quinta-feira, 12 de março de 2020

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA INTERDIÇÃO DA 3ª CIA/4º BPM.


Após denúncia do advogado Márlio Damasceno, assessor jurídico da Aspra/SE, junto ao Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Dr. Alex Maia, sobre as condições insalubres e degradantes da 3ª Cia/4º BPM, desencadeou em uma Ação Civil Pública, juiz de direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória, que concedeu liminar determinando a interdição da unidade militar no prazo de 45 dias, face as condições insalubres e degradantes, sob pena da multa diária ao Estado de Sergipe no valor de R$ 2.000,00. Até o montante é de R$ 90.000,00.

Fonte:  coluna Politizando do jornalista Habacuque Villacorte

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