta lei, os oficiais administrativos e especialistas têm os mesmos deveres, direitos, prerrogativas, vencimentos e vantagens dos demais oficiais da CME de igual posto.

Bem, nem preciso comentar muito sobre o fato de os Oficiais da Administração já assumirem, há anos, diversas trincheiras operacionais do nosso Estado, as quais seriam, em tese, atribuições dos nossos Jovens Oficiais de Academias (sem demérito ou ironias). Coisas da PMSE: você é um Oficial Administrativo que tem a obrigação de ir para a frente de batalha, mesmo cansado pelos efeitos do tempo, mas, curiosamente, tem restrições para administrar/chefiar. Tudo a depender da coloração sanguínea dos seus subordinados.

Oficiais oriundos da carreira de Praças não podem ser diminuídos por uma legislação do tipo moonwalker. Retroagir, não. 

Assina, (sub)Tenente QOAPM

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