O Supremo Tribunal Federal – STF, ao invés de guardião da Constituição Federal vem mostrando nos últimos anos que a morosidade é tônica no poder que deveria servir de exemplo para todo o judiciário brasileiro.
O blog poderia citar diversos processos, mas citará apenas a decisão desta semana de uma, do Conselho Federal OAB/SE questionando a Lei 4.184/1999 que instituiu a taxa anual de segurança contra incêndio em Sergipe. Como o leitor percebeu o ano da lei: 1999. E a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada de imediato.
Por se tratar de matéria tributária tantas vezes repisada pela jurisprudência daquela Corte Suprema, frente à sanha confiscatória dos governos da União, dos Estados e Municípios, que sabedores da morosidade que assola o Poder Judiciário, atentam contra os direitos fundamentais dos contribuintes brasileiros, seja com a “taxa de incêndio”, seja com a Contribuição de Iluminação Pública, cujos recursos, no caso desta última exação tributária, estão sendo desviados para cobrir outras despesas correntes, a exemplo do déficit da previdência municipal.
Enfim, triste País, onde a Justiça que tarda, falha!
Fonte: blog do jornalista Cláudio Nunes
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