quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

MPE/SE: CNMP RECONHECE IRREGULARIDADE APONTADAS PELA ASPM E ENCAMINHA PARA PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AJUIZAR ADI CONTRA A LEI QUE RESTRINGIU DIREITO A SER VOTADO PARA MAIORIA DOS PROMOTORES.


Em reunião do pleno Conselho Nacional do Ministério Público realizada na terça-feira, 10, foi concluído o julgamento do pedido de providências feito pela Associação Sergipana do Ministério Público de Sergipe, sobre a tramitação do anteprojeto que virou lei com a aprovação na Assembleia que restringiu o direito a ser votado para procurador-geral para maioria dos promotores

Unanimidade

Por unanimidade, o CNMP, seguiu o voto do conselheiro relator, Otávio Rodrigues, reconhecendo todas as irregularidades apontadas pela Associação na tramitação do anteprojeto no MPE, como violação da Lei de Acesso à Informação; inobservância do prazo regimental para a prévia publicação da pauta da sessão do Colégio de Procuradores; e ofensa ao direito de manifestação da ASMP perante o CPJ que é assegurado por lei.

Ajuizamento de ADI

Como o processo legislativo foi concluído e o CNMP não tem poder de intervir nesta questão, perdendo o objeto do pedido da ASMP, foi determinado o encaminhamento das peças ao Procurador-Geral da República, para análise da possibilidade de ajuizamento de ADI perante o STF,* por inconstitucionalidade formal decorrente dos vícios na tramitação do reportado anteprojeto.

Na próxima eleição

Saiu vencido, por 6 votos a 4, voto divergente da lavra do Conselheiro Valter Shuenquener, que, além das providências propostas pelo Conselheiro Relator, assegurava a expectativa de direito dos membros do MPSE, que preenchessem os requisitos dispostos na redação anterior da LONMPSE, para, querendo, concorrer na próxima eleição de PGJ.

Estratégias

Independente das providências eventuais a cargo do PGR, a ASMP já apresentou pleito à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, objetivando o ajuizamento de ADI, por entender manifestamente inconstitucional a lei estadual que suprimiu a capacidade eleitoral passiva de mais de 80% dos membros desta Instituição. Com isso a ASMP pretende doravante discutir com a CONAMP as estratégias jurídico-processuais que visam a restaurar, em sua plenitude, os direitos políticos dos Promotores de Justiça do Parquet Sergipano, em prestígio do princípio democrático, dando ciência à classe no momento oportuno.

Fonte:  blog do jornalista Cláudio Nunes

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